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ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

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VI. Não ter sofrido nenhuma penalidade de natureza<br />

administrativa, bem como condenação de natureza<br />

criminal, nos últimos 05 (cinco) anos.<br />

§ 5º - Fica dispensado dos requisitos constantes do § 4º o<br />

associado que tiver exercido mandato completo de Vice-Presidente<br />

da Diretoria Executiva, de Vice-Presidente do Conselho<br />

Deliberativo, (C.D.), ou Vice-Presidente do Conselho de Orientação<br />

e Fiscalização, (C.O.F.).<br />

§ 6º - A indicação para associado benemérito será feita pela<br />

Diretoria Executiva, por iniciativa do próprio associado, mediante<br />

aprovação do C.O.F. e homologação do Conselho Deliberativo<br />

(C.D.).<br />

§ 7º - Os ex-Presidentes da Diretoria Executiva, do Conselho<br />

Deliberativo (C.D.) e do Conselho de Orientação e Fiscalização<br />

(C.O.F.), desde que tenham cumprido um mandato completo, serão<br />

considerados Beneméritos e dispensados das exigências acima.<br />

§ 8º - São requisitos essenciais para ser associado Grão-<br />

Benemérito:<br />

a) Ser Conselheiro Vitalício;<br />

b) Ter 50 (cinqüenta) anos ininterruptos de matrícula<br />

social;<br />

c) Ter sido Conselheiro Efetivo durante 24 (vinte e<br />

quatro) anos consecutivos ou alternadamente;<br />

d) Ter comparecido a, pelo menos, 75% (setenta e<br />

cinco por cento) das reuniões do C.D.;<br />

e) Ter exercido o cargo de Presidente de um dos<br />

poderes ou de Vice-Presidente da Diretoria<br />

Executiva, ou, ainda, de Vice-Presidente do C.D. ou<br />

do C.O.F., constantes nos incisos II, III e IV do<br />

artigo 4º deste Estatuto.<br />

§ 9º - A indicação para associado Grão-Benemérito será feita pela<br />

Diretoria Executiva, por iniciativa do próprio interessado, ou<br />

qualquer associado, mediante aprovação do C.O.F. e homologação<br />

do C.D.

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