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2008 – Caderno de Resumos - Núcleo de TCC e IC

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O INÍCIO DA PERSONALIDADE NATURAL E A CONDIÇÃO JURÍD<strong>IC</strong>A DO NASCITURO<br />

Zanin, Carolina.1(<strong>IC</strong>); Ferreira, Giovanni C.1(O);<br />

¹Curso <strong>de</strong> Direito das Faculda<strong>de</strong>s COC<br />

O presente trabalho, utilizando-se <strong>de</strong> pesquisa bibliográfica, visou analisar as teorias existentes acerca do início da vida<br />

humana, para verificar qual <strong>de</strong>las efetivamente protege o nascituro, diante da omissão do texto legal. De fato, a dúvida acerca<br />

do início da vida ainda permanece e, por muito tempo, ainda haverá pessoas dispostas a explicá-la e a <strong>de</strong>safiar a ciência. Mas<br />

as explanações e o estudo feito através <strong>de</strong>ste trabalho preten<strong>de</strong>ram <strong>de</strong>monstrar que o nascituro possui vida, é sujeito <strong>de</strong> direitos<br />

que lhe são conferidos pela Constituição, a lei suprema. O que se verifica na atualida<strong>de</strong> é a negação <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica<br />

ao nascituro que, para gran<strong>de</strong> parte dos operadores do direito, não é consi<strong>de</strong>rado pessoa e nem ao menos sujeito <strong>de</strong> direitos.<br />

Assim, procurou-se i<strong>de</strong>ntificar quem é o nascituro e os direitos que lhe são garantidos pelo or<strong>de</strong>namento jurídico brasileiro, tanto<br />

no aspecto doutrinário, quanto no aspecto jurispru<strong>de</strong>ncial. Observa-se que o Or<strong>de</strong>namento Jurídico Brasileiro, não se sabe por<br />

quais razões, mostra-se tímido e, ao mesmo tempo, controvertido, ao proteger o nascituro. Exemplo é a contradição expressa<br />

no artigo 2º do Código Civil. Igualmente, tratou da reprodução humana assistida, analisando se a referida técnica fere ou não<br />

os direitos que o concebido venha a ter quando nascer, conferindo-lhe, inclusive, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> questionar qual é sua verda<strong>de</strong>ira<br />

origem; se <strong>de</strong> células do pai, ou da mãe ou <strong>de</strong> terceiros. Além disso, analisou-se a polêmica envolvendo a utilização <strong>de</strong><br />

células tronco-embrionárias para a pesquisa, objetivando a cura <strong>de</strong> diversas doenças. Tal polêmica fundamentou-se no pedido<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> do artigo 5º da Lei <strong>de</strong> Biossegurança, sob o fundamento <strong>de</strong> que os embriões congelados<br />

a serem utilizados posteriormente para pesquisas são nascituros e, portanto, sua morte implicaria violação ao direito à vida.<br />

Portanto, investigou-se também a condição <strong>de</strong>sses embriões, verificando se os mesmos possuem o caráter <strong>de</strong> nascituro. Nesta<br />

pesquisa também se <strong>de</strong>u importância ao tratamento do nascituro perante o direito comparado, analisando como a legislação <strong>de</strong><br />

outros países o protege. Defen<strong>de</strong>u-se aqui, portanto, que o nascituro é pessoa, dotado <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> formal e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

fato <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a concepção, a partir da formação dos rudimentos do sistema nervoso. Nesses termos, quando ocorrem os primeiros<br />

sinais <strong>de</strong> que a massa encefálica está se formando, tem-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, a proteção ao nascituro. Tal instante é <strong>de</strong> extrema importância,<br />

pois permite que se adote, eventualmente, o direito <strong>de</strong> escolha às gestantes que se encontram no estado <strong>de</strong> conceber<br />

um anencéfalo. É inegável que a Medicina criou novos rumos para a <strong>de</strong>fesa da vida através <strong>de</strong>stas pesquisas, objetivando a cura<br />

<strong>de</strong> doenças que até se encontravam sem resposta. A<strong>de</strong>mais, os embriões a serem utilizados serão aqueles que não possuem<br />

outro <strong>de</strong>stino senão o <strong>de</strong>scarte. Portanto, o presente trabalho visou proteger o nascituro, conferindo-lhe a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoa.<br />

Objetivou também <strong>de</strong>monstrar que os avanços da Medicina, enquanto ciência que acompanha o <strong>de</strong>senvolvimento humano, são<br />

benéficos para toda a socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntro dos limites que o Direito, enquanto fonte <strong>de</strong> normatização <strong>de</strong> condutas, por parâmetro<br />

