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Revista SECOVIRIO 125

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O que o descumprimento da NR-5<br />

pode acarretar para o síndico ou<br />

para o condomínio?<br />

O descumprimento da NR-5 deixa o<br />

síndico sujeito à responsabilidade civil e<br />

criminal no caso de processos<br />

trabalhistas, e o condomínio à<br />

responsabilidade civil, além de<br />

autuações pela fiscalização do<br />

Ministério do Trabalho.<br />

Recomendamos ao síndico obter<br />

amparo legal, embasado em diretrizes<br />

técnicas, adotando, assim, o<br />

cumprimento da legislação, através<br />

de consultoria de Recursos Humanos<br />

e de administradoras, visando<br />

antecipar-se a multas e sanções<br />

legais.<br />

pagua / stock.adobe.com<br />

A quais técnicas para a prevenção<br />

de acidentes você acha válido que<br />

condomínios e síndicos fiquem<br />

atentos no<br />

dia a dia?<br />

As técnicas abordadas no curso visam<br />

de maneira prática tratar e se antecipar<br />

aos atos praticados por negligência,<br />

imprudência ou imperícia, instruindo os<br />

participantes para que não sejam<br />

condescendentes frente a um local ou<br />

atitude que possa gerar um acidente no<br />

condomínio.<br />

A conscientização e a formação dos<br />

trabalhadores no local de trabalho são<br />

as melhores formas de reduzir os riscos<br />

de acidentes.<br />

Vale lembrar que os custos dos<br />

acidentes de trabalho são<br />

elevadíssimos. Prevenir – quer na<br />

perspectiva do trabalhador, quer na do<br />

empregador – é a melhor forma de<br />

evitá-los.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 62

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