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Como Exportar Equador - BrasilGlobalNet

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Acordos de alcance regional<br />

Os acordos de alcance regional são o de Abertura de<br />

Mercados em favor dos Países de Menor Desenvolvimento<br />

Econômico Relativo e o que aprova a Preferência Tarifária Regional<br />

(PAR).<br />

Por meio dos Acordos de Abertura de Mercados, os países<br />

membros aprovaram as relações de produtos para os quais<br />

concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames<br />

aduaneiros e demais restrições em favor da Bolívia, do <strong>Equador</strong><br />

e do Paraguai. O <strong>Equador</strong> outorga vantagens para a Bolívia e o<br />

Paraguai.<br />

A Preferência Tarifária Regional (PAR) é um mecanismo<br />

de alcance multilateral por meio do qual países se outorgam<br />

preferências recíprocas levando em consideração o grau de<br />

desenvolvimento (países de menor desenvolvimento econômico<br />

relativo; países de desenvolvimento médio; outros países).<br />

A PAR abrange o universo tarifário, exceto os bens que<br />

cada país exime da implementação da preferência.<br />

O <strong>Equador</strong> concedeu preferência de 20% para os países de<br />

menor desenvolvimento (Bolívia e Paraguai); 12% para os países<br />

de desenvolvimento médio (Colômbia, Chile, Cuba, Peru, Uruguai<br />

e Venezuela); e 8% para o resto de países (Argentina, Brasil e<br />

México). http://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf .<br />

Acordos de Alcance Parcial<br />

O <strong>Equador</strong> subscreveu com todos os países membros,<br />

exceto o México, Acordos de Alcance Parcial de Complementação<br />

Econômica. Com o México está vigente o Acordo de Alcance<br />

Parcial de Renegociação n° 29, subscrito em 31 de maio de 1993.<br />

Os Acordos de Complementação assinados pelo <strong>Equador</strong> e<br />

vigentes até a data são os seguintes:<br />

<strong>Como</strong> <strong>Exportar</strong><br />

<strong>Equador</strong><br />

• AAP-CE N° 46: Cuba-<strong>Equador</strong><br />

• AAP-CE N° 59: Colômbia, <strong>Equador</strong> e Venezuela com o<br />

MERCOSUL<br />

• AAP-CE N° 65: Chile-<strong>Equador</strong><br />

O Acordo de Complementação Econômica com Cuba<br />

tem, entre outros fins, o de fortalecer o intercâmbio comercial<br />

recíproco por meio de outorga de preferências tarifárias e nãotarifárias<br />

para uma lista de produtos, passível de ser ampliada.<br />

No Acordo com o Chile, está prevista a eliminação de<br />

gravames e restrições, exceto para uma relação de exceções que<br />

estava vigente no AAP-CE n° 32.<br />

Os aspectos mais relevantes do ACE 59, subscrito pela<br />

Colômbia, o <strong>Equador</strong> e a Venezuela com os Países Membros do<br />

MERCOSUL são os seguintes:<br />

• O Programa de Liberação Comercial compreende<br />

praticamente todo o universo de produtos e consiste de deduções<br />

progressivas e automáticas aplicáveis ao total das tarifas vigentes<br />

para a importação de terceiros países (NMF), incluídos os<br />

direitos aduaneiros adicionais. <strong>Como</strong> exceção, para os produtos<br />

agropecuários aos quais se aplica o Mecanismo de Estabilização<br />

de Preços incluídos no Anexo I, a isenção se aplica somente às<br />

tarifas mencionadas nesse Anexo;<br />

• A nomenclatura tarifária utilizada para a negociação<br />

do Acordo e que rege o comércio é a Nomenclatura do Sistema<br />

Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias<br />

aplicada à ALADI, Naladisa 96;<br />

• Embora a normativa do acordo seja aplicada a todas as<br />

partes, os cronogramas de isenção são bilaterais (Anexo II do<br />

Acordo). Os prazos de isenção dependem da sensibilidade dos<br />

produtos;<br />

• No acordo acima mencionado são incorporadas as<br />

preferências tarifárias negociadas com anterioridade aos acordos<br />

de alcance parcial e aquelas que estavam em vigência nos acordos<br />

de abertura imediata de mercados em favor dos países de menor<br />

30<br />

Sumário<br />

ACESSO AO MERCADO

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