ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
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Mesa Diretora e pelos sócios designados para o fim previsto<br />
neste artigo, além dos escrutinadores, no caso de eleição.<br />
Art. 96 - As votações do C.D. serão simbólicas, nominais ou<br />
secretas a juízo do plenário, ressalvada a hipótese do artigo<br />
94, sempre por maioria de votos dos presentes.<br />
§ 1º - Não se admitirá voto por procuração.<br />
§ 2º - Para exercer o direito de voto, o Conselheiro deverá estar<br />
quite com a contribuição social, aplicando-se para tanto a regra do<br />
Parágrafo Único do artigo 53 deste Estatuto.<br />
§ 3 o - Exclusivamente para os casos de votações secretas, poderá<br />
haver pedido de recontagem de votos, devidamente fundamentado,<br />
que será deferido a critério do Presidente do C.D. e a recontagem<br />
será efetuada logo após o término da apuração, à vista dos<br />
presentes.<br />
§ 4 O - Em eleições secretas, será considerado nulo o voto que<br />
apresentar qualquer forma de identificação.<br />
Art. 97 - Salvo decisão em contrário da maioria dos Conselheiros<br />
presentes, ou no caso do artigo 82, apenas assistirão às<br />
reuniões do C.D., seus membros componentes permitindose,<br />
todavia, a presença de membros da Diretoria em lugar<br />
reservado no recinto.<br />
Parágrafo Único – Não há incompatibilidade entre o exercício<br />
simultâneo de mandato de Conselheiro e o de cargos na Diretoria.<br />
Art. 98 - O C.D. poderá manter-se em reunião permanente para<br />
ultimar a apreciação de matéria sujeita a seu<br />
pronunciamento, e pendente de decisão relevante.<br />
Art. 99 - Deverão ser escritas e assinadas pelos seus autores as<br />
propostas submetidas ao C.D., salvo dispensa da<br />
formalidade, a juízo da Presidência da Mesa Diretora, sendo<br />
vedada a dispensa para as matérias de destituição do(s)<br />
administrador(es) e alteração estatutária.<br />
Art. 100 - Se, na discussão, estiver em causa a sua pessoa, deverá<br />
o Conselheiro declarar-se impedido de participação da