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2. O Plano Real e a URV fundamentos da reforma monetária ...

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pecuniárias denomina<strong>da</strong>s em <strong>URV</strong> pudessem ser considera<strong>da</strong>s "dívi<strong>da</strong>s de<br />

valor", ou que, se pudesse "converter" em <strong>URV</strong> obrigações necessariamente<br />

(ou constitucionalmente) sujeitas à correção monetária, sem os problemas<br />

ocasionados pelas restrições impostas a este conceito através <strong>da</strong> decisão<br />

do STF sobre a TR 29 . Assim se solidificava o vínculo entre "correção<br />

monetária" e a "moe<strong>da</strong> de conta", ou seja, a função "uni<strong>da</strong>de de conta" <strong>da</strong><br />

nova moe<strong>da</strong> nacional, recomposta antes de o <strong>Real</strong> adquirir poder<br />

liberatório e, portanto, o curso legal completo ao tornar-se, também, meio<br />

de pagamento. É claro que para atender a este desiderato, a metodologia a<br />

governar a variação do preço em cruzeiros reais <strong>da</strong> <strong>URV</strong> teria de ser<br />

objetiva de modo a não ensejar novamente a discussão <strong>da</strong> "neutrali<strong>da</strong>de" a<br />

que tinha sucumbido a TR. Conforme determinado pelo Art. 4, # 3 o<br />

Decreto 1.066, também de 27.0<strong>2.</strong>1994, publicou a metodologia adota<strong>da</strong><br />

para o cálculo <strong>da</strong> pari<strong>da</strong>de diária entre o cruzeiro real e a <strong>URV</strong><br />

estabelecendo que a variação diária <strong>da</strong> expressão em cruzeiros reais <strong>da</strong><br />

<strong>URV</strong> teria como base uma "ban<strong>da</strong>" de três índices de preço de ampla<br />

utilização - IGP-M, IPCA-E e IPC-FIPE, 3a quadrisemana - adotando assim<br />

procedimento muito semelhante ao utilizado no reajuste <strong>da</strong> UFIR diária,<br />

que refletia, a ca<strong>da</strong> dia, "uma projeção" (# 5, Art. 2, lei 8.383) do IPCA,<br />

série especial, relativo ao mês em curso, apenas enquanto o índice<br />

"fechado" não era divulgado.<br />

Completava-se assim a arquitetura conceitual básica <strong>da</strong> nova moe<strong>da</strong><br />

e <strong>da</strong> <strong>reforma</strong> monetária que a introduziria. Tudo o mais, como se verá<br />

adiante, decorreria.<br />

29 O # 4 do Artigo 4 previa inclusive que "a per<strong>da</strong> de poder aquisitivo do cruzeiro real, em relação à <strong>URV</strong>,<br />

poderá ser usa<strong>da</strong> como índice de correção monetária".

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