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NT - Crimes de tortura - 24 09 09 - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: Conjunta - Direitos Humanos / Legislação Participativa<br />

Número: 1599/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>09</strong>/20<strong>09</strong><br />

Então, fico muito contente que, na abertura <strong>dos</strong> trabalhos aqui, tenha sido dito<br />

<strong>de</strong> forma muito explícita que esse é um tema atual, porque a primeira cultura que<br />

temos que romper em relação ao <strong>de</strong>bate da Lei da Anistia é a falácia <strong>de</strong> que é um<br />

<strong>de</strong>bate do passado, não do presente. É ainda uma falácia muito forte, porque ela, <strong>de</strong><br />

algum modo, trabalha com a cultura do medo <strong>de</strong> que, “se mexermos — entre aspas<br />

— nas feridas do passado”, isso po<strong>de</strong>rá significar ou incorrer numa ruptura ou numa<br />

<strong>de</strong>sestabilização da governabilida<strong>de</strong> atual.<br />

É um argumento conservador utilizado por muitos. Não po<strong>de</strong>mos mexer<br />

nessas feridas do passado, porque isso po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sestabilizar e colocar em risco as<br />

conquistas <strong>de</strong>mocráticas já alcançadas.<br />

Ora, se nós ainda não temos a convicção, se ainda não temos a crença <strong>de</strong><br />

que a valorização da <strong>de</strong>mocracia e do respeito aos direitos humanos <strong>de</strong>ve ser<br />

consi<strong>de</strong>rada como tema proibido, é porque isso nos reforça a convicção e a<br />

<strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> que esses temas precisam ser discuti<strong>dos</strong>. Ou seja, essa é a melhor<br />

representação <strong>de</strong> que os valores <strong>de</strong>mocráticos ainda não estão postos <strong>de</strong> forma<br />

disseminada no pensamento hegemônico da socieda<strong>de</strong>.<br />

Então, isso reforça o entendimento <strong>de</strong> que é necessário, sim, discutir, porque<br />

a própria discussão já é saudável. A própria discussão rompe uma cultura do medo<br />

<strong>de</strong> que são temas proibi<strong>dos</strong> no passado, e essa própria discussão sinaliza a não<br />

repetição para o futuro e a afirmação <strong>dos</strong> valores <strong>de</strong>mocráticos.<br />

Por essa razão, no ano passado, a Comissão <strong>de</strong> Anistia, exatamente há 1<br />

ano, realizou no Ministério da Justiça, no Palácio da Justiça, uma audiência pública<br />

sobre a responsabilização <strong>dos</strong> agentes <strong>tortura</strong>dores do regime <strong>de</strong> exceção no Brasil.<br />

Ali queríamos <strong>de</strong>nunciar à socieda<strong>de</strong> que a Lei <strong>de</strong> Anistia do Brasil vem<br />

sendo interpretada <strong>de</strong> forma equivocada. Não se trata <strong>de</strong> rever a Lei <strong>de</strong> Anistia, <strong>de</strong><br />

estigmatizá-la com uma invalida<strong>de</strong> jurídica. Não, trata-se <strong>de</strong> interpretá-la<br />

a<strong>de</strong>quadamente segundo os princípios <strong>de</strong> uma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>mocrática. Essa é a<br />

questão.<br />

A Lei <strong>de</strong> Anistia <strong>de</strong> 1979 foi uma lei importante, uma conquista do povo.<br />

Embora não tenha sido aprovada a lei ampla, geral e irrestrita, foi aprovada uma lei<br />

restrita, afastando o perdão, aqueles que tinham cometido crimes políticos <strong>de</strong><br />

sangue. Ou seja, outra gran<strong>de</strong> falácia: a <strong>de</strong> que a anistia do passado foi para os 2<br />

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