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ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

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São Paulo, e na forma estipulada no artigo 54 deste<br />

Estatuto.<br />

§ 1 o - A Assembléia Geral instalada nos termos da alínea ”d” do<br />

artigo 52 deste Estatuto, será realizada, no máximo, em 90<br />

(noventa) dias da vacância, impedimento definitivo ou destituição<br />

de membros do C.D., mediante convocação do Presidente da<br />

Diretoria Executiva e na forma estipulada no artigo 54 supra.<br />

§ 2 o - Para as deliberações a que se refere a letra “e”, do artigo 52,<br />

fica estabelecido o “quorum” específico de 2/3 (dois terços) dos<br />

associados com direito a voto, nos moldes do artigo 54 e seus<br />

parágrafos e artigo 148 deste Estatuto.<br />

Art. 56 - Os trabalhos da Assembléia Geral para as hipóteses das<br />

alíneas “a” e “d” do artigo 52, serão abertos pelo Presidente<br />

da Diretoria Executiva que, de início, submeterá a indicação<br />

do Presidente da Mesa Diretora da Eleição à aprovação dos<br />

representantes de cada chapa devidamente registrada.<br />

§ 1º - Se houver divergência na indicação, caberá ao plenário a<br />

escolha do Presidente da Mesa da eleição, mediante votação, por<br />

aclamação ou por votação expressa e nominativa.<br />

§ 2º - Feita a escolha por um dos meios mencionados no parágrafo<br />

anterior, o Presidente da Mesa Diretora passará desde logo, a<br />

dirigir os trabalhos da Assembléia Geral.<br />

Art. 57 - O Presidente da Mesa Diretora, depois de designar 1 (um)<br />

Secretário, 2 (dois) Mesários para cada mesa receptora de<br />

votos e 4 (quatro) Escrutinadores para a mesa apuradora,<br />

suspenderá a Assembléia até 30 (trinta) minutos, quando se<br />

iniciará a votação.<br />

§ 1º - O representante de cada chapa poderá indicar um fiscal para<br />

servir junto a cada mesa receptora e até 2 (dois) fiscais para a<br />

mesa apuradora.<br />

§ 2º - Não poderão participar das mesas os candidatos e associados<br />

que ocupem cargos na Diretoria, bem como aqueles que ocuparam<br />

os referidos cargos no período de um ano, anterior à Assembléia.

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