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A R T I G O<<strong>br</strong> />

Quadro de<<strong>br</strong> />

Análise da ONU:<<strong>br</strong> />

configurada<<strong>br</strong> />

situação de risco<<strong>br</strong> />

de atrocidade<<strong>br</strong> />

Ana Mendes<<strong>br</strong> />

Fernanda Frizzo Bragato*<<strong>br</strong> />

Paulo Gilberto Cogo Leivas**<<strong>br</strong> />

Os Estados-mem<strong>br</strong>o das Nações Unidas assumiram,<<strong>br</strong> />

por meio do “World 2005 Summit”, o compromisso<<strong>br</strong> />

primário com a responsabilidade de proteger<<strong>br</strong> />

(R2P) suas populações contra crimes de atrocidade, assim<<strong>br</strong> />

considerados o genocídio (Convenção so<strong>br</strong>e Prevenção e<<strong>br</strong> />

Punição do Crime de Genocídio, de 1948), os crimes de<<strong>br</strong> />

guerra (Estatuto de Roma), os crimes contra a humanidade<<strong>br</strong> />

(Estatuto de Roma) e a limpeza étnica (United Nations,<<strong>br</strong> />

2005). Da mesma forma, a comunidade internacional<<strong>br</strong> />

comprometeu-se a dar suporte aos Estados para a consecução<<strong>br</strong> />

desse fim, caso os Estados falhem em cumprir sua<<strong>br</strong> />

responsabilidade. O compromisso foi formalizado nos<<strong>br</strong> />

parágrafos 138 e 139 do Documento Final do Encontro<<strong>br</strong> />

Mundial 2005, da 60ª sessão da Assembleia Geral da Organização<<strong>br</strong> />

das Nações Unidas (ONU).<<strong>br</strong> />

Segundo Rosenberg (2009), “2005 Outcome Document<<strong>br</strong> />

é o documento de maior autoridade so<strong>br</strong>e a R2P”.<<strong>br</strong> />

A R2P consiste em uma doutrina de prevenção e, embora<<strong>br</strong> />

seja entendida pelos críticos como outra denominação<<strong>br</strong> />

para intervenção humanitária, ela fornece um conjunto<<strong>br</strong> />

muito mais amplo de ferramentas políticas para afastar<<strong>br</strong> />

a necessidade de tal intervenção ao reconhecer que a<<strong>br</strong> />

prevenção é a melhor forma de proteção.<<strong>br</strong> />

De acordo com o Secretário Geral da ONU, Ban<<strong>br</strong> />

Ki-moon, que em 2009 produziu um relatório que resume e<<strong>br</strong> />

estabelece a estratégia de aplicação da R2P, esta compõe-se<<strong>br</strong> />

de três pilares. O primeiro pilar aborda a responsabilidade<<strong>br</strong> />

do Estado de proteger a sua população; o segundo pilar<<strong>br</strong> />

estabelece o dever da comunidade internacional de ajudar<<strong>br</strong> />

os Estados a cumprirem sua responsabilidade de evitar e<<strong>br</strong> />

proteger; o terceiro pilar endereça à comunidade internacional<<strong>br</strong> />

a responsabilidade de tomar respostas oportunas e<<strong>br</strong> />

decisivas através de meios pacíficos e, se necessário através<<strong>br</strong> />

de meios mais fortes, de uma forma consistente com lei<<strong>br</strong> />

internacional. Pilares um e dois constituem elementos<<strong>br</strong> />

cruciais na prevenção de crimes de atrocidades em massa<<strong>br</strong> />

(Ki-Moon, 2009).<<strong>br</strong> />

Visando reforçar os meios de atuação preventiva, a<<strong>br</strong> />

ONU lançou em julho de 2014 o “Framework of Analysis<<strong>br</strong> />

for Atrocity Crimes: a tool for prevention”. Este documento<<strong>br</strong> />

contém ferramentas de análise para avaliar a configuração<<strong>br</strong> />

de fatores de risco para a ocorrência de crimes de atrocidade<<strong>br</strong> />

e não necessariamente para apurar evidências de que o<<strong>br</strong> />

crime está em curso. Ele lista uma série de oito fatores de<<strong>br</strong> />

risco comuns para todos os crimes, além de dois fatores<<strong>br</strong> />

de risco próprios para cada crime, cada qual composto<<strong>br</strong> />

de diversos indicadores. O objetivo é levantar o máximo<<strong>br</strong> />

de informações possíveis para o Estado, num primeiro<<strong>br</strong> />

momento, ter condições de agir de forma preventiva.<<strong>br</strong> />

Segundo o documento, a avaliação de risco exige<<strong>br</strong> />

uma coleta sistemática de informações precisas e confiáveis,<<strong>br</strong> />

baseadas nos indicadores e fatores de risco que ele<<strong>br</strong> />

identifica. Fatores de risco são condições que aumentam<<strong>br</strong> />

o risco de suscetibilidade a consequências negativas, que<<strong>br</strong> />

inclui comportamentos, circunstâncias ou elementos que<<strong>br</strong> />

criam um ambiente favorável para o cometimento de<<strong>br</strong> />

crimes de atrocidade ou indicam potencial probabilidade<<strong>br</strong> />

ou risco de sua ocorrência.<<strong>br</strong> />

* Graduada em Direito (UFRGS); Mestrado e Doutorado em Direito (Unisinos), com período no Birkbeck College, da Universidade de Londres; Pós-Doutorado<<strong>br</strong> />

(Birkbeck College); Professora de Direitos Humanos na Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito (Unisinos).<<strong>br</strong> />

** Graduado em Direito (UFRGS); Mestrado e Doutorado em Direito (UFRGS); Professor de Direitos Humanos no Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro<<strong>br</strong> />

Universitário Ritter dos Reis;. Professor da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA); Procurador Regional da República.<<strong>br</strong> />

RELATÓRIO – Violência contra os povos indígenas no Brasil – Dados de <strong>2015</strong><<strong>br</strong> />

Conselho Indigenista Missionário - Cimi 30

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