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ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

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seu suplente em substituição, desde que não<br />

interrompam o exercício simultaneamente, mais de 5<br />

(cinco) Conselheiros de mandato eletivo.<br />

XIX. Propor ao C.D. a concessão de títulos de associados<br />

grãos-beneméritos, beneméritos e honorários, de acordo<br />

com este Estatuto.<br />

XX. Ampliar ou reduzir, por proposta do Presidente da<br />

Diretoria Executiva, o número de modalidades<br />

desportivas integrantes das atividades.<br />

XXI. Decidir, por proposta do Presidente da Diretoria<br />

Executiva, acerca da filiação da SEP nas entidades<br />

desportivas de hierarquia superior, assim como acerca<br />

de alteração substancial nos vínculos de relações sociais<br />

ou desportivas, com associações congêneres.<br />

XXII. Designar, dentre os seus próprios membros,<br />

comissões ou juntas, tanto para estudarem matéria<br />

sujeita ao seu pronunciamento, como para realizarem<br />

inquéritos.<br />

XXIII. Dar ou negar autorização ao Presidente da Diretoria<br />

Executiva, para colocação de retratos, bustos e placas<br />

nas dependências da SEP.<br />

XXIV. Propor ao C.D., com as respectivas indicações,<br />

qualquer alteração deste Estatuto.<br />

XXV. Interpretar as disposições de qualquer lei ou norma<br />

interna da SEP, salvo quanto a este Estatuto, em face de<br />

matéria urgente, recorrendo necessariamente para o<br />

C.D.<br />

XXVI. Exercer qualquer outra atribuição que lhe seja<br />

conferida expressamente pelo C.D. e não deferida à<br />

competência de outro poder da SEP, ou prevista neste<br />

Estatuto.<br />

Art. 111 – No caso de falecimento, renúncia, impedimento<br />

definitivo ou vacância de qualquer dos membros do C.O.F.,<br />

assumirá o cargo o suplente mais votado e assim<br />

sucessivamente. Em caso de vaga no C.O.F. quando do<br />

cumprimento de ¾ (três quartos) do mandato e desde que<br />

tenha se esgotado o número de suplentes, o C.O.F. poderá<br />

nomear novo membro, em caráter interino, para cumprir o<br />

restante do mandato.

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