Revista SECOVIRIO 125
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O que o descumprimento da NR-5<br />
pode acarretar para o síndico ou<br />
para o condomínio?<br />
O descumprimento da NR-5 deixa o<br />
síndico sujeito à responsabilidade civil e<br />
criminal no caso de processos<br />
trabalhistas, e o condomínio à<br />
responsabilidade civil, além de<br />
autuações pela fiscalização do<br />
Ministério do Trabalho.<br />
Recomendamos ao síndico obter<br />
amparo legal, embasado em diretrizes<br />
técnicas, adotando, assim, o<br />
cumprimento da legislação, através<br />
de consultoria de Recursos Humanos<br />
e de administradoras, visando<br />
antecipar-se a multas e sanções<br />
legais.<br />
pagua / stock.adobe.com<br />
A quais técnicas para a prevenção<br />
de acidentes você acha válido que<br />
condomínios e síndicos fiquem<br />
atentos no<br />
dia a dia?<br />
As técnicas abordadas no curso visam<br />
de maneira prática tratar e se antecipar<br />
aos atos praticados por negligência,<br />
imprudência ou imperícia, instruindo os<br />
participantes para que não sejam<br />
condescendentes frente a um local ou<br />
atitude que possa gerar um acidente no<br />
condomínio.<br />
A conscientização e a formação dos<br />
trabalhadores no local de trabalho são<br />
as melhores formas de reduzir os riscos<br />
de acidentes.<br />
Vale lembrar que os custos dos<br />
acidentes de trabalho são<br />
elevadíssimos. Prevenir – quer na<br />
perspectiva do trabalhador, quer na do<br />
empregador – é a melhor forma de<br />
evitá-los.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 62