ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
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São Paulo, e na forma estipulada no artigo 54 deste<br />
Estatuto.<br />
§ 1 o - A Assembléia Geral instalada nos termos da alínea ”d” do<br />
artigo 52 deste Estatuto, será realizada, no máximo, em 90<br />
(noventa) dias da vacância, impedimento definitivo ou destituição<br />
de membros do C.D., mediante convocação do Presidente da<br />
Diretoria Executiva e na forma estipulada no artigo 54 supra.<br />
§ 2 o - Para as deliberações a que se refere a letra “e”, do artigo 52,<br />
fica estabelecido o “quorum” específico de 2/3 (dois terços) dos<br />
associados com direito a voto, nos moldes do artigo 54 e seus<br />
parágrafos e artigo 148 deste Estatuto.<br />
Art. 56 - Os trabalhos da Assembléia Geral para as hipóteses das<br />
alíneas “a” e “d” do artigo 52, serão abertos pelo Presidente<br />
da Diretoria Executiva que, de início, submeterá a indicação<br />
do Presidente da Mesa Diretora da Eleição à aprovação dos<br />
representantes de cada chapa devidamente registrada.<br />
§ 1º - Se houver divergência na indicação, caberá ao plenário a<br />
escolha do Presidente da Mesa da eleição, mediante votação, por<br />
aclamação ou por votação expressa e nominativa.<br />
§ 2º - Feita a escolha por um dos meios mencionados no parágrafo<br />
anterior, o Presidente da Mesa Diretora passará desde logo, a<br />
dirigir os trabalhos da Assembléia Geral.<br />
Art. 57 - O Presidente da Mesa Diretora, depois de designar 1 (um)<br />
Secretário, 2 (dois) Mesários para cada mesa receptora de<br />
votos e 4 (quatro) Escrutinadores para a mesa apuradora,<br />
suspenderá a Assembléia até 30 (trinta) minutos, quando se<br />
iniciará a votação.<br />
§ 1º - O representante de cada chapa poderá indicar um fiscal para<br />
servir junto a cada mesa receptora e até 2 (dois) fiscais para a<br />
mesa apuradora.<br />
§ 2º - Não poderão participar das mesas os candidatos e associados<br />
que ocupem cargos na Diretoria, bem como aqueles que ocuparam<br />
os referidos cargos no período de um ano, anterior à Assembléia.