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cimi-relatorio-2015-pt-br

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Alberto Cesar Araujo/Amazonia Real<<strong>br</strong> />

sentantes do agronegócio. Uma na Assembleia Legislativa<<strong>br</strong> />

do estado do Mato Grosso do Sul, denominada CPI do<<strong>br</strong> />

Cimi 6 , e outra na Câmara dos Deputados, denominada<<strong>br</strong> />

CPI da Funai/Incra 7 .<<strong>br</strong> />

As invasões possessórias para a exploração ilegal<<strong>br</strong> />

de bens naturais de terras indígenas, de modo especial a<<strong>br</strong> />

madeira, foram agravadas, em <strong>2015</strong>, pela prática maca<strong>br</strong>a<<strong>br</strong> />

de atear fogo intencionalmente no interior dessas terras.<<strong>br</strong> />

Essa ação criminosa foi posta em prática por madeireiros<<strong>br</strong> />

como uma represália ao fato dos próprios indígenas fazerem<<strong>br</strong> />

a proteção territorial 8 . A ação dos madeireiros resultou na<<strong>br</strong> />

ampliação em larga escala das queimadas, na consequente<<strong>br</strong> />

destruição generalizada da fauna e flora no interior das<<strong>br</strong> />

terras indígenas e em grave ameaça a famílias inteiras de<<strong>br</strong> />

indígenas, especialmente, com a queima de suas casas.<<strong>br</strong> />

No caso da Terra Indígena Arariboia, do povo Guajajara,<<strong>br</strong> />

“<<strong>br</strong> />

Setores do poder Judiciário<<strong>br</strong> />

mantiveram decisões que<<strong>br</strong> />

restringem violentamente os direitos<<strong>br</strong> />

indígenas. A partir de decisões do<<strong>br</strong> />

Supremo Tribunal Federal (STF),<<strong>br</strong> />

teses ruralistas como a do Marco<<strong>br</strong> />

Temporal e da Tutela Judiciária têm<<strong>br</strong> />

se mantido hegemônicas<<strong>br</strong> />

”<<strong>br</strong> />

no estado do Maranhão, as queimadas atingiram cerca<<strong>br</strong> />

de 50% dos 413 mil hectares da área demarcada 9 . Povos<<strong>br</strong> />

isolados sofreram permanentemente com as invasões e a<<strong>br</strong> />

destruição dessas terras 10 .<<strong>br</strong> />

Na mesma trilha de crimes, madeireiros passaram<<strong>br</strong> />

a ameaçar de morte e eliminar lideranças indígenas que<<strong>br</strong> />

se opõem à exploração de suas terras e que se organizam<<strong>br</strong> />

para evitar que isso ocorra 11 . O caso do assassinato do líder<<strong>br</strong> />

Eusébio Ka’apor, também no Maranhão, se localiza neste<<strong>br</strong> />

contexto. Nesses casos, a omissão do Estado <strong>br</strong>asileiro é<<strong>br</strong> />

verificada desde a falta de ações preventivas e efetivas na<<strong>br</strong> />

proteção das terras indígenas até a total impunidade dos<<strong>br</strong> />

assassinos das lideranças indígenas.<<strong>br</strong> />

Dentre outras situações, o governo <strong>br</strong>asileiro<<strong>br</strong> />

manteve-se omisso no que diz respeito à sua responsabilidade<<strong>br</strong> />

de demarcar as terras indígenas e de promover<<strong>br</strong> />

a atenção adequada à saúde dos povos originários. Prova<<strong>br</strong> />

irrefutável disso é a não execução orçamentária da ação<<strong>br</strong> />

“Indenização para Solução de Conflitos Indígenas”, do<<strong>br</strong> />

Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos<<strong>br</strong> />

Indígenas, que teve um orçamento de R$ 30 milhões<<strong>br</strong> />

autorizado para <strong>2015</strong>, mas que nada deste valor foi empenhado<<strong>br</strong> />

e liquidado até o dia 31 de dezem<strong>br</strong>o. Nesse cenário,<<strong>br</strong> />

a demanda dos povos pela demarcação de suas terras<<strong>br</strong> />

continuou se acumulando, juntamente com o elevado e<<strong>br</strong> />

inaceitável número de óbitos indígenas, de modo especial<<strong>br</strong> />

na infância.<<strong>br</strong> />

RELATÓRIO – Violência contra os povos indígenas no Brasil – Dados de <strong>2015</strong><<strong>br</strong> />

Conselho Indigenista Missionário - Cimi 14

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