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ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

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mediante aviso por carta registrada e afixação de sua cópia na sede<br />

social.<br />

§ 2º - Os recursos, que se interpuserem para o Presidente, para o<br />

C.O.F. e para o C.D., serão julgados no prazo máximo de 15<br />

(quinze), 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias, respectivamente,<br />

contados da data da entrada do protocolo na Secretaria Geral.<br />

Caso se excedam esses prazos, o recurso passará a ter efeito<br />

suspensivo.<br />

§ 3º - O Presidente do C.D., nomeará comissão especial composta<br />

por 5 (cinco) Conselheiros, para apurar e julgar participação de<br />

membros do Conselho em processos disciplinares, com o mesmo<br />

procedimento e resultado da Comissão de Sindicância.<br />

<strong>DA</strong> ASSEMBLÉIA GERAL (A.G.).<br />

Capítulo I<br />

Do Fim<br />

TÍTULO IV<br />

Art. 52 – A Assembléia Geral (A.G.) tem por fim:<br />

a) Eleger, bienalmente, 76 (setenta e seis) associados da<br />

SEP para ocuparem os cargos de membros do Conselho<br />

Deliberativo (C.D.) e 15 (quinze) suplentes, com<br />

mandato de quatro anos de duração, observando-se o<br />

princípio da representação proporcional, previsto neste<br />

Estatuto, em especial no artigo 77, com especiais<br />

poderes para escolher, na forma do art. 83, parágrafo 2º,<br />

dentre os membros do C.D., o Presidente e os Vice-<br />

Presidentes da Diretoria Executiva da SEP, que serão<br />

seus administradores.<br />

b) Destituir os administradores.<br />

c) Alterar o Estatuto Social da SEP.<br />

d) Eleger, no caso de vacância, impedimento definitivo ou<br />

destituição de membros do C.D., ocorrido em prazo

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