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17/10/2001 - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: Comissão de Finanças e Tributação<br />

Número: 001143/01 Data: <strong>17</strong>/<strong>10</strong>/01<br />

além da taxa abaixo da de mercado, são mais longos e implicariam também, da<br />

mesma forma que o FCVS, necessidade de provisão para fazer a marcação ao<br />

mercado. O que é marcação ao mercado? É exatamente dar o preço do ativo, do<br />

ponto de vista de um potencial comprador, a cada dia, de acordo com o que ele teria<br />

que fazer de financiamento para comprar esse ativo. É o custo de oportunidade do<br />

capital que estava empregado nos papéis bradies e que geraria necessidade de<br />

provisão para o Banco do Brasil. Trocamos, então, por Letras Financeiras do<br />

Tesouro, também em condições de mercado.<br />

Além disso, pelo mesmo motivo de evitar provisões, trocamos os ativos<br />

referentes às renegociações da dívida rural do PESA também por LFTs. Compramos<br />

esses ativos do Banco do Brasil evitando, assim, a necessidade de provisão, dado<br />

que também são ativos de longo prazo e que os colaterais que embasam essas<br />

operações só vão gerar o seu valor de face equivalente ao principal devido pelo<br />

agricultor ao final de 20 anos. Isso levaria a uma necessidade de provisão pelo valor<br />

presente, que implicaria custo para o contribuinte, o que evitamos com essa<br />

operação.<br />

Além disso, desoneramos o Banco do Brasil, assim como todas as instituições<br />

que gerem os fun<strong>dos</strong> constitucionais, <strong>dos</strong> riscos das operações que tinham até<br />

1998. Com isso, eliminamos a necessidade de provisão em operações de crédito<br />

fundeadas com esses recursos até essa ocasião.<br />

Como já havia mencionado, conseguimos autorização do Banco Central para<br />

considerar o fundo constitucional como integrante da base de capital do Banco do<br />

Brasil. O que significa isso? O fundo constitucional não é um capital pleno, como o<br />

Tesouro Nacional aportou em 1996 mas, para efeito da fiscalização, da supervisão<br />

bancária, ele pode ser considerado, dadas suas características – é um fundo<br />

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