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doe seinfra 100113 - Infraestrutura

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40MACEIO - QUINTA-FEIRA10 DE JANEIRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASDepartamento Estadualde Trânsito - DETRANPORTARIA N° 0004/2013 – GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DEALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art.22 do CTB, no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de2002, e em conformidade com o disposto no art. 68 eseguintes da Portaria 213/2009 – GDP, e,Considerando os fatos citados no P.A. n° 5101-20242/2012, bem como o despacho da Coordenadoriade Educação para o Trânsito e de Controle deCFC’s – CET, exarado nos autos do referido ProcessoAdministrativo,RESOLVE:Art. 1° Remeter o processo acima citado à ComissãoPermanente de Processos Administrativos de Apuraçãode Irregularidades e/ou Ilícitos relacionadosà CFC’s (portaria nº 532/2010 – GDP, publicada noD.O.E. em 10/08/2010) para, no prazo de 60 (sessenta)dias, conduzir Processo Administrativo em facedo CFC de código 537 – CNPJ 06.256.526/0001-13,visando apurar as irregularidades apontadas nos autosdo P.A. acima epigrafado.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam osautos remetidos à Coordenadoria de Educação para oTrânsito e de Controle de CFC’s – CET.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 03 dejaneiro de 2013.Luís Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor-Presidente*Republicada por incorreçãoPORTARIA N° 0005/2013 – GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DEALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art.22 do CTB, no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de2002, e em conformidade com o disposto no art. 68 eseguintes da Portaria 213/2009 – GDP, e,Considerando os fatos citados no P.A. n° 5101-20245/2012, bem como o despacho da Coordenadoriade Educação para o Trânsito e de Controle deCFC’s – CET, exarado nos autos do referido ProcessoAdministrativo,RESOLVE:Art. 1° Remeter o processo acima citado à ComissãoPermanente de Processos Administrativos de Apuraçãode Irregularidades e/ou Ilícitos relacionadosà CFC’s (portaria nº 532/2010 – GDP, publicada noD.O.E. em 10/08/2010) para, no prazo de 60 (sessenta)dias, conduzir Processo Administrativo em facedo CFC de código 957 – CNPJ 03.737.770/0002-90,visando apurar as irregularidades apontadas nos autosdo P.A. acima epigrafado.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam osautos remetidos à Coordenadoria de Educação para oTrânsito e de Controle de CFC’s – CET.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 03 dejaneiro de 2013.Luís Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor-Presidente*Republicada por incorreçãoPORTARIA N° 0006/2013 – GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DEALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art.22 do CTB, no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de2002, e em conformidade com o disposto no art. 68 eseguintes da Portaria 213/2009 – GDP, e,Considerando os fatos citados no P.A. n° 5101-20246/2012, bem como o despacho da Coordenadoriade Educação para o Trânsito e de Controle deCFC’s – CET, exarado nos autos do referido ProcessoAdministrativo,RESOLVE:Art. 1° Remeter o processo acima citado à ComissãoPermanente de Processos Administrativos de Apuraçãode Irregularidades e/ou Ilícitos relacionadosà CFC’s (portaria nº 532/2010 – GDP, publicada noD.O.E. em 10/08/2010) para, no prazo de 60 (sessenta)dias, conduzir Processo Administrativo em facedo CFC de código 140 – CNPJ 03.134.109/0001-00,visando apurar as irregularidades apontadas nos autosdo P.A. acima epigrafado.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam osautos remetidos à Coordenadoria de Educação para oTrânsito e de Controle de CFC’s – CET.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 03 dejaneiro de 2013.Luís Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor-Presidente*Republicada por incorreçãoPORTARIA N° 0007/2013 – GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DEALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art.22 do CTB, no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de2002, e em conformidade com o disposto no art. 68 eseguintes da Portaria 213/2009 – GDP, e,Considerando os fatos citados no P.A. n° 5101-20247/2012, bem como o despacho da Coordenadoriade Educação para o Trânsito e de Controle deCFC’s – CET, exarado nos autos do referido ProcessoAdministrativo,RESOLVE:Art. 1° Remeter o processo acima citado à ComissãoPermanente de Processos Administrativos de Apuraçãode Irregularidades e/ou Ilícitos relacionadosà CFC’s (portaria nº 532/2010 – GDP, publicada noD.O.E. em 10/08/2010) para, no prazo de 60 (sessenta)dias, conduzir Processo Administrativo em facedo CFC de código 140 – CNPJ 03.134.109/0001-00,visando apurar as irregularidades apontadas nos autosdo P.A. acima epigrafado.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam osautos remetidos à Coordenadoria de Educação para oTrânsito e de Controle de CFC’s – CET.