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DIVISÃO III Disposições relativa
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ser notificados, sem necessidade de
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Livro III - Do Processo se publicad
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CAPÍTULO II Da instância SECÇÃO
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Artigo 274º (Admissibilidade da re
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Livro III - Do Processo 2. Sem prej
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Artigo 300º (Como se realiza a con
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2. A impugnação é igualmente adm
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4. A condenação a que se refere o
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Livro III - Do Processo 2. O interv
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Livro III - Do Processo Artigo 361
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tribunal recorrido, ficando entreta
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Artigo 375º (Habilitação no caso
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Livro III - Do Processo 3. Quando a
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Artigo 390º (Falta à audiência)
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Artigo 398º (Suspensão das delibe
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Livro III - Do Processo Artigo 405
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Livro III - Do Processo Artigo 413
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Livro III - Do Processo 3. Não é
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Livro III - Do Processo Artigo 430
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Livro III - Do Processo 3. Quando a
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Livro III - Do Processo 2. Diz-se l
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a) Se o valor da causa exceder a al
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Livro III - Do Processo de manuten
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2. A citação precederá a distrib
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Artigo 495º (Conhecimento das exce
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Artigo 505º (Posição da parte qu
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Livro III - Do Processo c) Conhecer
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Livro III - Do Processo dentro do p
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Livro III - Do Processo Artigo 527
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Artigo 539º (Notificação às par
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Artigo 551º (Garantia de cumprimen
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Livro III - Do Processo 2. A parte
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Livro III - Do Processo Artigo 572
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Livro III - Do Processo 3. Os imped
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Livro III - Do Processo ser feita n
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Livro III - Do Processo Artigo 597
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Livro III - Do Processo d) O valor
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d) Quando a primeira avaliação te
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Livro III - Do Processo Artigo 637
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prescindiu da sua inquirição ou,
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Livro III - Do Processo Artigo 652
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3. As pessoas que tenham sido ouvid
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Artigo 664º (Relação entre a act
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Artigo 672º (Caso julgado formal)
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Livro III - Do Processo 3. Se o pri
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Livro III - Do Processo 2. A reclam
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Artigo 694º (Termos a seguir na de
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Livro III - Do Processo 3. Tanto os
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Livro III - Do Processo 3. A decis
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Artigo 718º (Reforma do acórdão)
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Livro III - Do Processo Artigo 728
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Livro III - Do Processo Artigo 736
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Livro III - Do Processo 3. Com as s
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Livro III - Do Processo Artigo 751
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Artigo 758º (Agravos com efeito su
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Livro III - Do Processo 5. As alega
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Livro III - Do Processo a) Nos caso
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3. No caso especial a que se refere
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Artigo 791º (Audiência de discuss
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Artigo 800º (Força da decisão pr
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Artigo 809º (Liquidação por árb
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c) Se for manifesta a improcedênci
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Livro III - Do Processo Os utensíl
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Artigo 831º (Apreensão de bens em
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Livro III - Do Processo 3. Em rela
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SUBSECÇÃO IV Penhora de bens móv
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SUBSECÇÃO V Penhora de direitos L
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do tribunal da execução. Na penho
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Livro III - Do Processo aos bens ab
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3. Se à data do requerimento já e
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2. A venda extrajudicial pode reves
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Livro III - Do Processo 4. Nos edit
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Livro III - Do Processo 3. Posto em
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7. Os preferentes que pretendam exe
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2. Se, porém, o autor do protesto
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Livro III - Do Processo se prove po
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Artigo 925º (Termos do processo de
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Livro III - Do Processo Artigo 934
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a) No caso do artigo 934º, esses a
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Livro III - Do Processo Artigo 951
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Livro III - Do Processo Artigo 958
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Livro III - Do Processo Artigo 966
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Livro III - Do Processo 2. Havendo
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SECÇÃO II Meios de que pode servi
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2. Em qualquer destes casos, se o a
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2. O escrito será assinado pelo pr
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CAPÍTULO IV Da venda e adjudicaç
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Livro III - Do Processo Artigo 1015
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Artigo 1022º (Prestação de conta
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Livro III - Do Processo 3. Se a imp
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2. Se o autor tiver pedido a manute
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Artigo 1042º (Termos posteriores a
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2. O citado incorre na mesma respon
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Livro III - Do Processo e) Se nenhu
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Artigo 1067º (Hipótese de algum i
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Livro III - Do Processo 2. O requer
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CAPÍTULO XI Da acção de indemniz
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Artigo 1093º (Indemnização em co
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Livro III - Do Processo sejam citad
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Livro III - Do Processo Artigo 1112
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Artigo 1119º (Insuficiência ou ex
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Livro III - Do Processo 3. A aceita
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2. As reclamações formam um apens
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Livro III - Do Processo tribunal, n
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2. O apresentante e os credores pod
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Livro III - Do Processo Artigo 1156
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2. No caso da alínea c) do número
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Artigo 1171º (Não cumprimento de
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Livro III - Do Processo 3. Ainda qu
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2. O agravo do despacho que rejeite
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d) As alienações por título oner
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Livro III - Do Processo 2. O exerc
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Livro III - Do Processo Artigo 1221
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2. Após a decisão definitiva do r
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Livro III - Do Processo Artigo 1279
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SUBSECÇÃO XIV Disposições espec
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Artigo 1298º (Obrigação de os s
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Artigo 1309º (Resposta às contest
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Artigo 1321º (Apensação de proce
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Livro III - Do Processo Artigo 1335
