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Como Exportar Equador - BrasilGlobalNet

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adquiridos no mercado interno para produzi-las. Caso, por algum<br />

motivo, não sejam feitas as publicações acima estabelecidas,<br />

continuarão vigentes as relações anteriores. As embalagens e<br />

rótulos importados ou adquiridos no mercado local, utilizados<br />

exclusivamente na fabricação de medicamentos de uso humano<br />

ou veterinário;<br />

VII. Papel bond, papel de jornal, jornais, revistas, livros<br />

e material suplementar comercializado conjuntamente com os<br />

livros;<br />

VIII. Os que sejam exportados; e<br />

IX. Os que sejam introduzidos no país por:<br />

a. Diplomatas estrangeiros e servidores de organismos<br />

internacionais, regionais e subregionais, nos casos em que<br />

estejam livres de taxas e impostos;<br />

b. Passageiros que entrem no país, até o valor da franquia<br />

reconhecida pela Lei Orgânica de Alfândegas e seu regulamento;<br />

c. Doações provenientes do exterior, em favor das<br />

instituições do Estado e de cooperação institucional com<br />

instituições do Estado;<br />

d. Os bens que, com o caráter de admissão temporária<br />

ou em trânsito, sejam introduzidos no país, enquanto não sejam<br />

objeto de nacionalização; e<br />

e. Nas aquisições locais e importações não serão aplicáveis<br />

as isenções previstas no artigo 34 do Código Tributário, ou as<br />

previstas em outras leis orgânicas, gerais ou especiais.<br />

• Alíquotas dedutíveis em favor da Corporação de<br />

Promoção de Exportações e Investimentos (Corpei)<br />

São contribuições obrigatórias, dedutíveis, para o<br />

cumprimento das funções da Corporação de Promoção de<br />

Exportações e Investimentos (Corpei), estabelecidas na Lei<br />

de Comércio Exterior e Investimentos (disponível em: www.<br />

micip.gov.ec/images/stories/delministerio/LEY_DE_COMERCIO_<br />

EXTERIOR_E_INVERSIONES_LEXIS.pdf).<br />

Alíquotas por exportações:<br />

• US$ 5 (cinco dólares) por cada exportação do setor<br />

<strong>Como</strong> <strong>Exportar</strong><br />

<strong>Equador</strong><br />

privado inferior ou igual a US$ 3.333 FOB; e<br />

• 1,5 por mil (um vírgula cinco por mil) por cada exportação<br />

do setor privado superior a US$ 3.333 FOB;<br />

• Uma contribuição de 0,50 por mil (zero vírgula cinquenta<br />

por mil) sobre o valor FOB das exportações de petróleo e seus<br />

derivados.<br />

Essas alíquotas dedutíveis são entregues pelos<br />

exportadores de bens e serviços no momento da venda das<br />

divisas aos bancos ou sociedades financeiras privadas autorizadas<br />

pela Superintendência de Bancos para operar no mercado livre de<br />

câmbio. Esses valores também deverão ser pagos e arrecadados<br />

no caso de venda antecipada de divisas por futuras exportações.<br />

Também o importador e o exportador pagarão as alíquotas<br />

dedutíveis nas transações de troca.<br />

Nas exportações temporárias para aperfeiçoamento<br />

passivo ou com reimportação no mesmo estado, quando não<br />

seja feita a reimportação dentro do prazo previsto no Regimento<br />

Geral da Lei Orgânica de Alfândegas, a alíquota dedutível será<br />

paga na venda das divisas, que deve ocorrer no prazo de trinta<br />

dias, contados a partir da data estabelecida para o retorno da<br />

mercadoria ao país.<br />

Alíquotas por importações<br />

• US$ 5 (cinco dólares) por cada importação inferior a US$<br />

20.000 FOB,<br />

• 0,25 por mil (zero vírgula vinte e cinco por mil) por cada<br />

importação superior ou igual a US$ 20.000 FOB.<br />

O pagamento dessas alíquotas é obrigatório para os<br />

importadores de mercadorias e serviços, tanto do setor público<br />

como do setor privado.<br />

• Imposto sobre Consumos Especiais – ICE<br />

É um imposto sobre o consumo de determinados bens e<br />

serviços, nacionais ou importados, detalhados no artigo 82 da Lei<br />

de Regime Tributário Interno. Os bens sujeitos a esse imposto<br />

são:<br />

32<br />

Sumário<br />

ACESSO AO MERCADO

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