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DEMOCRACIA

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comentar ainda que, desde que o Sebrae criou em 2008 um programa para implantação<br />

de mais SGCs no Brasil, somam-se em 2015 sete em operação, cinco em fase<br />

pré-operacional e sete novas iniciativas.<br />

CRIAÇÃO DE UMA REDE DE MOEDAS SOCIAIS VIRTUAIS DESENVOLVI-<br />

DAS NUM CONTEXTO DE APROXIMAÇÃO ENTRE A CULTURA TRADI-<br />

CIONAL E A CYBER CULTURA<br />

As moedas complementares de cunho social representam uma alternativa<br />

para o fomento de microfinanças utilizadas no Brasil e também em outras economias<br />

mundiais. São produzidas e geridas por bancos comunitários locais cuja função<br />

principal é oferecer crédito com o objetivo de fortalecer os produtores locais,<br />

facilitando a circulação das abundâncias e ampliando o acesso a produtos, serviços<br />

e saberes aos empreendedores existentes e possibilidades de financiamento coletivo<br />

para novos negócios. Tais moedas têm sido chamadas, técnica e popularmente,<br />

de moedas sociais 28 e são, de acordo com o Banco Central do Brasil, uma “Tecnologia<br />

de autofinanciamento: um instrumento de natureza e estrutura contratual,<br />

com potencial para resolver ou atenuar o problema do “desencaixe” entre disponibilidade<br />

de capital (recursos disponíveis) e necessidades não atendidas” (FREIRE,<br />

2008).<br />

A importância da existência das moedas sociais para a animação de economias<br />

locais em que a circulação da moeda oficial é restrita, dada a falta de<br />

dinamismo econômico e mesmo de uma estrutura de serviços financeiros (presença<br />

de bancos), foi reconhecida pelo Bacen e foi o motivo de sua aceitação e<br />

regulação. A circulação de moedas sociais garante aos produtores locais a oportunidade<br />

de transformar o seu trabalho em algo comercializável, ainda que em<br />

um território restrito, gerando valor econômico e inserção social. Como efeito<br />

têm-se o fortalecimento de economias locais e a redução da pobreza e da desigualdade<br />

socioeconômica.<br />

87<br />

tanto, a concessão ou não do aval passa a ser uma prerrogativa da SGC. Isso possibilita uma<br />

drástica diminuição da assimetria de informações entre o banco e o tomador de empréstimo<br />

e uma substancial redução do risco de crédito.” “O risco moral é menor que nos fundos de<br />

aval, dado o nível de comprometimento com a sociedade e com a comunidade onde a empresa<br />

está inserida. Os fundos de aval parecem passar ao tomador do crédito uma mensagem<br />

de que, em caso de inadimplência, a operação estará coberta por uma ‘espécie de seguro’, o<br />

que pode se tornar um estímulo ao relaxamento dos pagamentos (risco moral).” Esclarecem,<br />

contudo, os autores que não há apenas vantagens na SGC, “as desvantagens vão desde a necessidade<br />

de desembolso para se associar, até a complexidade da operação da sistemática”,<br />

mas o balanço é claramente favorável a estas em relação aos FAs.<br />

(28) Vide Rigo (2014), Costa (2013) e Nascimento (2011).<br />

ECONOMIA CRIATIVA, CULTURA E POLÍTICAS PÚBLICAS

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