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17/10/2001 - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: Comissão de Finanças e Tributação<br />

Número: 001143/01 Data: <strong>17</strong>/<strong>10</strong>/01<br />

sendo aprovisiona<strong>dos</strong> 600 milhões. Esses créditos são feitos com a iniciativa<br />

privada, à luz do mercado.<br />

E mais: o Ministério da Integração Nacional, que supervisiona os fun<strong>dos</strong>,<br />

publica o Boletim nº 23, de março de <strong>2001</strong>, comprovando que, no balanço de<br />

dezembro de 2000, 45% de to<strong>dos</strong> os recursos do FNE estavam nas mãos de 1%<br />

<strong>dos</strong> tomadores. O TCU também tem da<strong>dos</strong> sobre isso. Há, portanto, uma forte<br />

concentração do crédito do FNE, e isso quem afirma é o próprio Ministério da<br />

Integração Nacional, que analisa os três fun<strong>dos</strong>; os outros dois não apresentam a<br />

mesma concentração. Além disso, que os outros dois fun<strong>dos</strong> também não registram<br />

alto risco no mesmo período.<br />

São preocupações a superar, para amanhã o Tesouro não necessitar de<br />

aporte de novos recursos com a mesma finalidade. Esse é o objetivo de to<strong>dos</strong> nós<br />

desta Casa, e imagino que da Secretaria do Tesouro Nacional.<br />

Obrigado, Sr. Presidente.<br />

O SR. PRESIDENTE (Deputado Jorge Tadeu Mudalen) – Com a palavra o Dr.<br />

Fábio de Oliveira Barbosa.<br />

O SR. FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA – Deputado José Pimentel, com<br />

respeito à idéia de que o aporte de capital poderia ter sido feito antes de junho,<br />

tenho duas coisas a dizer. Primeiro, seria necessário, em vez da edição da medida<br />

provisória com o crédito extraordinário, o Congresso discutir com tempo e<br />

tranqüilidade a conveniência da capitalização das instituições federais, no caso<br />

específico do Banco do Nordeste. O processo teria sido muito mais rápido se houve<br />

sido adotado o procedimento que V.Exa. mencionou, mas achamos que seria melhor<br />

o Congresso Nacional apreciar a matéria por meio de um projeto de lei.<br />

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