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Revista Apólice #275

Especial Seguro Automóveis, com informações sobre a recuperação da carteira no pós-pandemia e os problemas com as assistências 24h

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Há caixa até

DEZEMBRO?

ESSA É A PERGUNTA QUE MUITOS NO MERCADO

FAZEM EM RELAÇÃO AO DINHEIRO RETIDO PELO

DPVAT PARA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES ATÉ

O FINAL DO ANO. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

GESTORA DO SEGURO DESDE JANEIRO DO ANO

PASSADO, GARANTE QUE O SALDO É POSITIVO.

PARALELAMENTE AO QUESTIONAMENTO, O SETOR

PLEITEIA UMA NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA

ESSE MODELO DE GESTÃO. NO CONGRESSO, A

MOBILIZAÇÃO SE INTENSIFICA PARA QUE NOVAS

DIRETRIZES SEJAM IMPLEMENTADAS A PARTIR

DOS PRIMEIROS MESES DE 2023 E, EM OUTRA

VIA, UM GRUPO DE TRABALHO CONSTITUÍDO PELO

CNSP DISCUTIRÁ UM DESTINO PARA UM DOS MAIS

POLÊMICOS MODELOS DE SEGURO VIGENTE NO PAÍS

André Felipe de Lima

Sim, há dinheiro em caixa para

cobrir até dezembro deste ano o

seguro obrigatório de danos pessoais

causados por veículos automotores

de via terrestre, o popular e não menos

polêmico DPVAT. Quem garante é a Caixa

Econômica Federal, gestora única deste

seguro desde janeiro de 2021, quando

foi designada pelo governo federal, sob

o acompanhamento regulatório da Superintendência

de Seguros Privados (Susep),

para substituir a Seguradora Líder,

que atuava desde 2008 como gestora

única do DPVAT. “O patrimônio do Fundo

DPVAT fechou o mês de fevereiro de

2022 com saldo de R$3,670 bilhões, recursos

esses suficientes para fazer frente

às indenizações relacionadas ao contrato

firmado entre a Caixa e a Susep em 2022”,

informa a Caixa, em nota emitida por sua

assessoria de imprensa, refutando especulações

no mercado de que o fundo não

se sustentaria até o fim do ano.

Como informa a Susep, também

por meio de nota, tanto o fundo DPVAT

bem como outros temas alusivos ao seguro

em questão serão discutidos por

um grupo de trabalho cuja constituição

foi aprovada no último dia 29 de março

pelo Conselho Nacional de Seguros Privados

(CNSP). O futuro do DPVAT, independentemente

dos projetos de lei em

trâmite no Congresso para que seja revisto

ou mesmo substituído por um modelo

inverso ao viés monopolista atual,

será decidido por este grupo mencionado

pela Susep.

Pode-se dizer que o DPVAT, ou o

seu embrião propriamente dito, surgiu

em 1966 no bojo do Decreto-lei 73/66,

que ficou conhecido como a “Lei do Seguro”.

É verdade, o seguro não se chamava

DPVAT e, sim, Recovat, e com essa

nomenclatura manteve-se até a entrada

em vigor da Lei 6.194, de 1974, quando

nascia, enfim, o DPVAT, cujo propósito é

até hoje o de indenizar (por morte ou invalidez)

vítimas de acidentes de trânsito,

sem distinção, sejam elas passageiros dos

veículos ou seus motoristas e também

pedestres, brasileiros ou estrangeiros.

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