17/10/2001 - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />
Nome: Comissão de Finanças e Tributação<br />
Número: 001143/01 Data: <strong>17</strong>/<strong>10</strong>/01<br />
O SR. DEPUTADO FETTER JÚNIOR – Sr. Presidente, Sr. Secretário, a<br />
Medida Provisória nº 2.196 tem causado muitas dúvidas porque é uma operação<br />
grande, que envolve volumes expressivos e mexe com interesses diversos. Fica<br />
evidente que o Governo Federal está buscando sanear o balanço de suas<br />
instituições e sob esse ponto de vista acredito que não existe nenhuma dúvida de se<br />
tratar de iniciativa positiva, principalmente porque grande parte desses ativos de<br />
difícil recebimento foram operações patrocinadas pelo Governo, que levou essas<br />
instituições a securitizar dívida, a financiar produtores rurais, imóveis de baixa renda.<br />
Fez, por exemplo, a Caixa Econômica adquirir esses créditos de difícil recebimento<br />
de outras entidades. Então, a idéia da medida provisória de equacionar o balanço<br />
<strong>dos</strong> bancos é extremamente positiva.<br />
As dúvidas que permanecem são mais em relação ao crescimento da dívida<br />
pública. V.Sa. disse que a dívida total é de cerca de 30 bilhões — 29,8 — e a dívida<br />
líqüida seria a emissão de títulos, 12,5 bilhões. Gostaria de confirmar esses dois<br />
valores, é uma quantia expressiva e a sociedade terá que arcar com o aumento do<br />
endividamento. E ainda gostaria de que me esclarecessem a respeito de duas<br />
questões.<br />
No caso da EMGEA, empresa não-financeira que vai receber os títulos, a<br />
dúvida que fica é: eu, produtor rural, mutuário do sistema financeiro, era devedor da<br />
Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. A partir dessa transferência de<br />
dívida, sou devedor da EMGEA ou do Tesouro? Minha dívida continua sendo de<br />
financiamento ou dívida fiscal? Isso tem enormes implicações para o mutuário. Sou<br />
devedor de financiamento habitacional junto a Caixa Econômica Federal, se sou<br />
devedor de financiamento agrícola junto ao Banco do Brasil e passo a ser devedor<br />
de uma dívida fiscal, como uma dívida tributária, quais as implicações para o<br />
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