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16 31-3-2016<br />

Força inspiradora<br />

Constituição<br />

da República<br />

Prêambulo<br />

A 25 de Abril de 1974, o<br />

Movimento das Forças Armadas,<br />

coroando a longa resistência do<br />

povo português e interpretando<br />

os seus sentimentos profundos,<br />

derrubou o regime fascista.<br />

Libertar Portugal da ditadura,<br />

da opressão e do colonialismo<br />

representou uma transformação<br />

revolucionária e o início de uma<br />

viragem histórica da sociedade<br />

portuguesa.<br />

A Revolução restituiu<br />

aos portugueses os direitos<br />

e liberdades fundamentais.<br />

No exercício destes direitos<br />

e liberdades, os legítimos<br />

representantes do povo reúnem-se<br />

para elaborar uma Constituição<br />

que corresponde às aspirações<br />

do País.<br />

A Assembleia Constituinte<br />

afirma a decisão do povo<br />

português de defender a<br />

independência nacional, de<br />

garantir os direitos<br />

fundamentais dos cidadãos, de<br />

estabelecer os princípios<br />

basilares da democracia, de<br />

assegurar o primado do Estado<br />

de Direito democrático e de abrir<br />

caminho para uma sociedade<br />

socialista, no respeito da<br />

vontade do povo português,<br />

tendo em vista a construção de<br />

um país mais livre, mais justo e<br />

mais fraterno.<br />

A Assembleia Constituinte,<br />

reunida na sessão plenária de 2<br />

de Abril de 1976, aprova e<br />

decreta a seguinte Constituição<br />

da República Portuguesa...<br />

Aideia de que «Portugal tem futuro<br />

com a Constituição de Abril» é,<br />

seguramente, uma das que<br />

melhor exprime o sentido aglutinador e<br />

de progresso, a confiança, a força<br />

colectiva que emana da Lei<br />

Fundamental, texto indissolúvel da<br />

Revolução do 25 de Abril e que assume<br />

ter por horizonte a construção de uma<br />

sociedade melhor, mais justa e solidária.<br />

Não obstante a continuada ofensiva<br />

contra os direitos e as conquistas<br />

alcançadas pelos trabalhadores e o povo,<br />

a verdade é que as forças reaccionárias<br />

nunca conseguiram suprimir um<br />

«conjunto de princípios e normas» que<br />

são garante e «dão suporte a um<br />

verdadeiro projecto de desenvolvimento<br />

soberano do País».<br />

Em Abril de 2014, intervindo na<br />

iniciativa de aniversário da Constituição,<br />

Jerónimo de Sousa constatava essa<br />

realidade e destacava o facto de aquelas<br />

forças não terem conseguido apagar o<br />

«projecto de democracia avançada que a<br />

Constituição da República projecta para<br />

o futuro de Portugal».<br />

Mais, lembrava o Secretário-geral do<br />

PCP, a Constituição continua a ser «das<br />

mais progressistas da Europa», onde se<br />

inscrevem «importantes direitos políticos,<br />

económicos, sociais e culturais», nela<br />

subsistindo os princípios da soberania<br />

popular, «visando a realização da<br />

democracia económica, social e cultural<br />

e o aprofundamento da democracia<br />

participativa».<br />

Normas e princípios que se entretecem<br />

Constituição respira Abril<br />

Interveniente activo no processo de construção da<br />

Constituição, pela acção dos seus deputados<br />

constituintes, o PCP destacou-se nestes 40 anos por<br />

ser a força política que mais cerrou fileiras<br />

(procurando a convergência com outras forças e<br />

sectores democráticos) em defesa da Lei Fundamental<br />

e que corajosa e empenhadamente se opôs a todas as<br />

iniciativas que visaram a sua desfiguração e<br />

empobrecimento.<br />

Batalhas travadas em todas as frentes, nos planos<br />

institucional e da luta de massas, em defesa de Abril e<br />

