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13): “a história interessa menos pelo conhecimento do passado e mais porque é um conjunto<br />
de exemplos de ações virtuosas; ela cumpre, portanto, função análoga à filosofia moral, a qual<br />
deve ‘libertar o homem’ explicando-lhe o que deve fazer ou deixar de fazer”.<br />
Numa outra perspectiva, pode-se afirmar que, nesse papel filosófico-moral, o<br />
historiador observa o passado, seleciona os arquivos, organiza o texto histórico, no intuito de<br />
atingir os interlocutores e, com isso, tentar corrigir os “erros” daquele momento em que ele<br />
escreve. Por isso, as interpretações e críticas das fontes documentais, durante a escrita<br />
narrativa, serão sempre determinadas pelas experiências do tempo presente, como afirma<br />
Malerba (2006, p. 20), em sua análise sobre a teoria e história da historiografia, amparado<br />
pelas ideias de Benedetto Croce. É nesse sentido que Oliveira utiliza os gêneros do discurso<br />
retórico na perspectiva de uma alteração da cena em torno da crise sucessória do reinado<br />
português. Fernão de Oliveira fará, na visão de Franco (2000, p. 236), “uma espécie de<br />
História-parecer, uma história de combate, de tomada de posição, projectada no terreno do<br />
passado, embora sempre de modo implícito, em relação ao desenrolar e ao desenlace do pleito<br />
sucessório de 1579-80, a união da coroa portuguesa à castelhana.”<br />
Essa função doutrinária da história pode ser percebida em Fernão de Oliveira a<br />
partir dos três gêneros da retórica clássica: deliberativo ou político, judicial ou forense e<br />
epidítico ou demonstrativo. Esses tipos de discurso retórico foram sugeridos por Aristóteles<br />
na Antiguidade e podem ser explicados, segundo Alexandre Júnior (2005), da seguinte forma:<br />
Os discursos deliberativos ou são exortações ou dissuasões e visam mostrar a<br />
vantagem ou desvantagem de uma determinada acção. Os discursos judiciais ou<br />
são acusações ou defesas sobre coisas feitas no passado e visam mostrar a justiça<br />
ou injustiça do que foi feito. Os discursos epidícticos louvam ou censuram algo,<br />
visando mostrar a virtude ou defeito de uma pessoa ou coisa (ALEXANDRE JÚNIOR,<br />
2005, p. 38).<br />
A necessidade desses três gêneros da retórica justifica-se devido à adaptação dos<br />
discursos a cada auditório específico. De acordo com Reboul (1998, p. 45), o discurso<br />
deliberativo tem como auditório o Senado, nas assembleias, fazendo referência ao futuro, no<br />
intuito de inspirar decisões e projetos; o discurso judicial dirige-se ao tribunal, buscando fatos<br />
do passado, a fim de esclarecer, qualificar e fazer julgamentos; o discurso epidítico tem como<br />
alvo o público de modo geral em atos cerimoniosos de louvor ou de censura ao nobre ou ao<br />
vilão, respectivamente, uma vez que “o orador propõe-se à admiração dos espectadores, ainda<br />
que extraia argumentos do passado e do futuro” (REBOUL, 1998, p. 45).<br />
Pode-se notar que, na História de Portugal de Fernão de Oliveira, tendo o<br />
discurso direcionado, em sua maior parte, ao povo português como arma de controle de suas