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2008 – Caderno de Resumos - Núcleo de TCC e IC

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O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO<br />

Garcia, Alexandre Borges.1 Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves.2<br />

alexandreborgesgarcia@yahoo.com.br<br />

¹Curso <strong>de</strong> Direito das Faculda<strong>de</strong>s COC<br />

O Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a promulgação da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, recebeu atribuição exclusiva <strong>de</strong> Corte<br />

Constitucional, zelando, originariamente ou em última instância, pela integrida<strong>de</strong> da norma constitucional, <strong>de</strong>limitando sua<br />

extensão e intensida<strong>de</strong>, seja ao apreciar a constitucionalida<strong>de</strong> das normas infraconstitucionais e das próprias emendas<br />

à Constituição, seja ao proferir <strong>de</strong>cisão no caso concreto. A <strong>de</strong>cisão, no primeiro caso, terá efeito erga omnes e ex tunc<br />

(ressalvada a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manipulação dos efeitos, conforme artigo 27, da Lei 9.868/99), enquanto no segundo terá<br />

efeitos inter partes e ex nunc, facultando ao Senado Fe<strong>de</strong>ral conferir-lhe efeito erga omnes por resolução que suspen<strong>de</strong>rá a<br />

produção dos efeitos da normas (artigo 52, inciso X, Constituição Fe<strong>de</strong>ral). A problemática <strong>de</strong>sta pesquisa objetiva a análise<br />

da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se conferir à <strong>de</strong>cisão proferida em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle difuso eficácia erga omnes, bem como dissertar<br />

acerca da atribuição constitucional do Senado Fe<strong>de</strong>ral nesse processo.<br />

A CONSTITUCIONALIDADE DA POLÍT<strong>IC</strong>A DE COTAS RACIAIS EM INSTITUIÇÕES<br />

PÚBL<strong>IC</strong>AS DO ENSINO SUPERIOR<br />

Santos, Amanda Bronzatto.1(<strong>IC</strong>); Crysostomo, Dirceu José Vieira1(O);<br />

amandapeet1@hotmail.com<br />

¹Curso <strong>de</strong> Direito das Faculda<strong>de</strong>s COC<br />

O trabalho se <strong>de</strong>senvolve em torno da discussão sobre a constitucionalida<strong>de</strong> da lei <strong>de</strong> cotas em universida<strong>de</strong>s para<br />

negros. Para tanto, necessário se faz uma análise sobre o conceito <strong>de</strong> Estado. Esse conceito molda-se <strong>de</strong> acordo com a<br />

necessida<strong>de</strong> da socieda<strong>de</strong>. O conceito atual <strong>de</strong> Estado como provedor <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s coletivas e individuais do sujeito<br />

social passou por várias transformações, tendo sempre um embasamento revolucionário do ser humano. O <strong>de</strong>ver do Estado<br />

em proporcionar à socieda<strong>de</strong> educação, saú<strong>de</strong>, segurança, entre outras finalida<strong>de</strong>s, está ligado ao regime político da Democracia,<br />

em que o po<strong>de</strong>r estatal emana do povo, pelo povo e para o povo. Com o Estado <strong>de</strong>mocrático tem-se a origem dos<br />

direitos fundamentais individuais, através da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948, sendo que a <strong>de</strong>mocracia<br />

possui como seus i<strong>de</strong>ais a liberda<strong>de</strong>, a igualda<strong>de</strong> e o princípio da maioria. A política das ações afirmativas se originou no<br />

