15.04.2013 Views

ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

VI. Zelar pela conservação do material, dos bens,<br />

benfeitorias e instalações da SEP e responder<br />

pelos danos causados.<br />

VII. Restituir à autoridade competente da SEP, quando<br />

solicitada, em caso de infração disciplinar, a<br />

carteira de identidade social.<br />

VIII. Portar-se corretamente, ainda que não esteja em<br />

causa sua condição de associado.<br />

IX. Comunicar à Secretaria da SEP, por escrito, qualquer<br />

mudança de endereço;<br />

X. Responsabilizar-se por e indenizar qualquer dano<br />

material ou moral ocasionado à SEP, ainda que por<br />

dependente ou convidado seu.<br />

XI. Respeitar os membros dos Órgãos da SEP e seus<br />

funcionários no exercício de suas funções.<br />

XII. Identificar-se à Diretoria Executiva e/ou funcionários<br />

da SEP, sempre que solicitado.<br />

Art. 33 - É defeso ao associado e constitui infração grave:<br />

I. Participar de rixa, praticar agressão física ou chegar<br />

às vias de fato, nas dependências da SEP ou em<br />

reuniões de qualquer natureza, por ela patrocinadas,<br />

dentro ou fora da sede social.<br />

II. Desacatar, por atos ou palavras, os membros dos<br />

poderes ou órgãos constitutivos da Administração<br />

Social, os Diretores, Diretores Adjuntos,<br />

representantes, auxiliares ou empregados no<br />

III.<br />

exercício das respectivas funções ou no cumprimento<br />

de ordem superior.<br />

Dar publicidade a assuntos de caráter sigiloso da<br />

SEP.<br />

IV. Recusar, sem causa justa, participação em<br />

V.<br />

representação desportiva ou social.<br />

Usar expressão ou praticar atos, dentro da SEP, que<br />

atentem contra o decoro ou produzam dano, abalo<br />

ou ofensa moral.<br />

VI. Menosprezar a SEP, fomentar ou estimular<br />

dissensão.<br />

VII. Participar de atividades ou movimentos que, direta<br />

ou indiretamente, tenham por escopo desmerecer ou

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!