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Revista Educação e Reflexão Ano 7 Ed. 12

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<strong>Ano</strong> 7 - Nº <strong>12</strong> - Outubro de 2017 • ISSN: 2237-7883<br />

CIENTÍFICA 68<br />

a creche e a pré-escola ao reconhecer a criança<br />

como sujeito de direitos.<br />

A partir deste contexto, se define uma nova<br />

concepção de infância e de educação infantil, e,<br />

consequentemente, se configura a necessidade<br />

de um profissional habilitado e que possua<br />

conhecimentos acerca do desenvolvimento e<br />

aprendizagem infantil.<br />

3 A Formação Continuada dos <strong>Ed</strong>ucadores<br />

Infantis no Contexto Brasileiro pós LDB<br />

É necessário conhecer os elementos da herança<br />

formadora que nos permitem continuar<br />

construindo e oferecer alternativas de inovação<br />

e mudança às políticas de formação. Ninguém<br />

pode negar que a realidade social, o ensino, a<br />

instituição educacional evoluíram e que, como<br />

consequência, os professores devem sofrer uma<br />

mudança radical em sua forma de exercer a<br />

profissão e em seu processo de incorporação e<br />

formação. (IMBERNÓN, 2010, p.13)<br />

No contexto da formação, e. especificamente<br />

no campo da formação continuada dos professores<br />

da educação infantis verificamos o distanciamento<br />

entre o discurso contido nos documentos oficiais,<br />

na legislação, na fundamentação teórica, na prática<br />

efetiva da formação e do trabalho docente.<br />

Desde a promulgação da Constituição<br />

Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases<br />

da <strong><strong>Ed</strong>ucação</strong>, LDB 9394/96, a <strong><strong>Ed</strong>ucação</strong> Infantil<br />

tem se constituindo em objeto de discussão em<br />

eventos educacionais, políticos pertinentes à<br />

temática, passando também, por deliberações e<br />

encaminhamentos para essa primeira etapa da<br />

<strong><strong>Ed</strong>ucação</strong> Básica.<br />

Em seu artigo 29 a LDB trata a <strong><strong>Ed</strong>ucação</strong><br />

Infantil, como a primeira etapa da <strong><strong>Ed</strong>ucação</strong><br />

Básica, tendo como finalidade o desenvolvimento<br />

integral da criança de zero a seis anos de idade,<br />

em seus aspectos físico, psicológico, intelectual<br />

e social, complementando a ação da família e da<br />

comunidade.<br />

A mesma Lei estabelece também que o<br />

atendimento à criança deve ser realizado em creches<br />

(até três anos de idade), e em pré-escolas (de quatro<br />

aos seis anos de idade). Em termos da legislação<br />

este é um avanço significativo, principalmente para<br />

a criança.<br />

Para atender as demandas e especificidades<br />

das crianças desta faixa etária é preciso que o<br />

profissional conheça os aspectos referentes ao<br />

desenvolvimento e aprendizagem infantil, bem<br />

como transpor didaticamente esses conhecimentos<br />

de forma coerente com as necessidades das crianças<br />

com as quais trabalha.<br />

Nos períodos anteriores à Constituição de<br />

1988, e da LDB 9394/96, as políticas educacionais<br />

não manifestavam preocupação com a formação das<br />

profissionais que atendiam as crianças da primeira<br />

infância. Isso se dava em virtude da compreensão<br />

limitada quanto às necessidades específicas dos<br />

pequeninos. Consequentemente não se investia na<br />

formação do professor.<br />

Nesse sentido, para trabalhar com crianças<br />

na creche e na pré-escola era preciso somente<br />

gostar de crianças, alimentá-las, e cuidá-las durante<br />

o período em que os pais estavam no trabalho, às<br />

atividades realizadas com elas visavam a realização<br />

de cuidados com sua higiene e alimentação. O<br />

educar não tinha espaço no cotidiano de trabalho.<br />

Mais uma vez, a ausência da formação e a baixa<br />

escolaridade reforçam as políticas e programas<br />

assistencialistas estruturados por órgãos ligados à<br />

promoção do bem-estar social.<br />

O avanço no conceito de criança e as lutas<br />

sociais em busca da garantia do direito do seu<br />

atendimento em creche e pré-escola, desencadearam<br />

um debate sobre a qualidade dessas instituições<br />

trouxe para o centro das discussões a importância e<br />

necessidade de formação e habilitação profissional<br />

do professor da educação infantil.

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