Como Exportar Equador - BrasilGlobalNet
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adquiridos no mercado interno para produzi-las. Caso, por algum<br />
motivo, não sejam feitas as publicações acima estabelecidas,<br />
continuarão vigentes as relações anteriores. As embalagens e<br />
rótulos importados ou adquiridos no mercado local, utilizados<br />
exclusivamente na fabricação de medicamentos de uso humano<br />
ou veterinário;<br />
VII. Papel bond, papel de jornal, jornais, revistas, livros<br />
e material suplementar comercializado conjuntamente com os<br />
livros;<br />
VIII. Os que sejam exportados; e<br />
IX. Os que sejam introduzidos no país por:<br />
a. Diplomatas estrangeiros e servidores de organismos<br />
internacionais, regionais e subregionais, nos casos em que<br />
estejam livres de taxas e impostos;<br />
b. Passageiros que entrem no país, até o valor da franquia<br />
reconhecida pela Lei Orgânica de Alfândegas e seu regulamento;<br />
c. Doações provenientes do exterior, em favor das<br />
instituições do Estado e de cooperação institucional com<br />
instituições do Estado;<br />
d. Os bens que, com o caráter de admissão temporária<br />
ou em trânsito, sejam introduzidos no país, enquanto não sejam<br />
objeto de nacionalização; e<br />
e. Nas aquisições locais e importações não serão aplicáveis<br />
as isenções previstas no artigo 34 do Código Tributário, ou as<br />
previstas em outras leis orgânicas, gerais ou especiais.<br />
• Alíquotas dedutíveis em favor da Corporação de<br />
Promoção de Exportações e Investimentos (Corpei)<br />
São contribuições obrigatórias, dedutíveis, para o<br />
cumprimento das funções da Corporação de Promoção de<br />
Exportações e Investimentos (Corpei), estabelecidas na Lei<br />
de Comércio Exterior e Investimentos (disponível em: www.<br />
micip.gov.ec/images/stories/delministerio/LEY_DE_COMERCIO_<br />
EXTERIOR_E_INVERSIONES_LEXIS.pdf).<br />
Alíquotas por exportações:<br />
• US$ 5 (cinco dólares) por cada exportação do setor<br />
<strong>Como</strong> <strong>Exportar</strong><br />
<strong>Equador</strong><br />
privado inferior ou igual a US$ 3.333 FOB; e<br />
• 1,5 por mil (um vírgula cinco por mil) por cada exportação<br />
do setor privado superior a US$ 3.333 FOB;<br />
• Uma contribuição de 0,50 por mil (zero vírgula cinquenta<br />
por mil) sobre o valor FOB das exportações de petróleo e seus<br />
derivados.<br />
Essas alíquotas dedutíveis são entregues pelos<br />
exportadores de bens e serviços no momento da venda das<br />
divisas aos bancos ou sociedades financeiras privadas autorizadas<br />
pela Superintendência de Bancos para operar no mercado livre de<br />
câmbio. Esses valores também deverão ser pagos e arrecadados<br />
no caso de venda antecipada de divisas por futuras exportações.<br />
Também o importador e o exportador pagarão as alíquotas<br />
dedutíveis nas transações de troca.<br />
Nas exportações temporárias para aperfeiçoamento<br />
passivo ou com reimportação no mesmo estado, quando não<br />
seja feita a reimportação dentro do prazo previsto no Regimento<br />
Geral da Lei Orgânica de Alfândegas, a alíquota dedutível será<br />
paga na venda das divisas, que deve ocorrer no prazo de trinta<br />
dias, contados a partir da data estabelecida para o retorno da<br />
mercadoria ao país.<br />
Alíquotas por importações<br />
• US$ 5 (cinco dólares) por cada importação inferior a US$<br />
20.000 FOB,<br />
• 0,25 por mil (zero vírgula vinte e cinco por mil) por cada<br />
importação superior ou igual a US$ 20.000 FOB.<br />
O pagamento dessas alíquotas é obrigatório para os<br />
importadores de mercadorias e serviços, tanto do setor público<br />
como do setor privado.<br />
• Imposto sobre Consumos Especiais – ICE<br />
É um imposto sobre o consumo de determinados bens e<br />
serviços, nacionais ou importados, detalhados no artigo 82 da Lei<br />
de Regime Tributário Interno. Os bens sujeitos a esse imposto<br />
são:<br />
32<br />
Sumário<br />
ACESSO AO MERCADO