Revista Apólice #275
Especial Seguro Automóveis, com informações sobre a recuperação da carteira no pós-pandemia e os problemas com as assistências 24h
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Há caixa até
DEZEMBRO?
ESSA É A PERGUNTA QUE MUITOS NO MERCADO
FAZEM EM RELAÇÃO AO DINHEIRO RETIDO PELO
DPVAT PARA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES ATÉ
O FINAL DO ANO. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
GESTORA DO SEGURO DESDE JANEIRO DO ANO
PASSADO, GARANTE QUE O SALDO É POSITIVO.
PARALELAMENTE AO QUESTIONAMENTO, O SETOR
PLEITEIA UMA NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA
ESSE MODELO DE GESTÃO. NO CONGRESSO, A
MOBILIZAÇÃO SE INTENSIFICA PARA QUE NOVAS
DIRETRIZES SEJAM IMPLEMENTADAS A PARTIR
DOS PRIMEIROS MESES DE 2023 E, EM OUTRA
VIA, UM GRUPO DE TRABALHO CONSTITUÍDO PELO
CNSP DISCUTIRÁ UM DESTINO PARA UM DOS MAIS
POLÊMICOS MODELOS DE SEGURO VIGENTE NO PAÍS
André Felipe de Lima
Sim, há dinheiro em caixa para
cobrir até dezembro deste ano o
seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores
de via terrestre, o popular e não menos
polêmico DPVAT. Quem garante é a Caixa
Econômica Federal, gestora única deste
seguro desde janeiro de 2021, quando
foi designada pelo governo federal, sob
o acompanhamento regulatório da Superintendência
de Seguros Privados (Susep),
para substituir a Seguradora Líder,
que atuava desde 2008 como gestora
única do DPVAT. “O patrimônio do Fundo
DPVAT fechou o mês de fevereiro de
2022 com saldo de R$3,670 bilhões, recursos
esses suficientes para fazer frente
às indenizações relacionadas ao contrato
firmado entre a Caixa e a Susep em 2022”,
informa a Caixa, em nota emitida por sua
assessoria de imprensa, refutando especulações
no mercado de que o fundo não
se sustentaria até o fim do ano.
Como informa a Susep, também
por meio de nota, tanto o fundo DPVAT
bem como outros temas alusivos ao seguro
em questão serão discutidos por
um grupo de trabalho cuja constituição
foi aprovada no último dia 29 de março
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP). O futuro do DPVAT, independentemente
dos projetos de lei em
trâmite no Congresso para que seja revisto
ou mesmo substituído por um modelo
inverso ao viés monopolista atual,
será decidido por este grupo mencionado
pela Susep.
Pode-se dizer que o DPVAT, ou o
seu embrião propriamente dito, surgiu
em 1966 no bojo do Decreto-lei 73/66,
que ficou conhecido como a “Lei do Seguro”.
É verdade, o seguro não se chamava
DPVAT e, sim, Recovat, e com essa
nomenclatura manteve-se até a entrada
em vigor da Lei 6.194, de 1974, quando
nascia, enfim, o DPVAT, cujo propósito é
até hoje o de indenizar (por morte ou invalidez)
vítimas de acidentes de trânsito,
sem distinção, sejam elas passageiros dos
veículos ou seus motoristas e também
pedestres, brasileiros ou estrangeiros.
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