fazer download - Núcleo estudos de gênero - Universidade Federal ...
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mobilizações populares que não estavam à margem do olhar do Estado e que muito<br />
inquietavam as elites. Em um momento <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> expansão das cida<strong>de</strong>s e em resposta<br />
às mobilizações e movimentações <strong>de</strong> um proletariado <strong>de</strong>scontente, o Estado Novo<br />
recém instaurado <strong>de</strong>veria encontrar meios eficazes <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e controle da<br />
população.<br />
É neste contexto que Leonídio Ribeiro é nomeado para dirigir o Instituto <strong>de</strong><br />
I<strong>de</strong>ntificação da Polícia Civil do Distrito Fe<strong>de</strong>ral. A ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ribeiro reflete as<br />
intenções do governo <strong>de</strong> Getúlio Vargas; i<strong>de</strong>ntificar, catalogar, cercar e <strong>de</strong>finir os<br />
indivíduos que ameaçavam a or<strong>de</strong>m social.<br />
A análise das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Leonídio Ribeiro na década <strong>de</strong> 1930 permite-nos<br />
entrever não só as teorias e idéias a partir das quais este médico formulava suas<br />
pesquisas, mas nos permite igualmente perceber a conivência então existente entre<br />
policiais e médicos no processo <strong>de</strong> controle e institucionalização da<br />
homossexualida<strong>de</strong>.<br />
James N. Green atenta-nos para o fato que<br />
70<br />
Para realizar seu estudo em 1932, Ribeiro solicitou o apoio do<br />
Dr. Dulcídio Gonçalvez, um oficial da polícia do Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro, que trouxe um ‘precioso contingente’ <strong>de</strong> 195<br />
homossexuais ‘profissionais’ ao laboratório <strong>de</strong> Antropologia<br />
Criminal para serem fotografados e medicados... 143 .<br />
A sodomia <strong>de</strong>ixara <strong>de</strong> ser crime no Brasil com a promulgação do Código Penal<br />
Imperial por D. Pedro I em 1830. O Código Penal do regime republicano aprovado em<br />
1890 manteve a sodomia fora do corpo <strong>de</strong> crimes e <strong>de</strong>litos. Entretanto, ainda que a<br />
homossexualida<strong>de</strong> não fosse em si consi<strong>de</strong>rada crime, “a nova lei buscava controlar<br />
tais condutas por meios indiretos e restringia o comportamento homossexual <strong>de</strong><br />
quatro maneiras distintas” 144 . Através do crime <strong>de</strong> atentado violento ao pudor previsto<br />
pelo artigo 266, pelo “Atentado Público ao Pudor” do artigo 282, pelo artigo 379 “Do<br />
Uso <strong>de</strong> Nome Suposto, Títulos In<strong>de</strong>vidos e Outros Disfarces” que tornava o<br />
travestismo ilegal e, finalmente, através do artigo 399 que previa a vadiagem como<br />
143 Op. Cit., 131.<br />
144 Op. Cit., p. 57.