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2008 – Caderno de Resumos - Núcleo de TCC e IC

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INFÂNCIA ROUBADA: A PROBLEMÁT<strong>IC</strong>A DA PEDOFILIA NAS PÁGINAS DA INTERNET<br />

E SUAS LACUNAS NO DIREITO PENAL<br />

Pereira,Carla T. 1(<strong>IC</strong>); Novaes, Elizabete D. 1(O);<br />

carla.toloi@hotmail.com<br />

¹Curso <strong>de</strong> Direito das Faculda<strong>de</strong>s COC<br />

Atenta-se nesse trabalho para a problemática da disseminação das imagens pornográficas infantis na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong><br />

computadores, que vem assombrando não somente os usuários da Internet, mas aqueles que nunca entraram em contato<br />

com o ambiente virtual, tamanha a gravida<strong>de</strong> e intensida<strong>de</strong> do problema. Tem-se por objetivo discutir a lacuna normativa<br />

que privilegia os meros <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> material, que, sabidamente, são em gran<strong>de</strong> parte responsáveis pela divulgação<br />

e publicação do material pornográfico na Internet, seja por e-mail, chats, P2P, sites <strong>de</strong> relacionamento e outras fontes<br />

<strong>de</strong> compartilhamento. A metodologia <strong>de</strong> pesquisa pauta-se no levantamento <strong>de</strong> dados através da própria internet e estudo<br />

sistemático da legislação pertinente. Como resultados parciais, a pesquisa mostra que por trás das fotos e ví<strong>de</strong>os que se<br />

espalham rapidamente, existe todo um aparato <strong>de</strong> alocação e produção <strong>de</strong>ste conteúdo, cujos responsáveis contam com<br />

infra-estrutura <strong>de</strong> verda<strong>de</strong>ira organização criminosa para a obtenção dos resultados almejados. De tal sorte, pressupõe-se<br />

que estes cuidam <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>talhes do “empreendimento”, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a captação do menor até a comercialização do material<br />

produzido, atingindo lucros altíssimos com a venda do produto dos abusos (uma única fotografia po<strong>de</strong> chegar ao valor<br />

<strong>de</strong> US$ 6.000,00 no mercado especializado). Constata-se também que muitos portais brasileiros e milhares <strong>de</strong> outros estrangeiros,<br />

até pouquíssimo tempo atrás, abrigassem e ainda disponibilizem conteúdo pornográfico infanto-juvenil, po<strong>de</strong>ndo<br />

este, inclusive, ser adquirido com pagamento e parcelamento em cartão <strong>de</strong> crédito. Existem verda<strong>de</strong>iros “pacotes turísticos”<br />

vendidos na re<strong>de</strong>, que prometem programas sexuais com menores brasileiros, inclusive em pontos famosos do litoral. Por<br />

outro lado, a pesquisa evi<strong>de</strong>ncia também que a legislação penal brasileira só pune o autor <strong>de</strong> estupro ou atentado violento<br />

ao pudor ou o disseminador do material, que age <strong>de</strong> forma gratuita ou onerosa (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente<br />

<strong>–</strong> lei 8.069/90), olvidando-se daquele que é surpreendido na posse das imagens ora combatidas, o que <strong>de</strong>ixa lacunas<br />

normativas com graves conseqüências sociais. Conclui-se, portanto, a urgência em oferecer perspectivas <strong>de</strong> soluções<br />

para o combate à exploração sexual infanto-juvenil com fins mercantis, incriminando-se a referida conduta e dotando os<br />

órgãos competentes para a investigação e instrução criminal <strong>de</strong> capacitação tecnológica suficiente. Junto a isto, enten<strong>de</strong>-se<br />

ser fundamental a fixação <strong>de</strong> objetivos comuns com outros países, <strong>de</strong> modo a, se não exterminar, ao menos minimizar a<br />

prática ora discriminada, proce<strong>de</strong>ndo-se à responsabilização integral <strong>de</strong> todos os seus autores.<br />