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2. Para a descrição dos móveis d
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Artigo 1359º (Deliberação dos le
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Livro III - Do Processo Artigo 1366
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SECÇÃO V Partilha Livro III - Do
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Livro III - Do Processo 3. Podem ta
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Artigo 1385º (Nova partilha) 1. Te
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Livro III - Do Processo 2. Se houve
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Artigo 1400º (Escusa ou exoneraç
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Artigo 1411º (Valor das resoluçõ
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SECÇÃO III Separação por mútuo
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Livro III - Do Processo Artigo 1426
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Artigo 1437º (Aplicação da parte
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SECÇÃO VIII Verificação da grav
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SECÇÃO X Fixação judicial de pr
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Livro III - Do Processo Artigo 1462
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SECÇÃO XIII Exercício da testame
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2. O inquérito pode ser requerido
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Livro III - Do Processo Artigo 1489
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Artigo 1498º (Limites do exame) Se
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Livro III - Do Processo 2. O juiz o
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LIVRO IV DO TRIBUNAL ARBITRAL TÍTU
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Artigo 1515º (Liberdade de aceita
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Artigo 1524º (Renúncia aos recurs
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APÊNDICE Decreto nº 43.809/61, de
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Artigo 4º São isentos de imposto
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Decreto nº 43.809/61, de 20 de Jul
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Artigo 15º Se o recurso for julgad
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Decreto nº 43.809/61, de 20 de Jul
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Decreto nº 43.809/61, de 20 de Jul
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Decreto nº 43.809/61, de 20 de Jul
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§ único. - Para esse efeito far-s
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§ 2º - Quando haja custas em dív
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Decreto nº 43.809/61, de 20 de Jul
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Decreto nº 43.809/61, de 20 de Jul
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Artigo 114º Havendo execução, se
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Decreto nº 43.809/61, de 20 de Jul
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Decreto nº 43.809/61, de 20 de Jul
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PARTE II Parte criminal CAPÍTULO I
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SECÇÃO II Da 1ª instância Artig
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Artigo 157º Quando as despesas de
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· Para os ajudantes de escrivão .
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destinado a depósitos judiciais, o
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Decreto nº 43.809/61, de 20 de Jul
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Decreto nº 43.809/61, de 20 de Jul
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Decreto nº 43.809/61, de 20 de Jul
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BOLETIM OFICIAL Nº 35, DE 2 DE SET
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Decreto-Lei nº 323/70, de 11 de Ju
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Portaria nº 402/70, de 17 de Agost
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BOLETIM OFICIAL Nº 1, DE 4 DE JANE
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BOLETIM OFICIAL Nº 21, DE 21 DE MA
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SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL Nº 4
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SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL Nº 2
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a) Quanto a bens imobiliários, o s
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Artigo 13º Por cada instrumento da
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a) Respeitante a um só título - 7
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3. São reduzidos a metade os emolu
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Artigo 40º 1. Para aplicação das
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1. Quando o emolumento seja fixado
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Decreto nº 18/88, de 23 de Maio 3.
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total dividido igualmente por todos
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3. O emolumento de busca não é de
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Artigo 23º O imposto do selo devid
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Decreto nº 18/88, de 23 de Maio Ar
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Artigo 9º Por cada assento de eman
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Artigo 28º Por cada certidão: a)
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13) Por termos de recurso, quando n
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3º SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL N
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Resolução nº 7/88, de 17 de Junh
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2. Se a pessoa indicada na carta ro
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SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL Nº 1
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Artigo 28º (Dispensa de caução)
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j) Provar-se que a pessoa reclamada
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SECÇÃO II Atendibilidade das sent
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Lei nº 8/95, de 25 de Julho Artigo
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Lei nº 8/95, de 25 de Julho Artigo
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Artigo 33º (Periodicidade das clas
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2. As vagas são preenchidas sucess
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CAPÍTULO III Comissões de serviç
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4. A suspensão prevista no present
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CAPÍTULO II Disponibilidade Artigo
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Lei nº 8/95, de 25 de Julho c) Rev
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3º SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL N
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9 - O acto de constituição ou mod
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VI. Reconhecimento de assinatura 23
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35 - Num País em que vivem, operam
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Decreto-Lei nº 6/97, de 27 de Maio
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Regulamento Interno do Conselho Sup
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Regulamento das Inspecções Judici
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SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL Nº 3
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Artigo 8º (Garantias da imparciali
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Artigo 33º-B (Direitos e obrigaç
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c) Substituir o Presidente nas suas
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) Elaborar propostas de aquisição
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SECÇÃO III Recursos Lei nº 1/99,
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Artigo 106º (Lei subsidiária) Sã
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Regulamento para as Eleições do P
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Regulamento para as Eleições do P
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BOLETIM OFICIAL Nº 40, DE 2 DE OUT
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3. O tribunal indeferirá oficiosam
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SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL Nº 4
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ou fora desta, quando tal se mostre
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Artigo 18º (Proibição de desafor
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Lei nº 3/2002, de 20 de Novembro A
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2. A organização dos turnos compe
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2. Os tribunais de 1ª instância s
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Artigo 58º (Tribunais de Comércio
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CAPÍTULO VII Mandatários judiciai
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c) Elaborar anualmente um relatóri
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Aprovada em Bissau, aos 19 dias do
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BOLETIM OFICIAL Nº 12, DE 22 DE MA
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BOLETIM OFICIAL Nº 12, DE 22 DE MA
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Artigo 6º A assistência técnica
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BOLETIM OFICIAL Nº 18, DE 3 DE MAI
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modo limitá-los na sua liberdade p
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Artigo 11º (Recolha de prova pesso
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Decreto nº 2/2004 Artigo 17º (Rec
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Artigo 28º (Dispensa de caução)
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Artigo 36º (Permuta em matéria de
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Feito em Bissau aos 19 de Fevereiro
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