ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
que seja classificada como entidade de prática desportiva<br />
participante de competições profissionais, nos termos definidos na<br />
Lei 9.615/98 e suas alterações, inclusive a Lei 10.672/03, e<br />
transferir à ela os bens e direitos relativos à modalidade<br />
profissional presente no objeto social que sejam necessários para o<br />
desenvolvimento da referida sociedade, observando-se a legislação<br />
aplicável.<br />
§ 2 o – Caso ocorra a transferência de bens e/ou direitos da SEP à<br />
sociedade mencionada no parágrafo anterior, a SEP deverá deter,<br />
no mínimo, 75% (setenta e cinco) por cento das ações ou quotas<br />
em que se divide o capital social e votante da sociedade, e sua<br />
participação societária não poderá ser onerada ou transferida, a<br />
qualquer título, e para qualquer fim, sem a aprovação da<br />
unanimidade dos membros do C.D. e da maioria dos membros da<br />
SEP reunidos em Assembléia Geral especialmente convocada para<br />
este fim.<br />
Art. 3º - É indeterminado o prazo de sua duração.<br />
DOS PODERES<br />
TÍTULO II<br />
Art. 4º - São poderes da SEP:<br />
I. A Assembléia Geral (A.G.);<br />
II. O Conselho Deliberativo (C.D.);<br />
III.<br />
(C.O.F.);<br />
O Conselho de Orientação e Fiscalização<br />
IV. A Diretoria.<br />
DOS ASSOCIADOS<br />
TÍTULO III<br />
Capítulo I<br />
Da Admissão e da Demissão Voluntária<br />
Art. 5º - Para ser admitido como associado da SEP, deverá o<br />
candidato se submeter à aprovação do Departamento de<br />
Sindicância e pagar uma taxa de admissão, fixada pela<br />
Diretoria, com a aprovação do Conselho de Orientação e<br />
Fiscalização – (C.O.F.).