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NO ÂMBITO FED-<br />

ERATIVO<br />

Tofetti, Bruna C. I.1(<strong>IC</strong>); Crysóstomo, Dirceu J. V.1(O);<br />

brunatofetti@hotmail.com<br />

¹Curso <strong>de</strong> Direito das Faculda<strong>de</strong>s COC<br />

O direito quando analisado sob o aspecto formal é qualificado como um sistema que se organiza <strong>de</strong> forma hierarquizada,<br />

visto que cada norma retira sua valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma norma superior, e assim por diante, até alcançar a norma superior<br />

do or<strong>de</strong>namento jurídico, ou seja, a norma fundamental, a qual dá valida<strong>de</strong> e eficácia a todas as outras normas, inclusive,<br />

para o or<strong>de</strong>namento jurídico como um todo. O princípio da capacida<strong>de</strong> contributiva está previsto pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

em seu artigo 145, parágrafo 1º, e traduz a igualda<strong>de</strong> entre os sujeitos da relação jurídica obrigacional tributária, visto que<br />

essa relação é obrigatoriamente uma <strong>de</strong>corrência da imposição da norma vigente, que prevê a instituição <strong>de</strong> tributos pelos<br />

entes fe<strong>de</strong>rados. Na relação jurídica tributária observam-se duas pessoas que estão vinculadas por uma obrigação tributária,<br />

a qual possui natureza ex lege, ou seja, toda obrigação tributária nasce in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da vonta<strong>de</strong> do sujeito passivo,<br />

pois ela <strong>de</strong>corre exclusivamente <strong>de</strong> lei, verificando-se a incidência do princípio da legalida<strong>de</strong>. Destaca-se que nessa<br />

relação existem tanto o sujeito ativo (Estado) como o sujeito passivo (contribuinte) figurando na relação jurídica tributária,<br />

sendo esse último <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> direitos individuais tributários, nos quais está inserido o princípio da capacida<strong>de</strong> contributiva,<br />

previsto constitucionalmente. A Magna Carta <strong>de</strong> 1988 atribui a competência tributária <strong>de</strong> cada ente fe<strong>de</strong>rado, assim<br />

a União, os Estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios <strong>de</strong>vem instituir seus respectivos tributos e esses tributos quando<br />

somados resultam em uma carga tributária completa para cada contribuinte brasileiro, não importando se este tem ou não<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contribuir. Portanto, a carga tributária brasileira imposta pelo sujeito ativo (Estado, aqui consi<strong>de</strong>rado todos<br />

os entes fe<strong>de</strong>rados, isto é, a União, os Estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios) a todos os contribuintes (sujeito passivo)<br />

encontra-se em <strong>de</strong>sacordo com o princípio da capacida<strong>de</strong> contributiva previsto na Carta Magna <strong>de</strong> 1988, o que caracteriza<br />

uma inconstitucionalida<strong>de</strong>, já que representa a não incidência <strong>de</strong>sse princípio nas relações jurídicas tributárias. Observa-se<br />

que o princípio da capacida<strong>de</strong> contributiva está previsto na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, portanto, o legislador ordinário não po<strong>de</strong><br />

restringir a efetivação <strong>de</strong>sse princípio na instituição e quantificação dos tributos por lei infraconstitucional. A pesquisa realizada<br />

pelo IBPT traduz a alta carga tributária imposta aos brasileiros em face da diferença social existente entre as diversas<br />

classes econômicas, visto que a porcentagem correspon<strong>de</strong>nte à tributação tem uma média que não se diferencia entre a<br />

classe menos favorecida e a classe mais favorecida. Conclui-se, portanto, que para o princípio constitucional da capacida<strong>de</strong><br />

contributiva alcançar a Justiça Fiscal ele <strong>de</strong>verá operar na repartição das cargas tributárias seguindo as <strong>de</strong>terminações da<br />

igualda<strong>de</strong> prevista pelo Texto Magno <strong>de</strong> 1988, ou seja, seguindo a perspectiva <strong>de</strong> um Estado Democrático <strong>de</strong> Direito, que<br />

tem como alicerce a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana e cujos objetivos principais se resumem na construção <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong><br />

justa, fraterna e sem preconceitos, no <strong>de</strong>senvolvimento nacional e na erradicação da pobreza e das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s<br />

sociais.<br />

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