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16 31-3-2016<br />
Força inspiradora<br />
Constituição<br />
da República<br />
Prêambulo<br />
A 25 de Abril de 1974, o<br />
Movimento das Forças Armadas,<br />
coroando a longa resistência do<br />
povo português e interpretando<br />
os seus sentimentos profundos,<br />
derrubou o regime fascista.<br />
Libertar Portugal da ditadura,<br />
da opressão e do colonialismo<br />
representou uma transformação<br />
revolucionária e o início de uma<br />
viragem histórica da sociedade<br />
portuguesa.<br />
A Revolução restituiu<br />
aos portugueses os direitos<br />
e liberdades fundamentais.<br />
No exercício destes direitos<br />
e liberdades, os legítimos<br />
representantes do povo reúnem-se<br />
para elaborar uma Constituição<br />
que corresponde às aspirações<br />
do País.<br />
A Assembleia Constituinte<br />
afirma a decisão do povo<br />
português de defender a<br />
independência nacional, de<br />
garantir os direitos<br />
fundamentais dos cidadãos, de<br />
estabelecer os princípios<br />
basilares da democracia, de<br />
assegurar o primado do Estado<br />
de Direito democrático e de abrir<br />
caminho para uma sociedade<br />
socialista, no respeito da<br />
vontade do povo português,<br />
tendo em vista a construção de<br />
um país mais livre, mais justo e<br />
mais fraterno.<br />
A Assembleia Constituinte,<br />
reunida na sessão plenária de 2<br />
de Abril de 1976, aprova e<br />
decreta a seguinte Constituição<br />
da República Portuguesa...<br />
Aideia de que «Portugal tem futuro<br />
com a Constituição de Abril» é,<br />
seguramente, uma das que<br />
melhor exprime o sentido aglutinador e<br />
de progresso, a confiança, a força<br />
colectiva que emana da Lei<br />
Fundamental, texto indissolúvel da<br />
Revolução do 25 de Abril e que assume<br />
ter por horizonte a construção de uma<br />
sociedade melhor, mais justa e solidária.<br />
Não obstante a continuada ofensiva<br />
contra os direitos e as conquistas<br />
alcançadas pelos trabalhadores e o povo,<br />
a verdade é que as forças reaccionárias<br />
nunca conseguiram suprimir um<br />
«conjunto de princípios e normas» que<br />
são garante e «dão suporte a um<br />
verdadeiro projecto de desenvolvimento<br />
soberano do País».<br />
Em Abril de 2014, intervindo na<br />
iniciativa de aniversário da Constituição,<br />
Jerónimo de Sousa constatava essa<br />
realidade e destacava o facto de aquelas<br />
forças não terem conseguido apagar o<br />
«projecto de democracia avançada que a<br />
Constituição da República projecta para<br />
o futuro de Portugal».<br />
Mais, lembrava o Secretário-geral do<br />
PCP, a Constituição continua a ser «das<br />
mais progressistas da Europa», onde se<br />
inscrevem «importantes direitos políticos,<br />
económicos, sociais e culturais», nela<br />
subsistindo os princípios da soberania<br />
popular, «visando a realização da<br />
democracia económica, social e cultural<br />
e o aprofundamento da democracia<br />
participativa».<br />
Normas e princípios que se entretecem<br />
Constituição respira Abril<br />
Interveniente activo no processo de construção da<br />
Constituição, pela acção dos seus deputados<br />
constituintes, o PCP destacou-se nestes 40 anos por<br />
ser a força política que mais cerrou fileiras<br />
(procurando a convergência com outras forças e<br />
sectores democráticos) em defesa da Lei Fundamental<br />
e que corajosa e empenhadamente se opôs a todas as<br />
iniciativas que visaram a sua desfiguração e<br />
empobrecimento.<br />
Batalhas travadas em todas as frentes, nos planos<br />
