17/10/2001 - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />
Nome: Comissão de Finanças e Tributação<br />
Número: 001143/01 Data: <strong>17</strong>/<strong>10</strong>/01<br />
sendo aprovisiona<strong>dos</strong> 600 milhões. Esses créditos são feitos com a iniciativa<br />
privada, à luz do mercado.<br />
E mais: o Ministério da Integração Nacional, que supervisiona os fun<strong>dos</strong>,<br />
publica o Boletim nº 23, de março de <strong>2001</strong>, comprovando que, no balanço de<br />
dezembro de 2000, 45% de to<strong>dos</strong> os recursos do FNE estavam nas mãos de 1%<br />
<strong>dos</strong> tomadores. O TCU também tem da<strong>dos</strong> sobre isso. Há, portanto, uma forte<br />
concentração do crédito do FNE, e isso quem afirma é o próprio Ministério da<br />
Integração Nacional, que analisa os três fun<strong>dos</strong>; os outros dois não apresentam a<br />
mesma concentração. Além disso, que os outros dois fun<strong>dos</strong> também não registram<br />
alto risco no mesmo período.<br />
São preocupações a superar, para amanhã o Tesouro não necessitar de<br />
aporte de novos recursos com a mesma finalidade. Esse é o objetivo de to<strong>dos</strong> nós<br />
desta Casa, e imagino que da Secretaria do Tesouro Nacional.<br />
Obrigado, Sr. Presidente.<br />
O SR. PRESIDENTE (Deputado Jorge Tadeu Mudalen) – Com a palavra o Dr.<br />
Fábio de Oliveira Barbosa.<br />
O SR. FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA – Deputado José Pimentel, com<br />
respeito à idéia de que o aporte de capital poderia ter sido feito antes de junho,<br />
tenho duas coisas a dizer. Primeiro, seria necessário, em vez da edição da medida<br />
provisória com o crédito extraordinário, o Congresso discutir com tempo e<br />
tranqüilidade a conveniência da capitalização das instituições federais, no caso<br />
específico do Banco do Nordeste. O processo teria sido muito mais rápido se houve<br />
sido adotado o procedimento que V.Exa. mencionou, mas achamos que seria melhor<br />
o Congresso Nacional apreciar a matéria por meio de um projeto de lei.<br />
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