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 03 dejaneiro de 2013.Luís Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor-Presidente*Republicada por incorreçãoPORTARIA N° 0008/2013 – GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DEALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art.22 do CTB, no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de2002, e em conformidade com o disposto no art. 68 eseguintes da Portaria 213/2009 – GDP, e,Considerando os fatos citados no P.A. n° 5101-20248/2012, bem como o despacho da Coordenadoriade Educação para o Trânsito e de Controle deCFC’s – CET, exarado nos autos do referido ProcessoAdministrativo,RESOLVE:Art. 1° Remeter o processo acima citado à ComissãoPermanente de Processos Administrativos de Apuraçãode Irregularidades e/ou Ilícitos relacionadosà CFC’s (portaria nº 532/2010 – GDP, publicada noD.O.E. em 10/08/2010) para, no prazo de 60 (sessenta)dias, conduzir Processo Administrativo em facedo CFC de código 922 – CNPJ 11.312.538/0001-58,visando apurar as irregularidades apontadas nos autosdo P.A. acima epigrafado.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam osautos remetidos à Coordenadoria de Educação para oTrânsito e de Controle de CFC’s – CET.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 03 dejaneiro de 2013.Luís Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor-Presidente*Republicada por incorreçãoPORTARIA N° 0009/2013 – GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DEALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art.22 do CTB, no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de2002, e em conformidade com o disposto no art. 68 eseguintes da Portaria 213/2009 – GDP, e,Considerando os fatos citados no P.A. n° 5101-20249/2012, bem como o despacho da Coordenadoriade Educação para o Trânsito e de Controle deCFC’s – CET, exarado nos autos do referido ProcessoAdministrativo,RESOLVE:Art. 1° Remeter o processo acima citado à ComissãoPermanente de Processos Administrativos de Apuraçãode Irregularidades e/ou Ilícitos relacionadosà CFC’s (portaria nº 532/2010 – GDP, publicada noD.O.E. em 10/08/2010) para, no prazo de 60 (sessenta)dias, conduzir Processo Administrativo em facedo CFC de código 710 – CNPJ 06.885.328/0001-19,visando apurar as irregularidades apontadas nos autosdo P.A. acima epigrafado.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam osautos remetidos à Coordenadoria de Educação para oTrânsito e de Controle de CFC’s – CET.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 03 dejaneiro de 2013.Luís Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor-Presidente*Republicada por incorreçãoPORTARIA N° 0010/2013 – GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DEALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art.22 do CTB, no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de2002, e em conformidade com o disposto no art. 68 eseguintes da Portaria 213/2009 – GDP, e,Considerando os fatos citados no P.A. n° 5101-20251/2012, bem como o despacho da Coordenadoriade Educação para o Trânsito e de Controle deCFC’s – CET, exarado nos autos do referido ProcessoAdministrativo,RESOLVE:Art. 1° Remeter o processo acima citado à ComissãoPermanente de Processos Administrativos de Apuraçãode Irregularidades e/ou Ilícitos relacionadosà CFC’s (portaria nº 532/2010 – GDP, publicada noD.O.E. em 10/08/2010) para, no prazo de 60 (sessenta)dias, conduzir Processo Administrativo em facedo CFC de código 280 – CNPJ 41.175.746/0001-13,visando apurar as irregularidades apontadas nos autosdo P.A. acima epigrafado.Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam osautos remetidos à Coordenadoria de Educação para oTrânsito e de Controle de CFC’s – CET.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 03 dejaneiro de 2013.Luís Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor-Presidente*Republicada por incorreçãoPORTARIA Nº. 0011/2013-GDPO Diretor Presidente do DETRAN-AL, no usode suas atribuições e prerrogativas legais previstas noArt. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,RESOLVE:Art. 1º - Fica NOTIFICADO o Condutor abaixo relacionado,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas acontar desta publicação, para entregarem a CNH naCoordenadoria de Controle de Infrações (C.C.I.). Advertimosque, encerrado o prazo descrito, se foremencontrados dirigindo será instaurado o processo decassação dos documentos de Habilitação:I – LUCAS DE MAYA GOMES PORANGABA,em função da abertura do Processo Administrativo nº5101.354/2011 e tendo em vista que não houve recursos(ou houve e foi mantida a penalidade).Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 03 dejaneiro de 2013.Luís Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor PresidentePORTARIA Nº. 0012/2013-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS –DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativaslegais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 deabril de 2002,RESOLVE:Art. 1º. Lotar a servidora Vanessa de Araújo Gonçalves,Analista de Trânsito, Mat. 863367-3, na CoordenadoriaSetorial de Articulação Regional.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor, na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 03 dejaneiro de 2013.Luís Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor Presidente*Republicada por incorreçãoPORTARIA Nº 0014/2013-GDPO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ES-TADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DE-TRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativaslegais previstas no Art. 2º da Lei Nº 6.300, de 04 deabril de 2002,RESOLVE:Art. 1º. Revogar a Portaria nº 807/2012-GDP, referenteà aplicação de penalidade de suspensão do direitode dirigir ao Sr. Lourival Firmino de Amorim.Art. 2º. Revogar a Portaria nº 828/2012-GDP, referenteà aplicação de penalidade de suspensão do direitode dirigir ao Sr. Josivaldo dos Santos.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 07 dejaneiro de 2013.Luís Augusto Santos Lúcio de MeloDiretor Presidente

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