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ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

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§ 2º - Aos associados honorários e correspondentes não se deferem<br />

os direitos mencionados nos incisos III, IV, VII, VIII e IX deste<br />

artigo.<br />

§ 3º - Aos associados de futebol não se deferem nenhum dos<br />

direitos mencionados neste artigo.<br />

§ 4º - Os associados usuários do Clube de Campo exercerão os<br />

direitos especificados neste artigo, unicamente em relação às<br />

dependências sociais e desportivas do próprio Clube de Campo, não<br />

lhes sendo atribuído os direitos especificados no item III, no que se<br />

refere à participação em assembléias, nos itens IV, VI e X deste<br />

artigo.<br />

Art. 28 - O direito de freqüência na sede e nas demais<br />

dependências da SEP e o comparecimento nas reuniões<br />

desportivas e sociais sujeitam-se às exceções determinadas<br />

pelo interesse comum, justificadas em ato de Diretoria, ao<br />

exigir pagamentos de ingressos a associados e seus<br />

dependentes associados, o qual resulte de ajuste de<br />

competições desportivas internacionais e nacionais, ou de<br />

empreendimentos artísticos e onerosos, ou de cumprimento<br />

de lei desportiva expedida por poder ou órgão de entidade<br />

competente.<br />

Art. 29 - Para efeitos estatutários, abrangem-se na família do<br />

associado, como seus dependentes associados, o cônjuge ou<br />

companheiro (a) oriundo (a) de união estável estabelecida<br />

em lei, filhas solteiras, filhos e tutelados solteiros, menores<br />

de 18 (dezoito) anos, mãe e sogra viúvas.<br />

§ 1º - A qualidade de associado permitirá freqüência à sede e suas<br />

dependências, a todas as pessoas compreendidas neste artigo.<br />

§ 2º - O ingresso de associado ou de seus dependentes associados,<br />

nas dependências da SEP, só é possível mediante a apresentação<br />

da carteira de freqüência, acompanhada de recibo atualizado.<br />

§ 3º - Na preservação dos direitos próprios, e para assegurar a<br />

eficácia das providências de fiscalização, cumpre aos associados<br />

adquirir na SEP as carteiras de freqüência de seus dependentes<br />

associados.

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