institucional e da luta de massas, em defesa de Abril e<br />
da Constituição, contra os ataques dos que ao serviço dos<br />
interesses monopolistas apostavam na desforra e em fazer<br />
regredir as conquistas da Revolução.<br />
Uma acção sem paralelo em defesa<br />
das liberdades e dos direitos que<br />
teve expressão pública de<br />
múltiplas formas e maneiras. Com<br />
uma motivação: chegar às pessoas,<br />
fosse por campanhas e acções de<br />
sensibilização, sessões, debates,<br />
folhetos, cartazes, exposições, ou<br />
pelas páginas do Avante!. Sempre<br />
com o mesmo objectivo: debater,<br />
esclarecer, mobilizar. Com a<br />
Constituição. Por Abril.<br />
num todo coerente, que acolhe e garante<br />
as mais amplas liberdades e direitos,<br />
sempre num horizonte de justiça social e<br />
progresso, elevando a nossa Lei<br />
Fundamental à categoria de um corpo<br />
único de valores que comporta em si a<br />
força de um projecto de futuro. Como<br />
adiante se verá. O que explica, aliás, a<br />
razão pela qual é tão atacada e suscita<br />
tanto ódio e raiva por parte das classes<br />
dominantes.<br />
Princípios fundamentais<br />
Em matéria de relações internacionais,<br />
por exemplo, o texto constitucional<br />
afirma que Portugal se rege, entre outros<br />
dispositivos, pelo respeito dos direitos<br />
humanos, dos direitos dos povos, da<br />
igualdade entre os estados, da solução<br />
pacífica dos conflitos. E preconiza a<br />
abolição do imperialismo, do<br />
colonialismo e de todas as formas de<br />
agressão, nela se defendendo<br />
simultaneamente o desarmamento geral e<br />
a dissolução dos blocos político-militares.<br />
Já no plano das tarefas fundamentais<br />
do Estado, é expresso o propósito de<br />
«promover o bem-estar e a qualidade de<br />
vida do povo e a igualdade real entre os<br />
portugueses, bem como a efectivação dos<br />
direitos económicos, sociais, culturais e<br />
ambientais».<br />
«Todos os cidadãos têm a mesma<br />
dignidade social e são iguais perante a<br />
lei», proclama a Constituição no plano<br />
dos direitos, liberdades e garantias,<br />
onde vários artigos asseguram, por<br />
exemplo, o direito de todos à Justiça, o<br />
direito à vida – «a vida humana é<br />
inviolável», diz o artigo 24.º –, o direito à<br />
liberdade e à segurança. Como<br />
garantidas são a liberdade de imprensa,<br />
o direito de reunião e manifestação, ou a<br />
liberdade de associação.<br />
Direitos inalienáveis<br />
Em matéria de direitos económicos,<br />
sociais e culturais, no texto<br />
constitucional pode ler-se que «todos têm<br />
direito ao trabalho», cabendo ao Estado,<br />
para cumprir tal desígnio, a «execução de<br />
políticas de pleno emprego». Outros<br />
direitos dos trabalhadores têm<br />
igualmente consagração constitucioal,<br />
como sejam à retribuição justa, à<br />
«prestação do trabalho em condições de<br />
higiene, segurança e saúde, à conciliação<br />
da vida profissional com a vida familiar,<br />
«ao repouso e aos lazeres».<br />
Não menos relevantes são outros direitos<br />
e deveres sociais que a Constituição<br />
consagrou, como o direito à segurança<br />
social e à saúde (este por via de um<br />
Serviço Nacional de Saúde universal,<br />
geral e tendencialmente gratuito), o<br />
direito a uma habitação condigna, o<br />
direito a um ambiente ecologicamente<br />
sustentável, à protecção da família, à<br />
protecção da maternidade e da<br />
paternidade, do direito à educação e à<br />
cultura, assegurando a gratuitidade do<br />
ensino na escolaridade obrigatória e o<br />
seu carácter progressivamente gratuito<br />
nos restantes graus de ensino.