ESPECIAL SEGURO AUTOMÓVELDPVAT28
Há caixa atéDEZEMBRO?ESSA É A PERGUNTA QUE MUITOS NO MERCADOFAZEM EM RELAÇÃO AO DINHEIRO RETIDO PELODPVAT PARA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES ATÉO FINAL DO ANO. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,GESTORA DO SEGURO DESDE JANEIRO DO ANOPASSADO, GARANTE QUE O SALDO É POSITIVO.PARALELAMENTE AO QUESTIONAMENTO, O SETORPLEITEIA UMA NOVA REGULAMENTAÇÃO PARAESSE MODELO DE GESTÃO. NO CONGRESSO, AMOBILIZAÇÃO SE INTENSIFICA PARA QUE NOVASDIRETRIZES SEJAM IMPLEMENTADAS A PARTIRDOS PRIMEIROS MESES DE 2023 E, EM OUTRAVIA, UM GRUPO DE TRABALHO CONSTITUÍDO PELOCNSP DISCUTIRÁ UM DESTINO PARA UM DOS MAISPOLÊMICOS MODELOS DE SEGURO VIGENTE NO PAÍSAndré Felipe de LimaSim, há dinheiro em caixa paracobrir até dezembro deste ano oseguro obrigatório de danos pessoaiscausados por veículos automotoresde via terrestre, o popular e não menospolêmico DPVAT. Quem garante é a CaixaEconômica Federal, gestora única desteseguro desde janeiro de 2021, quandofoi designada pelo governo federal, sobo acompanhamento regulatório da Superintendênciade Seguros Privados (Susep),para substituir a Seguradora Líder,que atuava desde 2008 como gestoraúnica do DPVAT. “O patrimônio do FundoDPVAT fechou o mês de fevereiro de2022 com saldo de R$3,670 bilhões, recursosesses suficientes para fazer frenteàs indenizações relacionadas ao contratofirmado entre a Caixa e a Susep em 2022”,informa a Caixa, em nota emitida por suaassessoria de imprensa, refutando especulaçõesno mercado de que o fundo nãose sustentaria até o fim do ano.Como informa a Susep, tambémpor meio de nota, tanto o fundo DPVATbem como outros temas alusivos ao seguroem questão serão discutidos porum grupo de trabalho cuja constituiçãofoi aprovada no último dia 29 de marçopelo Conselho Nacional de Seguros Privados(CNSP). O futuro do DPVAT, independentementedos projetos de lei emtrâmite no Congresso para que seja revistoou mesmo substituído por um modeloinverso ao viés monopolista atual,será decidido por este grupo mencionadopela Susep.Pode-se dizer que o DPVAT, ou oseu embrião propriamente dito, surgiuem 1966 no bojo do Decreto-lei 73/66,que ficou conhecido como a “Lei do Seguro”.É verdade, o seguro não se chamavaDPVAT e, sim, Recovat, e com essanomenclatura manteve-se até a entradaem vigor da Lei 6.194, de 1974, quandonascia, enfim, o DPVAT, cujo propósito éaté hoje o de indenizar (por morte ou invalidez)vítimas de acidentes de trânsito,sem distinção, sejam elas passageiros dosveículos ou seus motoristas e tambémpedestres, brasileiros ou estrangeiros.29