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ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

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§ 3º - A Assembléia Geral que trata o parágrafo anterior, será<br />

convocada pelo Presidente do CD, nos moldes do artigo 54 e<br />

seus parágrafos deste Estatuto e, será igualmente instalada<br />

pelo Presidente do CD e, quanto ao funcionamento, votação<br />

e apuração, seguirão as regras estabelecidas por este<br />

Estatuto.<br />

§ 4º - Sendo o CD composto de representantes dos associados da<br />

SEP, para a Assembléia Geral ratificar a posição do CD na<br />

matéria específica aqui tratada, será necessária a<br />

concordância de metade mais um dos votantes, cujo<br />

número, entretanto, não poderá ser inferior a 10% (dez por<br />

cento) dos associados com direito a voto. Se nessa<br />

Assembléia não comparecerem associados, com direito a<br />

voto, em número que possa atender ao mínimo aqui<br />

previsto, convorcar-se-á, nas 48 (quarenta e oito) horas<br />

subseqüentes, nos moldes estatutários, uma segunda<br />

Assembléia para o mesmo fim, na qual a deliberação não<br />

poderá ser tomada por menos de 500 (quinhentos)<br />

associados com direito a voto. Se nessa segunda<br />

Assembléia, não for atingido o número mínimo aqui previsto,<br />

convocar-se-á, nas 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes,<br />

nos moldes estatutários, uma terceira Assembléia para o<br />

mesmo fim, na qual a deliberação será então tomada por<br />

qualquer número de associados votantes. Em qualquer das<br />

hipóteses aqui referidas, deverá ser respeitado, sempre, o<br />

quorum de metade mais um dos votantes, para a<br />

concordância da posição do CD na matéria específica aqui<br />

tratada.<br />

§ 5º - Pelos mesmos motivos constantes do parágrafo anterior,<br />

para a Assembléia Geral discordar da posição do CD na<br />

matéria específica aqui tratada, haverá necessidade de<br />

concordância de 2/3 dos votantes, cujo número, entretanto,<br />

não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) dos<br />

associados com direito a voto. Se nessa Assembléia não<br />

comparecerem associados, com direito a voto, em número<br />

que possa atender ao mínimo aqui previsto, convorcar-se-á,<br />

nas 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes, nos moldes<br />

estatutários, uma segunda Assembléia para o mesmo fim, na<br />

qual a deliberação não poderá ser tomada por menos de 500

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