ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
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§ 2º - Aos associados honorários e correspondentes não se deferem<br />
os direitos mencionados nos incisos III, IV, VII, VIII e IX deste<br />
artigo.<br />
§ 3º - Aos associados de futebol não se deferem nenhum dos<br />
direitos mencionados neste artigo.<br />
§ 4º - Os associados usuários do Clube de Campo exercerão os<br />
direitos especificados neste artigo, unicamente em relação às<br />
dependências sociais e desportivas do próprio Clube de Campo, não<br />
lhes sendo atribuído os direitos especificados no item III, no que se<br />
refere à participação em assembléias, nos itens IV, VI e X deste<br />
artigo.<br />
Art. 28 - O direito de freqüência na sede e nas demais<br />
dependências da SEP e o comparecimento nas reuniões<br />
desportivas e sociais sujeitam-se às exceções determinadas<br />
pelo interesse comum, justificadas em ato de Diretoria, ao<br />
exigir pagamentos de ingressos a associados e seus<br />
dependentes associados, o qual resulte de ajuste de<br />
competições desportivas internacionais e nacionais, ou de<br />
empreendimentos artísticos e onerosos, ou de cumprimento<br />
de lei desportiva expedida por poder ou órgão de entidade<br />
competente.<br />
Art. 29 - Para efeitos estatutários, abrangem-se na família do<br />
associado, como seus dependentes associados, o cônjuge ou<br />
companheiro (a) oriundo (a) de união estável estabelecida<br />
em lei, filhas solteiras, filhos e tutelados solteiros, menores<br />
de 18 (dezoito) anos, mãe e sogra viúvas.<br />
§ 1º - A qualidade de associado permitirá freqüência à sede e suas<br />
dependências, a todas as pessoas compreendidas neste artigo.<br />
§ 2º - O ingresso de associado ou de seus dependentes associados,<br />
nas dependências da SEP, só é possível mediante a apresentação<br />
da carteira de freqüência, acompanhada de recibo atualizado.<br />
§ 3º - Na preservação dos direitos próprios, e para assegurar a<br />
eficácia das providências de fiscalização, cumpre aos associados<br />
adquirir na SEP as carteiras de freqüência de seus dependentes<br />
associados.