NT - Crimes de tortura - 24 09 09 - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />
Nome: Conjunta - Direitos Humanos / Legislação Participativa<br />
Número: 1599/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>09</strong>/20<strong>09</strong><br />
na socieda<strong>de</strong>, com as caravanas da anistia, com os <strong>de</strong>bates nas universida<strong>de</strong>s,<br />
como nós temos feito.<br />
Lembremos que essa interpretação conservadora e equivocada da lei <strong>de</strong><br />
1979 já impediu, lá em 1992, que o caso Herzog fosse julgado pela Justiça. O<br />
Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> São Paulo mandou arquivar a ação <strong>de</strong> apuração da<br />
responsabilida<strong>de</strong> pela morte do Herzog em razão <strong>de</strong>ssa interpretação conservadora<br />
da lei.<br />
Depois, um segundo caso, em 1988: o STM extinguiu a punibilida<strong>de</strong> no caso<br />
do Rio Centro com base na tese <strong>de</strong> que a lei <strong>de</strong> 1979 teria anistiado ambos os la<strong>dos</strong><br />
e que, portanto, não há mais o que se falar <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong>sses crimes.<br />
E agora, recentemente, o Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> São Paulo ingressou<br />
com ação civil pública — civil, não fala nada <strong>de</strong> responsabilização penal. A Lei <strong>de</strong><br />
Anistia fala <strong>de</strong> crimes políticos, e é questão penal. Então, o Ministério Público<br />
Fe<strong>de</strong>ral, a partir da sua inteligência e atuação permanente, disse: “Bom, se essa<br />
interpretação conservadora está posta, nós queremos a responsabilização civil. Nós<br />
queremos que Carlos Alberto Brilhante Ustra seja <strong>de</strong>clarado um <strong>tortura</strong>dor”, tal qual<br />
ele foi e segundo inúmeros testemunhos e atos que já estão sendo reconheci<strong>dos</strong><br />
pelo Estado brasileiro na Comissão <strong>de</strong> Anistia, on<strong>de</strong> temos os arquivos da ditadura.<br />
Muito se busca: on<strong>de</strong> estão os arquivos da ditadura, os arquivos oficiais? E<br />
nós temos dito: os verda<strong>de</strong>iros arquivos da ditadura são os arquivos da Comissão <strong>de</strong><br />
Anistia, porque ali está a história contada por parte <strong>de</strong> quem sofreu as perseguições.<br />
Ali está escrito, no processo <strong>de</strong>le, lá <strong>de</strong>ntro da Comissão <strong>de</strong> Anistia, que, enquanto<br />
na ficha do DOPS <strong>de</strong>le, enquanto na ficha do SNI <strong>de</strong>le está escrito que o Deputado<br />
Emiliano foi convidado num dia “x” a prestar um esclarecimento sobre alguma<br />
questão numa <strong>de</strong>legacia, no processo <strong>de</strong>le, <strong>de</strong>ntro da Comissão <strong>de</strong> Anistia, está<br />
dizendo efetivamente o que aconteceu com ele naquele dia, quantos dias ele ficou<br />
preso, a que tipos <strong>de</strong> <strong>tortura</strong>s ele foi submetido. Então, ali estão os verda<strong>de</strong>iros<br />
arquivos da ditadura militar.<br />
Portanto, o Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral disse o seguinte: ora, se o Estado já<br />
reconhece nos processos da Comissão <strong>de</strong> Anistia a ocorrência <strong>de</strong>ssas <strong>tortura</strong>s, a<br />
ocorrência <strong>de</strong>ssas lesões aos direitos humanos, então, agora nós queremos que os<br />
<strong>tortura</strong><strong>dos</strong> sejam <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> <strong>tortura</strong>dores, afinal <strong>de</strong> contas, no passado, to<strong>dos</strong> os<br />
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