ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
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anteriores, com direito apenas ao uso de cadeira coberta<br />
ou descoberta, nas competições de futebol realizadas no<br />
Estádio “Palestra Itália”, sujeito, porém, às condições<br />
impostas pelas entidades dirigentes desse desporto.<br />
Art. 14 - Associados Militantes: São aqueles que a Diretoria da SEP<br />
reconhece como tais, com audiência do Departamento de<br />
Esportes não Profissionais, que atestará a inscrição com a<br />
proposta ou compromisso em Departamento Desportivo da<br />
SEP.<br />
Parágrafo Único - Os Associados Militantes, salvo licença do<br />
Departamento Social e autorização do Presidente, não poderão<br />
participar das reuniões sociais, sendo–lhes assegurada, apenas a<br />
utilização das dependências e instalações desportivas, de acordo<br />
com os regulamentos vigentes.<br />
Art. 15 - Associados de Futebol: São os que adquirem o exclusivo<br />
direito de assistir aos jogos de futebol disputados pela<br />
equipe da SEP e se sujeitam a regulamento próprio,<br />
elaborado pela Diretoria Executiva, e aprovado pelo C.O.F.<br />
Art. 16 - Associados Remidos: São aqueles que tiverem completado<br />
no mínimo 35 (trinta e cinco) anos de matrícula na SEP e 70<br />
(setenta) anos de idade, os quais mediante sua solicitação à<br />
Presidência e ouvida a Diretoria Executiva, ficarão isentos do<br />
pagamento da contribuição ordinária a que estavam<br />
sujeitos.<br />
Art. 17 - Associados Correspondentes são os que, em cada<br />
município das unidades federativas do País, excetuando-se o<br />
da Capital de São Paulo, se incumbam do desempenho<br />
consular de serviços necessários à manutenção e ao<br />
desenvolvimento das atividades da SEP.<br />
§ 1º - O Presidente da Diretoria Executiva, após manifestação<br />
prévia dos membros da Diretoria Executiva, determinará quais os<br />
associados que serão considerados como Associados<br />
Correspondentes, bem como os dispensará, quando julgar<br />
conveniente.<br />
§ 2º - Não poderá a SEP credenciar ou manter, em cada município,<br />
mais de um Associado Correspondente.