ético, <strong>de</strong>ve estabelecer.<br />

PRINCIPAIS DIF<strong>IC</strong>ULDADES ENFRENTADAS PELOS IDOSOS: RESULTADOS DE PESQUI-<br />

SA EMPÍR<strong>IC</strong>A<br />

Bissaro, Catharine.; Barroso, João.G.T.; Bim, Thiago; Lahoz, Luis F.; Silva, Lucas P.; 1(<strong>IC</strong>); Novaes, Elizabete D.1(O);<br />

¹Curso <strong>de</strong> Direito das Faculda<strong>de</strong>s COC<br />

O crescente aumento populacional dos idosos nas últimas décadas tem-se tornado uma das questões mais relevantes nas<br />

observações dos estudos contemporâneos nas diversas áreas do conhecimento. Ao mesmo tempo, as cida<strong>de</strong>s estão crescendo,<br />

em conseqüência do acelerado processo <strong>de</strong> urbanização, o que leva a população idosa a encontrar dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> adaptação às<br />

modificações do espaço físico, como as barreiras arquitetônicas, o tráfego rápido e violento e as distâncias ampliadas. Para conhecer<br />

as dificulda<strong>de</strong>s enfrentadas pelos idosos, foi realizada uma pesquisa empírica por meio 100 questionários, com questões<br />

abertas e fechadas, aplicados a idosos da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ribeirão Preto, selecionados aleatoriamente num posto <strong>de</strong> atendimento<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do SUS. Observou-se que, uma das principais dificulda<strong>de</strong>s refere-se ao meio <strong>de</strong> transporte público. O ônibus, que<br />

<strong>de</strong>veria facilitar seu <strong>de</strong>slocamento, aparece como motivo <strong>de</strong> constante reclamação, tanto no embarque como no <strong>de</strong>sembarque,<br />

especialmente pela estrutura dos ônibus que muito dificulta o acesso dos idosos. Aqueles com melhores condições físicas conseguem<br />

andar <strong>de</strong> ônibus, enquanto os idosos <strong>de</strong>bilitados evitam-no ao máximo, embora muitas vezes o façam compelidos por<br />

questões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou econômica. Os sujeitos pesquisados afirmam que a simples tarefa <strong>de</strong> subir e <strong>de</strong>scer do ônibus é extremamente<br />

complexa, uma vez que precisam ter o cuidado <strong>de</strong> não iniciar o procedimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>scida e subida quando o ônibus está<br />

em movimento, tendo que segurar com firmeza no corrimão, o que nem sempre conta com a paciência <strong>de</strong> motoristas e outros<br />

passageiros. Além disso, necessitam também, obviamente, que o ônibus esteja imóvel e encostado na sarjeta, o que segundo<br />

apontam, nem sempre acontece. No transporte coletivo interestadual, <strong>de</strong>vem ser reservadas duas vagas gratuitas para idosos<br />

que ganham até dois salários mínimos e <strong>de</strong>scontos <strong>de</strong> 50% nos outros assentos que exce<strong>de</strong>rem essa reserva. Pelo Estatuto do<br />

Idoso, esta categoria tem direito a atendimento preferencial no Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS); distribuição gratuita <strong>de</strong> remédios,<br />

principalmente os <strong>de</strong> uso continuado (como casos <strong>de</strong> hipertensão, diabetes e outros); direito a acompanhante nos casos <strong>de</strong> internação<br />

com tempo <strong>de</strong>terminado pelo médico. Vários entrevistados, porém, apontam como dificulda<strong>de</strong> enfrentada o problema das<br />

longas filas <strong>de</strong> espera, o precário atendimento médico e a falta <strong>de</strong> remédios. Outra dificulda<strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciada encontra-se também<br />

na linguagem escrita que não oferece condições para que o idoso, por vezes quase um <strong>de</strong>ficiente visual, possa se informar. Pelo<br />

contrário, força-se a uma permanência diante das bulas dos medicamentos (que são inacessíveis até para os mais jovens), seja<br />

pela linguagem técnica, pela dimensão da letra e pela complexida<strong>de</strong> do conteúdo. Os entrevistados evi<strong>de</strong>nciam também que as<br />

revistas e os jornais (ditos “para todas as ida<strong>de</strong>s”) apresentam uma realida<strong>de</strong> bastante <strong>de</strong>turpada quando se refere aos idosos.<br />

Conclui-se que o mesmo <strong>de</strong>srespeito está presente no Estatuto do Idoso, o qual contém uma linguagem técnica e formal, excluindo,<br />

mais ainda, os idosos analfabetos. Portanto, para facilitar a leitura do Estatuto <strong>de</strong> forma clara e acessível, urgente se faz a<br />

criação <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> divulgação da lei em forma <strong>de</strong> cartilha, a fim <strong>de</strong> reforçar o papel da cidadania, por meio <strong>de</strong> orientação para a<br />

interpretação, o que se coloca como propósito final do trabalho aqui apresentado.<br />

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