da Constituição, contra os ataques dos que ao serviço dos<br />

interesses monopolistas apostavam na desforra e em fazer<br />

regredir as conquistas da Revolução.<br />

Uma acção sem paralelo em defesa<br />

das liberdades e dos direitos que<br />

teve expressão pública de<br />

múltiplas formas e maneiras. Com<br />

uma motivação: chegar às pessoas,<br />

fosse por campanhas e acções de<br />

sensibilização, sessões, debates,<br />

folhetos, cartazes, exposições, ou<br />

pelas páginas do Avante!. Sempre<br />

com o mesmo objectivo: debater,<br />

esclarecer, mobilizar. Com a<br />

Constituição. Por Abril.<br />

num todo coerente, que acolhe e garante<br />

as mais amplas liberdades e direitos,<br />

sempre num horizonte de justiça social e<br />

progresso, elevando a nossa Lei<br />

Fundamental à categoria de um corpo<br />

único de valores que comporta em si a<br />

força de um projecto de futuro. Como<br />

adiante se verá. O que explica, aliás, a<br />

razão pela qual é tão atacada e suscita<br />

tanto ódio e raiva por parte das classes<br />

dominantes.<br />

Princípios fundamentais<br />

Em matéria de relações internacionais,<br />

por exemplo, o texto constitucional<br />

afirma que Portugal se rege, entre outros<br />

dispositivos, pelo respeito dos direitos<br />

humanos, dos direitos dos povos, da<br />

igualdade entre os estados, da solução<br />

pacífica dos conflitos. E preconiza a<br />

abolição do imperialismo, do<br />

colonialismo e de todas as formas de<br />

agressão, nela se defendendo<br />

simultaneamente o desarmamento geral e<br />

a dissolução dos blocos político-militares.<br />

Já no plano das tarefas fundamentais<br />

do Estado, é expresso o propósito de<br />

«promover o bem-estar e a qualidade de<br />

vida do povo e a igualdade real entre os<br />

portugueses, bem como a efectivação dos<br />

direitos económicos, sociais, culturais e<br />

ambientais».<br />

«Todos os cidadãos têm a mesma<br />

dignidade social e são iguais perante a<br />

lei», proclama a Constituição no plano<br />

dos direitos, liberdades e garantias,<br />

onde vários artigos asseguram, por<br />

exemplo, o direito de todos à Justiça, o<br />

direito à vida – «a vida humana é<br />

inviolável», diz o artigo 24.º –, o direito à<br />

liberdade e à segurança. Como<br />

garantidas são a liberdade de imprensa,<br />

o direito de reunião e manifestação, ou a<br />

liberdade de associação.<br />

Direitos inalienáveis<br />

Em matéria de direitos económicos,<br />

sociais e culturais, no texto<br />

constitucional pode ler-se que «todos têm<br />

direito ao trabalho», cabendo ao Estado,<br />

para cumprir tal desígnio, a «execução de<br />

políticas de pleno emprego». Outros<br />

direitos dos trabalhadores têm<br />

igualmente consagração constitucioal,<br />

como sejam à retribuição justa, à<br />

«prestação do trabalho em condições de<br />

higiene, segurança e saúde, à conciliação<br />

da vida profissional com a vida familiar,<br />

«ao repouso e aos lazeres».<br />

Não menos relevantes são outros direitos<br />

e deveres sociais que a Constituição<br />

consagrou, como o direito à segurança<br />

social e à saúde (este por via de um<br />

Serviço Nacional de Saúde universal,<br />

geral e tendencialmente gratuito), o<br />

direito a uma habitação condigna, o<br />

direito a um ambiente ecologicamente<br />

sustentável, à protecção da família, à<br />

protecção da maternidade e da<br />

paternidade, do direito à educação e à<br />

cultura, assegurando a gratuitidade do<br />

ensino na escolaridade obrigatória e o<br />

seu carácter progressivamente gratuito<br />

nos restantes graus de ensino.

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