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ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

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Parágrafo Único – Defere-se ao Presidente da Mesa Diretora o voto<br />

de qualidade ao desempate de qualquer votação, salvo em eleição<br />

do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e dos<br />

membros do C.O.F. casos em que se procederá conforme o<br />

disposto no parágrafo quarto do artigo 94 deste Estatuto.<br />

Art. 92 - Nas reuniões do C.D., ao Presidente da Mesa Diretora<br />

compete advertir o Conselheiro, cassar-lhe a palavra ou, em<br />

reincidência, determinar que se retire do recinto aquele que<br />

tente perturbar os trabalhos com apartes inoportunos,<br />

referências estranhas à matéria em discussão ou expressões<br />

incompatíveis com o respeito indispensável à dignidade e<br />

compostura sociais.<br />

§ 1º - O Presidente da Mesa Diretora é competente, outrossim,<br />

para interromper os trabalhos ou suspendê-los até nova<br />

convocação do C.D., se um ou mais Conselheiros, depois de<br />

advertidos, persistir na discussão de assunto alheio a SEP ou que<br />

não possa ser encerrado por meio regular, ameaçando a ordem da<br />

reunião. Igual competência se lhe defere nas reuniões<br />

extraordinárias, no caso de suscitarem-se debates não<br />

compreendidos na matéria constante da convocação.<br />

§ 2º - A requerimento de qualquer Conselheiro aprovado pelo C.D.,<br />

pelo Presidente da Mesa Diretora poderá declarar encerrada a<br />

discussão de matéria acerca de que já tenham se pronunciados 4<br />

(quatro) oradores, salvo se, se referir à reforma deste Estatuto ou<br />

tratar da destituição do(s) administrador(es). Nestes casos, apenas<br />

poderá declarar o encerramento da discussão, depois de exaurida a<br />

matéria ou de haverem debatido 10 (dez) Conselheiros inscritos<br />

pela ordem.<br />

Art. 93 - As emendas e os substitutivos discutir-se-ão com a<br />

proposta que lhes der causa, mas, na votação, a proposta<br />

terá prioridade, salvo requerimento de preferência, aprovado<br />

pelo C.D.<br />

§ único – Em se tratando de alteração estatutária, a proposta<br />

advinda dos associados terá prioridade de discussão,<br />

devendo a matéria ser exaurida na forma deste Estatuto

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