Como Exportar Equador - BrasilGlobalNet
Como Exportar Equador - BrasilGlobalNet
Como Exportar Equador - BrasilGlobalNet
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Acordos de alcance regional<br />
Os acordos de alcance regional são o de Abertura de<br />
Mercados em favor dos Países de Menor Desenvolvimento<br />
Econômico Relativo e o que aprova a Preferência Tarifária Regional<br />
(PAR).<br />
Por meio dos Acordos de Abertura de Mercados, os países<br />
membros aprovaram as relações de produtos para os quais<br />
concedem, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames<br />
aduaneiros e demais restrições em favor da Bolívia, do <strong>Equador</strong><br />
e do Paraguai. O <strong>Equador</strong> outorga vantagens para a Bolívia e o<br />
Paraguai.<br />
A Preferência Tarifária Regional (PAR) é um mecanismo<br />
de alcance multilateral por meio do qual países se outorgam<br />
preferências recíprocas levando em consideração o grau de<br />
desenvolvimento (países de menor desenvolvimento econômico<br />
relativo; países de desenvolvimento médio; outros países).<br />
A PAR abrange o universo tarifário, exceto os bens que<br />
cada país exime da implementação da preferência.<br />
O <strong>Equador</strong> concedeu preferência de 20% para os países de<br />
menor desenvolvimento (Bolívia e Paraguai); 12% para os países<br />
de desenvolvimento médio (Colômbia, Chile, Cuba, Peru, Uruguai<br />
e Venezuela); e 8% para o resto de países (Argentina, Brasil e<br />
México). http://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf .<br />
Acordos de Alcance Parcial<br />
O <strong>Equador</strong> subscreveu com todos os países membros,<br />
exceto o México, Acordos de Alcance Parcial de Complementação<br />
Econômica. Com o México está vigente o Acordo de Alcance<br />
Parcial de Renegociação n° 29, subscrito em 31 de maio de 1993.<br />
Os Acordos de Complementação assinados pelo <strong>Equador</strong> e<br />
vigentes até a data são os seguintes:<br />
<strong>Como</strong> <strong>Exportar</strong><br />
<strong>Equador</strong><br />
• AAP-CE N° 46: Cuba-<strong>Equador</strong><br />
• AAP-CE N° 59: Colômbia, <strong>Equador</strong> e Venezuela com o<br />
MERCOSUL<br />
• AAP-CE N° 65: Chile-<strong>Equador</strong><br />
O Acordo de Complementação Econômica com Cuba<br />
tem, entre outros fins, o de fortalecer o intercâmbio comercial<br />
recíproco por meio de outorga de preferências tarifárias e nãotarifárias<br />
para uma lista de produtos, passível de ser ampliada.<br />
No Acordo com o Chile, está prevista a eliminação de<br />
gravames e restrições, exceto para uma relação de exceções que<br />
estava vigente no AAP-CE n° 32.<br />
Os aspectos mais relevantes do ACE 59, subscrito pela<br />
Colômbia, o <strong>Equador</strong> e a Venezuela com os Países Membros do<br />
MERCOSUL são os seguintes:<br />
• O Programa de Liberação Comercial compreende<br />
praticamente todo o universo de produtos e consiste de deduções<br />
progressivas e automáticas aplicáveis ao total das tarifas vigentes<br />
para a importação de terceiros países (NMF), incluídos os<br />
direitos aduaneiros adicionais. <strong>Como</strong> exceção, para os produtos<br />
agropecuários aos quais se aplica o Mecanismo de Estabilização<br />
de Preços incluídos no Anexo I, a isenção se aplica somente às<br />
tarifas mencionadas nesse Anexo;<br />
• A nomenclatura tarifária utilizada para a negociação<br />
do Acordo e que rege o comércio é a Nomenclatura do Sistema<br />
Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias<br />
aplicada à ALADI, Naladisa 96;<br />
• Embora a normativa do acordo seja aplicada a todas as<br />
partes, os cronogramas de isenção são bilaterais (Anexo II do<br />
Acordo). Os prazos de isenção dependem da sensibilidade dos<br />
produtos;<br />
• No acordo acima mencionado são incorporadas as<br />
preferências tarifárias negociadas com anterioridade aos acordos<br />
de alcance parcial e aquelas que estavam em vigência nos acordos<br />
de abertura imediata de mercados em favor dos países de menor<br />
30<br />
Sumário<br />
ACESSO AO MERCADO