Estado <strong>de</strong>mocrático, sendo medidas públicas ou privadas que visam algum tipo <strong>de</strong> benefício a certos grupos sociais que se<br />

encontram em situações <strong>de</strong>svantajosas em um <strong>de</strong>terminado contexto social, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> discriminações existentes<br />

ou passadas, objetivando criar uma nova realida<strong>de</strong> social. O constituinte <strong>de</strong> 1988, na Constituição Fe<strong>de</strong>ral da República,<br />

sensível às discriminações existentes no Brasil, dispôs <strong>de</strong> forma expressa no texto constitucional mecanismos aptos a<br />

promover uma efetiva igualda<strong>de</strong>, buscando-se como fim amenizar ou até erradicar <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais, como exemplo,<br />

participação feminina nas instituições do po<strong>de</strong>r, reserva <strong>de</strong> vagas em concurso público para <strong>de</strong>ficientes físicos e cotas raciais<br />

em instituições públicas <strong>de</strong> ensino superior. Não há como discutir sobre a lei <strong>de</strong> cotas para negros em universida<strong>de</strong>s<br />

se não consi<strong>de</strong>rarmos o elemento discriminador que fundamenta tal ação. Fez-se imprescindível uma análise histórica da<br />

escravidão, bem como sobre a situação social e econômica do negro Pós “Liberda<strong>de</strong>”. A escravidão é pressuposto fundamental<br />

para a promoção da efetiva igualda<strong>de</strong>. Nesse sentido, diante do contexto mencionado, o trabalho caminha para a<br />

constitucionalida<strong>de</strong> da lei <strong>de</strong> cotas.<br />

A GARANTIA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FRENTE AO MERCOSUL: UMA<br />

DISCUSSÃO JURÍD<strong>IC</strong>A<br />

Sampaio, Anna Paula <strong>de</strong> O.1(<strong>IC</strong>); Machado, Antônio Alberto2(O);<br />

annapaula_sampaio@hotmail.com<br />

¹Curso <strong>de</strong> Direito das Faculda<strong>de</strong>s COC<br />

²Universida<strong>de</strong> Estadual Paulista Júlio <strong>de</strong> Mesquita Filho, Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> História, Direito e<br />

serviço Social <strong>de</strong> Franca<br />

Parte-se do pressuposto <strong>de</strong> que os Direitos Humanos são consi<strong>de</strong>rados direitos essenciais ao homem, sem os quais<br />

este per<strong>de</strong> sua própria “essência”. Dessa forma, sem a observância <strong>de</strong>sses direitos não há como falar em <strong>de</strong>mocracia e, por<br />

sua vez, não há como <strong>de</strong>senvolver uma integração regional em que haja cooperação entre os membros do mesmo Bloco <strong>de</strong><br />

integração. Por esse motivo mostra-se necessário o estudo dos dispositivos relacionados à proteção dos Direitos Humanos,<br />

a inserção <strong>de</strong>stes nos blocos <strong>de</strong> integração regional, bem como, sua <strong>de</strong>fesa e promoção nos or<strong>de</strong>namentos jurídicos <strong>de</strong><br />

cada membro do Bloco. O presente projeto tem por objetivo analisar como po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>senvolvida uma integração regional<br />

inclu<strong>de</strong>nte e socialmente orientada baseada na promoção e <strong>de</strong>fesa dos Direitos Humanos, objetivando o fortalecimento da<br />

institucionalida<strong>de</strong> do Mercosul, bem como o fomento da <strong>de</strong>mocratização do bloco. Tem-se como metodologia <strong>de</strong> trabalho os<br />

métodos analítico-<strong>de</strong>dutivo e comparativo, sendo que num primeiro momento serão utilizados preceitos gerais e doutrinários<br />

a respeito do tema para que se chegue a uma conclusão específica acerca da proteção dos Direitos Humanos no processo<br />

<strong>de</strong> integração do cone sul. Num segundo momento, serão confrontadas as legislações dos países-membros do Mercosul no<br />

que diz respeito aos Tratados Internacionais <strong>de</strong> proteção aos Direitos Humanos, bem como, serão analisadas as políticas<br />

<strong>de</strong> cooperação para o <strong>de</strong>senvolvimento implantadas pela União Européia em relação aos países do “terceiro mundo” que<br />

passaram a integrar o bloco, sendo, assim, utilizadas como apoio aos projetos aplicados ao Mercosul.<br />

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