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doe seinfra 100113 - Infraestrutura

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22MACEIO - QUINTA-FEIRA10 DE JANEIRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASno prosseguimento do pleito. Publique-se.PROC. 20105-6263/12 - JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA - Com base no pronunciamentoda Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 21, defiro o pedido de desaverbação detempo de serviço, correspondente aos períodos de:a) 1.6.1981 a 31.3.1982, no total de 10 meses, como Telefonista;b) 1.4.1982 a 15.5.1982, no total de 1 mês e 15 dias, como Telefonista;c) 3.8.1983 a 30.9.1983, no total de 1 mês e 28 dias, como Recepcionista. Os períodos a seremdesaverbados perfazem o total geral de 1 ano, 1 mês e 13 dias, prestados em atividade de direito, comfundamento no Despacho PGE/PA-06.1503/2000 c/c o Parecer PGE/PA-1946/2009, da Procuradoria Administrativana Procuradoria Geral do Estado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas,para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posteriorarquivamento. Publique-se.PROC. 2000-23794/12 - GIRLENE MARINHO DE MELO - Com base no pronunciamento da Superintendênciade Administração de Pessoas às fls. 20, defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço,correspondente aos períodos de 1.2.1982 a 8.7.1975, no total de 03 anos, 05 meses e 7 dias, prestados àPrefeitura Municipal de São Miguel dos Campos, como Professor, com fundamento no Despacho PGE/PA-06.1494/2000 c/c o Parecer PGE/PA 1946/2009, da Procuradoria Administrativa na ProcuradoriaGeral do Estado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações.Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se.PROC. 1800-3371/12 - RENILDA MARIA PEREIRA DE MELO - Com base no pronunciamento daSuperintendência de Administração de Pessoas às fls. 16, defiro o pedido de desaverbação de tempo deserviço, correspondente aos períodos de 1.7.1976 a 31.1.1979, no total de 02 anos, e 07 meses, comoAuxiliar de Escritório, prestado em atividade de direito privado, com fundamento no Despacho PGE/PA-06.1503/2000 c/c o Parecer PGE/PA 1946/2009, da Procuradoria Administrativa na ProcuradoriaGeral do Estado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotaçõese medidas que o caso requer. Publique-se.PROC. 1206-3996/10 - JOSÉ VILMÁRIO ACIOLY WANDERLEY - Ante o cumprimento da solicitaçãoàs fls. 14, por intermédio da Diretoria Operacional da Folha de Pagamento às fls. 36, retornem os autosà Polícia Militar do Estado de Alagoas para ciência e devidas providências.PROC. 20105-5776/12 - NADJA MARIA FRANCO DE AZEVEDO CASADO - Com base no pronunciamentoda Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12, defiro o pedido de averbação detempo de serviço, correspondente ao período de 20.4.1974 a 31.3.1976, no total de 1 ano, 11 meses e11 dias, como Auxiliar de Secretaria, prestados em atividade de direito privado, a ser averbado apenaspara fins de aposentadoria de acordo com o art. 105, inciso V, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991.Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, aoórgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se.PROC. 20105-6381/12 - JOSÉ DE LIMA BARROS - Com base no pronunciamento da Superintendênciade Administração de Pessoas às fls. 14, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço, correspondenteao período de 04.2.1980 a 31.1.1981, no total de 11 meses e 28 dias, como Soldado, prestados aoMinistério da Defesa do Exército Brasileiro, a ser averbado apenas para fins de aposentadoria de acordocom o art. 105, inciso I, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registrosnecessários e posterior arquivamento. Publique-se.PROC. 1800-10021/12 - AUTA TÂNIA DO NASCIMENTO LIMA - Com base no pronunciamento daSuperintendência de Administração de Pessoas às fls. 09, defiro o pedido de averbação de tempo deserviço, correspondente ao período de 12.7.1985 a 3112.1996, no total de 11 anos, 5 meses e 26 dias,como Professor, prestados à Secretaria de Estado da Educação - SEEE, a ser averbado para todos efeitoslegais, de acordo com o art. 102, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos àDiretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem paraos registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se.PROC. 2100-1395/12 - JOSÉ LÚCIO DOS SANTOS - Com base no pronunciamento da Superintendênciade Administração de Pessoas às fls. 29, defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço,correspondente aos períodos de 20.1.1958 a 28.12.1964, no total de 6 anos, 11 meses e 8 dias, como ServiçosDiversos, prestados à Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, deste Estado, averbado atravésdo processo SEAD nº 19.879/1992, publicado no DOE, de 1.12.1992. Retornem os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas, para as devidas anotações e medidas que o caso requer no prosseguimentodo pleito. Publique-se.PROC. 2000-21750/12 - MIRIAM ROSA DA SILVA ALENCAR - Com base no pronunciamento daSuperintendência de Administração de Pessoas às fls. 28, defiro o pedido de desaverbação de tempo deserviço, correspondente aos períodos de:a) 1.5.1973 a 11.6.1974, no total de 01 ano, 01 mês e 11 dias, como Atendente de Laboratório;b) 1.9.1977 a 1.3.1978, no total de 06 meses e 1 dia, como Caixa;c) 1.11.1978 a 29.12.1978, no total de 1 mês e 29 dias, como Auxiliar de Enfermagem. Osperíodos a serem desaverbados perfazem o total geral de 5 anos, 10 meses e 9 dias, todos prestados ematividade de direito privado, com fundamento no Despacho PGE/PA-06.1503/2000 c/c o Parecer PGE/PA-1946/2009, da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado. Retornem os autos àDiretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem paraos registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se.ALINE BOTELHO ALVESResponsável p/ ResenhaSECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA– SEGESPA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLI-CA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 09 de janeiro de 2013,o seguinte despacho:PROC. 1800-11159/12 - 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO - Colhido o pronunciamentoda Diretoria de Patrimônio Imobiliário, a qual informou acerca da inexistência de imóvel pertencenteao patrimônio do Estado de Alagoas, apto as necessidades especificadas no presente processo (fl.48).Dessa forma, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e ulterioresprovidências.ALINE BOTELHO ALVESResponsável p/ ResenhaGOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICACONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGASPARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIAEDITAL Nº 5 – PC/AL, DE 8 DE JANEIRO DE 2013A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADODA GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, torna público o resultado final na prova discursiva ea convocação para a prova de capacidade física, referentes ao de concurso público para provimento de vagaspara os cargos de Agente de Polícia, de Delegado de Polícia e de Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estadode Alagoas PC/AL, conforme a seguir determinado.1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA DISCURSIVA1.1 Resultado final na prova discursiva, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição, nome do candidato emordem alfabética, nota final na prova discursiva.1.1.1 AGENTE DE POLÍCIA10006075, Abioseias Marinho da Rocha, 8.38 / 10031790, Adail Rocha Omena Filho, 16.52 / 10022085,Adeilson Jose de Oliveira Junior, 13.16 / 10024476, Adeilton de Oliveira Alves, 18.23 / 10001002, AdelsonMachado Monteiro Filho, 16.27 / 10002363, Adilene Oliveira Santos de Franca, 18.50 / 10024201, AdjefersonPessoa Alves, 13.42 / 10030419, Adriana Arruda Santos Madeiro, 15.42 / 10015190, Adriana Caetana dosSantos, 18.37 / 10004805, Adriana Claudia Tavares de Souza, 11.50 / 10025616, Adriana da Silva Santos,10.38 / 10004336, Adriana Emanuele Gouveia de Albuque, 16.59 / 10011660, Adriano Carlos da Silva, 19.67/ 10023528, Adriano Jorge Ferro da Silva Santos, 14.42 / 10002932, Adriano Serafim da Silva, 18.03 /10030488, Adrielle Leite Vieira, 18.07 / 10019029, Adriene Leite de Gusmao Silva, 17.36 / 10025836, AecioEly Fernandes Pinheiro, 