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A R T I G O<<strong>br</strong> />
Quadro de<<strong>br</strong> />
Análise da ONU:<<strong>br</strong> />
configurada<<strong>br</strong> />
situação de risco<<strong>br</strong> />
de atrocidade<<strong>br</strong> />
Ana Mendes<<strong>br</strong> />
Fernanda Frizzo Bragato*<<strong>br</strong> />
Paulo Gilberto Cogo Leivas**<<strong>br</strong> />
Os Estados-mem<strong>br</strong>o das Nações Unidas assumiram,<<strong>br</strong> />
por meio do “World 2005 Summit”, o compromisso<<strong>br</strong> />
primário com a responsabilidade de proteger<<strong>br</strong> />
(R2P) suas populações contra crimes de atrocidade, assim<<strong>br</strong> />
considerados o genocídio (Convenção so<strong>br</strong>e Prevenção e<<strong>br</strong> />
Punição do Crime de Genocídio, de 1948), os crimes de<<strong>br</strong> />
guerra (Estatuto de Roma), os crimes contra a humanidade<<strong>br</strong> />
(Estatuto de Roma) e a limpeza étnica (United Nations,<<strong>br</strong> />
2005). Da mesma forma, a comunidade internacional<<strong>br</strong> />
comprometeu-se a dar suporte aos Estados para a consecução<<strong>br</strong> />
desse fim, caso os Estados falhem em cumprir sua<<strong>br</strong> />
responsabilidade. O compromisso foi formalizado nos<<strong>br</strong> />
parágrafos 138 e 139 do Documento Final do Encontro<<strong>br</strong> />
Mundial 2005, da 60ª sessão da Assembleia Geral da Organização<<strong>br</strong> />
das Nações Unidas (ONU).<<strong>br</strong> />
Segundo Rosenberg (2009), “2005 Outcome Document<<strong>br</strong> />
é o documento de maior autoridade so<strong>br</strong>e a R2P”.<<strong>br</strong> />
A R2P consiste em uma doutrina de prevenção e, embora<<strong>br</strong> />
seja entendida pelos críticos como outra denominação<<strong>br</strong> />
para intervenção humanitária, ela fornece um conjunto<<strong>br</strong> />
muito mais amplo de ferramentas políticas para afastar<<strong>br</strong> />
a necessidade de tal intervenção ao reconhecer que a<<strong>br</strong> />
prevenção é a melhor forma de proteção.<<strong>br</strong> />
De acordo com o Secretário Geral da ONU, Ban<<strong>br</strong> />
Ki-moon, que em 2009 produziu um relatório que resume e<<strong>br</strong> />
estabelece a estratégia de aplicação da R2P, esta compõe-se<<strong>br</strong> />
de três pilares. O primeiro pilar aborda a responsabilidade<<strong>br</strong> />
do Estado de proteger a sua população; o segundo pilar<<strong>br</strong> />
estabelece o dever da comunidade internacional de ajudar<<strong>br</strong> />
os Estados a cumprirem sua responsabilidade de evitar e<<strong>br</strong> />
proteger; o terceiro pilar endereça à comunidade internacional<<strong>br</strong> />
a responsabilidade de tomar respostas oportunas e<<strong>br</strong> />
decisivas através de meios pacíficos e, se necessário através<<strong>br</strong> />
de meios mais fortes, de uma forma consistente com lei<<strong>br</strong> />
internacional. Pilares um e dois constituem elementos<<strong>br</strong> />
cruciais na prevenção de crimes de atrocidades em massa<<strong>br</strong> />
(Ki-Moon, 2009).<<strong>br</strong> />
Visando reforçar os meios de atuação preventiva, a<<strong>br</strong> />
ONU lançou em julho de 2014 o “Framework of Analysis<<strong>br</strong> />
for Atrocity Crimes: a tool for prevention”. Este documento<<strong>br</strong> />
contém ferramentas de análise para avaliar a configuração<<strong>br</strong> />
de fatores de risco para a ocorrência de crimes de atrocidade<<strong>br</strong> />
e não necessariamente para apurar evidências de que o<<strong>br</strong> />
crime está em curso. Ele lista uma série de oito fatores de<<strong>br</strong> />
risco comuns para todos os crimes, além de dois fatores<<strong>br</strong> />
de risco próprios para cada crime, cada qual composto<<strong>br</strong> />
de diversos indicadores. O objetivo é levantar o máximo<<strong>br</strong> />
de informações possíveis para o Estado, num primeiro<<strong>br</strong> />
momento, ter condições de agir de forma preventiva.<<strong>br</strong> />
Segundo o documento, a avaliação de risco exige<<strong>br</strong> />
uma coleta sistemática de informações precisas e confiáveis,<<strong>br</strong> />
baseadas nos indicadores e fatores de risco que ele<<strong>br</strong> />
identifica. Fatores de risco são condições que aumentam<<strong>br</strong> />
o risco de suscetibilidade a consequências negativas, que<<strong>br</strong> />
inclui comportamentos, circunstâncias ou elementos que<<strong>br</strong> />
criam um ambiente favorável para o cometimento de<<strong>br</strong> />
crimes de atrocidade ou indicam potencial probabilidade<<strong>br</strong> />
ou risco de sua ocorrência.<<strong>br</strong> />
* Graduada em Direito (UFRGS); Mestrado e Doutorado em Direito (Unisinos), com período no Birkbeck College, da Universidade de Londres; Pós-Doutorado<<strong>br</strong> />
(Birkbeck College); Professora de Direitos Humanos na Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito (Unisinos).<<strong>br</strong> />
** Graduado em Direito (UFRGS); Mestrado e Doutorado em Direito (UFRGS); Professor de Direitos Humanos no Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro<<strong>br</strong> />
Universitário Ritter dos Reis;. Professor da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA); Procurador Regional da República.<<strong>br</strong> />
RELATÓRIO – Violência contra os povos indígenas no Brasil – Dados de <strong>2015</strong><<strong>br</strong> />
Conselho Indigenista Missionário - Cimi 30