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*Junho 2019 / Revista Condominium 23

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entrevista<br />

gurança privada, para iniciar sua atuação, deve<br />

estar autorizada pela Polícia Federal. A Polícia<br />

Federal irá verificar desde a capacidade dos<br />

sócios, capital social condizente com a lei, as<br />

condições e estruturas do estabelecimento,<br />

se os vigilantes possuem curso de formação<br />

na área e certificado vigente, se não há antecedentes<br />

criminais, as condições da guarda de<br />

armas (cofre), características e logotipagem dos<br />

veículos utilizados, entre outras. Por outro lado,<br />

as empresas que denominamos de segurança<br />

clandestina são empresas que vendem “segurança”<br />

seja rondas de rua, do condomínio ou de<br />

um estabelecimento, sem atender os requisitos<br />

acima citados. A empresa clandestina, além de<br />

não ter passado pelo crivo da Polícia Federal,<br />

não mantem pessoal qualificado, com curso de<br />

formação específica para a área, ou seja, atua<br />

de forma irregular na atividade.<br />

O QUE É CONSIDERADO VIGILÂNCIA<br />

CLANDESTINA?<br />

A segurança clandestina é o serviço prestado<br />

por uma empresa cujo seu Cnpj não condiz<br />

com a atividade de vigilancia patrimonial,<br />

que seria o código da atividade: 80.11-1-01 -<br />

Atividades de vigilância e segurança privada.<br />

Estas atuam na obscuridade legal. Há casos em<br />

que ao se consultar o Cnpj verificou-se que se<br />

tratava de empresa autorizada apenas à venda<br />

de uniforme, ou de simples monitoramento<br />

de alarmes, de limpeza e conservação, entre<br />

outras completamente descabidas na atuação.<br />

É importante entender<br />

que o serviço de<br />

segurança privada<br />

(armada ou desarmada),<br />

apenas pode ser realizado<br />

por empresas de<br />

segurança privada<br />

QUAIS SÃO AS CONDUTAS ERRADAS<br />

EXERCIDAS POR ESSAS EMPRESAS CLAN-<br />

DESTINAS?<br />

Geralmente utiliza-se de funcionários sem<br />

o registro de vigilante, exercendo a atividade<br />

irregular sem qualquer treinamento ou preparo<br />

para atuar em situações de risco. Exerce a atividade<br />

com motocicletas com apitos e sirenes,<br />

objetos que não são autorizados pela Polícia<br />

Federal ou Ciretran, instalam guaritas em vias<br />

públicas, além de diversas outras irregularidades.<br />

Há casos em que algumas empresas que<br />

poderiam apenas atuar com monitoramento<br />

de alarmes, acabam na prática vendendo segurança<br />

privada. É importante entender que<br />

o serviço de segurança privada (armada ou<br />

desarmada), apenas pode ser realizado por<br />

empresas de segurança privada.<br />

EM QUAIS OCASIÕES ESSA CLANDESTI-<br />

NIDADE PODE ACONTECER?<br />

A partir do momento em que se contrata<br />

segurança de uma empresa que não tem a<br />

certidão de regularidade e autorização da<br />

Polícia Federal para atuar neste ramo, está<br />

se cometendo a irregularidade da atividade,<br />

seja quem a exerce, como também, quem a<br />

contrata. A clandestinidade vem ocorrendo<br />

em bairros com a chamada Segurança de<br />

Rua, em condomínios, em eventos, casas de<br />

shows, farmácias e supermercados, locais de<br />

maior prática.<br />

QUAIS SÃO OS RISCOS E A PENALIDADE<br />

PARA QUEM CONTRATA OU EXECUTA A<br />

VIGILÂNCIA CLANDESTINA?<br />

Ao se contratar uma empresa clandestina,<br />

o contratante está participando de uma irregularidade<br />

legal, já que a citada Lei 7.102/1983<br />

está sendo descumprida. Ainda, as autoridades<br />

policiais entendem como crime de usurpação<br />

da função pública de Polícia, uma vez que<br />

aquele dito “guardião” realiza uma função<br />

que seria de segurança pública, já que não se<br />

enquadra nos quesitos da Segurança Privada.<br />

Em uma fiscalização ou através de denúncia,<br />

os funcionários, a empresa e até mesmo o<br />

contratante pode ser autuado.<br />

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