16.12 / 10032920, Afonso Celso Matos Figueiredo, 18.43 / 10005696, Afranio deMeira Barbosa Neto, 9.66 / 10027851, Afranio Jorge Barbosa Campos Filho, 12.97 / 10000560, Ahirton FlavioAlmeida de Oliveira, 19.71 / 10023479, Aimbere Arruda Filho, 13.13 / 10011240, Aisse Goncalves Nogueira,13.52 / 10030335, Alan Pierre Silva de Albuquerque, 10.26 / 10012421, Alba Melo da Silva, 13.08 / 10003628,Albenes Cordeiro de Farias, 8.98 / 10026549, Albenio dos Santos, 12.59 / 10010496, Alberes Olavo Bezerra,7.71 / 10003008, Alberico Aureliano Gomes Tejo, 6.25 / 10007373, Aldo Renato Fernandes Cunha, 16.86 /10017101, Aldo Ribeiro da Silva, 9.83 / 10028307, Alessandra Cairolli Fincatti, 18.17 / 10032794, Alex EvansBarbosa Britto, 15.05 / 10026812, Alex Omena Gomes de Barros, 12.75 / 10027639, Alex Pinheiro Bezerra,5.10 / 10023783, Alex Sandro Carnauba das Neves, 17.00 / 10020478, Alexandre Agra da Silva, 4.91 /10002971, Alexandre de Araujo Cavalcanti Junior, 14.71 / 10011833, Alexandre dos Santos, 6.43 / 10028945,Alexandre Felipe dos Santos Silva, 16.51 / 10032928, Alexandre Gabriel Carvalho e Silva, 0.00 / 10008662,Alexandre Gomes Barros Cruz, 11.98 / 10016117, Alexandre Henrique da Rocha Campos, 16.79 / 10006716,Alexandre Mendonca Leite, 16.38 / 10001984, Alexsandre Praxedres Serafim, 13.95 / 10035532, AlexsandroGuimaraes de Santana, 3.87 / 10002781, Alexsandro Marques Calixto Silva, 11.21 / 10030133, AlexssandroSilva Borges, 16.57 / 10000077, Alice Franca Rodrigues dos Santos, 9.43 / <strong>100113</strong>92, Aline Lima Silva, 8.52/ 10028521, Aline Martins da Rocha Aguiar, 11.41 / 10026862, Alinne Almeida Vieira de Souza, 18.10 /10003607, Alisson Magalhaes Guimaraes, 9.65 / 10012056, Allan Kardec dos Santos Miranda, 16.61 /10003231, Aloysio Berardo Falcao de Paula Lopes, 11.92 / 10006779, Aluizio Barbosa Nascimento, 15.01 /10004554, Alvaro Lucas Nascimento de Oliveira, 14.77 / 10017782, Alvaro Luiz Lira de Amorim, 15.32 /10002493, Alysson Cabral dos Santos Silva, 17.72 / 10016618, Alysson Martins Cavalcante, 14.93 / 10021472,Amanda de Moraes Viana, 15.09 / 10030083, Amanda Nascimento Silva, 16.68 / 10023758, Amanda Paula deLima Santana, 18.28 / 10002919, Amauri Martins Lemos Filho, 16.59 / 10007163, Ana Cerise Correia Melo,15.50 / 10002049, Ana Cibelly Souza da Silva, 13.42 / 10014916, Ana Larissa de Mendonca, 18.35 / 10020568,Ana Luisa Gaia Duarte Rocha, 7.68 / 10027302, Ana Maria de Araujo Padilha, 18.37 / 10025950, AndersonBrayner Silva de Oliveira, 16.71 / 10003452, Anderson de Almeida Magalhaes, 13.47 / 10014502, AndersonGuedes Rozendo de Almeida, 15.10 / 10026066, Anderson Henrique Cantoario Silva, 14.84 / 10022647, AndersonKleber de Andrade Correia, 13.67 / 10001615, Anderson Lima Ribeiro, 13.13 / 10024381, AndersonRicardo Vieira de Andrade, 13.59 / 10020453, Anderson Silva Santos, 11.60 / 10005558, Andre Ayres Marinhode Melo, 9.88 / 10029521, Andre Carvalho Moura, 13.29 / 10002856, Andre Fellipe Ramos Lamenha, 10.80 /10027080, Andre Lima Arouca, 16.93 / 10020242, Andre Luis Alves Gomes, 18.35 / 10033835, Andre Luiz daRocha Furtado, 13.68 / 10019441, Andre Luiz Santana Medeiros, 13.45 / 10020434, Andre Luiz Santos, 17.82/ 10009810, Andrea Suellen Agra da Silva, 18.50 / 10028915, Andressa Malta Rodrigues, 12.00 / 10020521,Andrews Luiz Teixeira Lopes, 5.87 / 10004852, Andrey Oliveira Santos de França, 18.29 / 10023422, AneCarolina Santos de Almeida, 18.18 / 10037349, Anna Carla de Souza Reis Malta Marques, 13.16 / 10028309,Anna Khareninne da Silva Bezerra, 15.33 / <strong>100113</strong>28, Anne Liv Bazilio de Medeiros, 11.20 / 10034047, AnsaldoSouza Morais, 11.48 / 10002996, Anthonny Soares Rosa, 16.67 / 10008066, Antoniel Maximo da SilvaJunior, 16.60 / 10026999, Antonio Andre de Melo Sa Cavalcanti, 16.29 / 10003837, Antonio Andre Silva deOliveira, 10.46 / 10005108, Antonio Bruno Cariri do Couto Filho, 15.07 / 10026109, Antonio Carlos Magalhaesda Silva Porto, 17.97 / 10005324, Antonio Correia da Silva Neto, 12.08 / 10020677, Antonio de Padua Pereirada Silva, 14.93 / 10014510, Antonio Gomes de Almeida, 8.69 / 10008352, Antonio Helder Gomes de

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