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NT - Crimes de tortura - 24 09 09 - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: Conjunta - Direitos Humanos / Legislação Participativa<br />

Número: 1599/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>09</strong>/20<strong>09</strong><br />

administração pública, um órgão oficial do Estado brasileiro <strong>de</strong>bateu esse tema. Era<br />

um tema proibido. Isso não po<strong>de</strong>ria ser discutido na socieda<strong>de</strong> brasileira. Nem o<br />

Congresso Nacional nem o Po<strong>de</strong>r Executivo tinha feito um <strong>de</strong>bate a respeito da<br />

interpretação da Lei da Anistia e da responsabilização <strong>dos</strong> agentes <strong>tortura</strong>dores.<br />

Então, ali nós rompemos com a cultura do medo. Essa foi uma gran<strong>de</strong><br />

contribuição, creio. Todo mundo acompanhou, no final do segundo semestre do ano<br />

passado, a polêmica suscitada na socieda<strong>de</strong>, os <strong>de</strong>bates junto à imprensa e hoje<br />

cada vez mais crescentes, a ponto até <strong>dos</strong> militares, no seu Clube, militares da<br />

reserva, fazerem um ato <strong>de</strong> <strong>de</strong>sagravo público a um <strong>dos</strong> agentes notórios<br />

<strong>tortura</strong>dores do regime militar do DOI-CODI, em São Paulo.<br />

Então, meus amigos, temos sustentado, do ponto <strong>de</strong> vista fático, que não<br />

po<strong>de</strong>mos enxergar a Lei <strong>de</strong> Anistia <strong>de</strong> 1979 como um acordo da socieda<strong>de</strong> brasileira<br />

para o esquecimento. Primeiro, porque rejeitamos a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> anistia como<br />

esquecimento. A anistia é memória permanente. A anistia dá vazão à verda<strong>de</strong><br />

escondida. A anistia é, neste momento, a reconciliação que o País faz com aquelas<br />

pessoas que ele perseguiu equivocadamente. A anistia no passado era vista como<br />

um gesto <strong>de</strong> graça que o Estado brasileiro concedia àqueles agentes que ele<br />

mesmo tinha estigmatizado como criminosos políticos ou como subversivos políticos.<br />

Esta é uma visão tradicional da anistia: o Estado perdoando o criminoso<br />

político que agiu contra a or<strong>de</strong>m instituída, mesmo que ilegítima. Essa era a visão<br />

tradicional. A anistia hoje, na <strong>de</strong>mocracia, tem que ser enxergada a partir <strong>de</strong> uma<br />

nova concepção, não mais o Estado perdoando aqueles que ele mesmo perseguiu,<br />

o Estado que tinha o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> protegê-los e não <strong>de</strong> persegui-los, mas hoje<br />

reconhecendo os erros cometi<strong>dos</strong> contra eles.<br />

O perdão não é mais do Estado ao perdoar os persegui<strong>dos</strong>. A anistia hoje é<br />

um processo <strong>de</strong> reconciliação on<strong>de</strong> aqueles brasileiros persegui<strong>dos</strong> pelos seus<br />

próprios concidadãos, pelo seu próprio Estado, pela sua própria Pátria <strong>de</strong>vem<br />

perdoar o Estado pelos erros cometi<strong>dos</strong>.<br />

Portanto, a anistia hoje é um processo <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> <strong>de</strong>sculpas públicas que o<br />

Estado cometeu em relação àqueles que ele mesmo perseguiu.<br />

Essa é a tarefa histórica que a Comissão <strong>de</strong> Anistia tem realizado. Nós temos<br />

percorrido todo o País, com as caravanas da anistia, fazendo o levantamento <strong>de</strong><br />

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