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• nregulamentação<br />
Susep lança duas circulares para agilizar a entrada de novos produtos<br />
Com o objetivo de atender as<br />
demandas do mercado consumidor, a<br />
Superintendência de Seguros Privados<br />
(Susep) alterou a Circular 592, publicada<br />
no Diário Oficial da União (DOU).<br />
A medida regulamenta as condições<br />
gerais para a customização de planos<br />
de seguros com vigência reduzida de<br />
contrato e período intermitente, sendo<br />
considerada um avanço para o setor segurador no Brasil.<br />
Já oferecido há muito tempo em outros países mais<br />
desenvolvidos, como nos Estados Unidos, por exemplo,<br />
o seguro intermitente funciona como um botão de liga e<br />
desliga: o consumidor ativa o produto somente quando<br />
achar necessário. Essa nova categoria agrega, por exemplo,<br />
o seguro de vida, de objetos rastreáveis e de imóveis.<br />
A Susep enviou às seguradoras uma carta-circular sobre<br />
a utilização de peças nos sinistros de danos parciais dos<br />
seguros de automóveis. O instrumento<br />
tem como base parecer jurídico da<br />
Procuradoria Federal junto à entidade<br />
e deixa claro que, para a autarquia,<br />
não há impedimento regulatório em<br />
relação à utilização de peças novas,<br />
originais ou não, nacionais ou importadas<br />
e até mesmo usadas no âmbito<br />
da Lei nº12.977/2014.<br />
Segundo o diretor da Superintendência, Rafael Scherre,<br />
a ação da autarquia objetiva trazer segurança jurídica<br />
para o mercado e, dessa forma, ampliar a concorrência<br />
e a oferta de produtos de seguros aos consumidores. “A<br />
entidade quer esclarecer que não há entraves legais para<br />
a diversificação de produtos com opções diferentes de<br />
peças no reparo de veículos, desde que pactuado com o<br />
consumidor, trazendo mais pessoas para o mercado de<br />
seguros”, afirma.