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Revista Girolando edição131 jul/ago/set 2022

Tudo sobre a pecuária leiteira e a raça Girolando

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REVISTA O GIROLANDO

GIRO LÁCTEO

por Miriam Borges

Homenagem

dos os itens sugeridos foram aprovados.

Teste de Progênie

O presidente da Associação Brasileira

dos Criadores de Girolando, Odilon de

Rezende Barbosa Filho, foi homenageado

durante a 84ª Exposição Agropecuária e

Industrial de Leopoldina (Expoleo), que

aconteceu de 2 a 10 de julho, no Parque

de Exposições José Ribeiro dos Reis, no

município de Leopoldina/MG. Durante a

abertura oficial do evento, em 3 de julho,

a Cooperativa Agropecuária Região Leste

de Minas Gerais (Coopleste) agraciou

o presidente da Girolando com a “Comenda

do Mérito Rural”. A homenagem

é anualmente entregue a personalidades

do agronegócio brasileiro.

Estatuto

No dia 19 de julho, foi realizada a Assembleia

Geral Extraordinária Virtual para

aprovação de cinco propostas referentes

às mudanças na redação de determinados

artigos do Estatuto Social da entidade. A

assembleia ficou aberta das 7h às 12h e

teve a participação de 103 associados. To-

Inscrições para a Pré-Seleção de Touros

do 25º Grupo de Touros do Teste de Progênie

da Raça Girolando estão abertas até

30 de setembro. Podem participar touros

das categorias PS (Puro Sintético), CCG

(Produto do Cruzamento Sob Controle de

Genealogia), com composição racial 5/8

Hol + 3/8 Gir ou 3/4 Hol + 1/4 Gir. Para

ser considerado apto ao Teste de Progênie,

o reprodutor precisa ter genotipagem pelo

Clarifide® Girolando. Os reprodutores aptos

ao Teste de Progênie serão classificados

pelo Índice Final de Classificação de Touros

(IFCT), obedecendo aos seguintes pesos

para cada uma das características avaliadas

pelo Clarifide® Girolando: 50% gPTA Leite

(Produção de Leite), 30% gPTA IPP (Idade

ao Primeiro Parto) e 20% gPTA IP (Intervalo

de Partos).

Isenção ICMS

Atendendo reivindicação da Diretoria da

Associação Brasileira dos Criadores de

Girolando, o Conselho Nacional de Política

Fazendária (Confaz) aprovou, em sua

reunião de 1° de julho, a atualização da

redação de cláusulas do Convênio ICM

nº 35/77. A atualização da redação ajusta

o Convenio ICM nº 35/77 às alterações

determinadas pelo Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento (Mapa)

relativos aos procedimentos de controle

de genealogia de animais, especialmente

de raças bovinas. Assim, passam a ser documentos

de comprovação do controle de

genealogia oficial para fins de isenção do

ICMS, o Certificado de Controle de Genealogia

e o Registro Genealógico. A alteração

aprovada pelo Confaz vinha sendo

pleiteada pela Diretoria da Girolando

desde 2020, com o apoio da Federação da

Agricultura e Pecuária do Estado de Minas

Gerais (Faemg) e da Confederação da

Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A nova redação foi publicada no Diário

Oficial da União de 5 de julho de 2022 e

passará a valer a partir de janeiro de 2023

em todos os estados brasileiros e no Distrito

Federal.

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