*Junho 2019 / Revista Condominium 23
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entrevista<br />
gurança privada, para iniciar sua atuação, deve<br />
estar autorizada pela Polícia Federal. A Polícia<br />
Federal irá verificar desde a capacidade dos<br />
sócios, capital social condizente com a lei, as<br />
condições e estruturas do estabelecimento,<br />
se os vigilantes possuem curso de formação<br />
na área e certificado vigente, se não há antecedentes<br />
criminais, as condições da guarda de<br />
armas (cofre), características e logotipagem dos<br />
veículos utilizados, entre outras. Por outro lado,<br />
as empresas que denominamos de segurança<br />
clandestina são empresas que vendem “segurança”<br />
seja rondas de rua, do condomínio ou de<br />
um estabelecimento, sem atender os requisitos<br />
acima citados. A empresa clandestina, além de<br />
não ter passado pelo crivo da Polícia Federal,<br />
não mantem pessoal qualificado, com curso de<br />
formação específica para a área, ou seja, atua<br />
de forma irregular na atividade.<br />
O QUE É CONSIDERADO VIGILÂNCIA<br />
CLANDESTINA?<br />
A segurança clandestina é o serviço prestado<br />
por uma empresa cujo seu Cnpj não condiz<br />
com a atividade de vigilancia patrimonial,<br />
que seria o código da atividade: 80.11-1-01 -<br />
Atividades de vigilância e segurança privada.<br />
Estas atuam na obscuridade legal. Há casos em<br />
que ao se consultar o Cnpj verificou-se que se<br />
tratava de empresa autorizada apenas à venda<br />
de uniforme, ou de simples monitoramento<br />
de alarmes, de limpeza e conservação, entre<br />
outras completamente descabidas na atuação.<br />
É importante entender<br />
que o serviço de<br />
segurança privada<br />
(armada ou desarmada),<br />
apenas pode ser realizado<br />
por empresas de<br />
segurança privada<br />
QUAIS SÃO AS CONDUTAS ERRADAS<br />
EXERCIDAS POR ESSAS EMPRESAS CLAN-<br />
DESTINAS?<br />
Geralmente utiliza-se de funcionários sem<br />
o registro de vigilante, exercendo a atividade<br />
irregular sem qualquer treinamento ou preparo<br />
para atuar em situações de risco. Exerce a atividade<br />
com motocicletas com apitos e sirenes,<br />
objetos que não são autorizados pela Polícia<br />
Federal ou Ciretran, instalam guaritas em vias<br />
públicas, além de diversas outras irregularidades.<br />
Há casos em que algumas empresas que<br />
poderiam apenas atuar com monitoramento<br />
de alarmes, acabam na prática vendendo segurança<br />
privada. É importante entender que<br />
o serviço de segurança privada (armada ou<br />
desarmada), apenas pode ser realizado por<br />
empresas de segurança privada.<br />
EM QUAIS OCASIÕES ESSA CLANDESTI-<br />
NIDADE PODE ACONTECER?<br />
A partir do momento em que se contrata<br />
segurança de uma empresa que não tem a<br />
certidão de regularidade e autorização da<br />
Polícia Federal para atuar neste ramo, está<br />
se cometendo a irregularidade da atividade,<br />
seja quem a exerce, como também, quem a<br />
contrata. A clandestinidade vem ocorrendo<br />
em bairros com a chamada Segurança de<br />
Rua, em condomínios, em eventos, casas de<br />
shows, farmácias e supermercados, locais de<br />
maior prática.<br />
QUAIS SÃO OS RISCOS E A PENALIDADE<br />
PARA QUEM CONTRATA OU EXECUTA A<br />
VIGILÂNCIA CLANDESTINA?<br />
Ao se contratar uma empresa clandestina,<br />
o contratante está participando de uma irregularidade<br />
legal, já que a citada Lei 7.102/1983<br />
está sendo descumprida. Ainda, as autoridades<br />
policiais entendem como crime de usurpação<br />
da função pública de Polícia, uma vez que<br />
aquele dito “guardião” realiza uma função<br />
que seria de segurança pública, já que não se<br />
enquadra nos quesitos da Segurança Privada.<br />
Em uma fiscalização ou através de denúncia,<br />
os funcionários, a empresa e até mesmo o<br />
contratante pode ser autuado.<br />
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