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DEMOCRACIA

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trimônio ainda não utilizado para a concessão de garantias; iv) sem qualquer tipo<br />

de garantia ou aval por parte da União ou de seu administrador, os fundos respondem<br />

por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio;<br />

e v) regras de governança mais transparentes, com assembleia de cotistas,<br />

criação de um conselho de participação da União, administrador e auditorias.<br />

Seguiram essas novas orientações os fundos mais recentemente criados<br />

(bem como foram reformulados o FGO e o FGI) como o FGP (Fundo Garantidor de<br />

Parcerias Público-Privadas), o FGCN (Fundo de Garantia para Construção Naval)<br />

gerido pela CEF, e outros como o FGCE (Fundo Garantidor do Comércio Exterior)<br />

e o FGI (Fundo Garantidor de Infraestrutura), ambos criados pela lei, que cria paralelamente<br />

uma Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias<br />

S.A. (ABGF) (artigos 33 e 37 da lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e no decreto<br />

nº 7.976, de 1º de abril de 2013). Ou seja, a União cria uma empresa privada para<br />

gerir os fundos nos quais ela participa na qualidade de cotista. 23<br />

Seria imprescindível criar um fundo garantidor para alavancar microcrédito<br />

para empreendimentos da economia da cultura e criativa? Não se poderiam<br />

usar os já existentes? De fato, sabemos que mesmo a existência de linhas de crédito<br />

específicas para esse público são escassas (como o Procult do BNDES, ou CrediBahia<br />

Cultural da Desenbahia), mas estas não estão cobertas por nenhum convênio<br />

com os fundos garantidores existentes. Recentemente, em maio de 2016, o MinC<br />

fez acordos com o FAT e o BB para que se viabilizasse dentro do Proger Urbano recursos<br />

para empresas e microempreendedores individuais do campo musical com<br />

faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Esses acordos poderiam ser feitos<br />

também com o Fampe, por exemplo?<br />

85<br />

O problema é que há recortes existentes para usufruto dos FAs em operação<br />

que não nos contemplam, mesmo eles tendo um cunho político no sentido mais<br />

social (como no caso do Proger), 24 ou político no sentido mais econômico (como<br />

no caso do Fampe) 25 . O que significa que para usá-los seria necessária alguma ne-<br />

(23) Ainda em fase inicial e contando com cerca de 100 funcionários, a ABGF administra<br />

3 fundos de aval e tem como um dos seus objetivos “II – a constituição, administração,<br />

gestão e representação de fundos garantidores” (ABGF, 2016). Essa prerrogativa da ABGF<br />

poderia servir de contorno aos entraves burocráticos que a criação de uma nova lei/portaria<br />

gerariam, na medida em que se poderia sugerir aos gestores dessa empresa a criação de um<br />

fundo semelhante a este que estamos chamando de FNC-A. Um contato com essa agência<br />

seria recomendável, dado que foi criada justamente para concentrar pessoal especializado<br />

no nicho de fundos garantidores em uma só estatal. Vide ABGF (2016).<br />

(24) Enfatizam o apoio a setores intensivos em mão de obra e prioritários das políticas governamentais<br />

de desenvolvimento, além dos programas destinados a atender necessidades<br />

de investimento em setores específicos, objetivando aumentar a oferta de postos de trabalho<br />

e a geração e manutenção da renda do trabalhador. Vide MTE ([2005], p. 1).<br />

(25) Nesse caso os programas de crédito que se conveniam ao Fampe são os que enfatizam<br />

ECONOMIA CRIATIVA, CULTURA E POLÍTICAS PÚBLICAS

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