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NT - Crimes de tortura - 24 09 09 - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: Conjunta - Direitos Humanos / Legislação Participativa<br />

Número: 1599/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>09</strong>/20<strong>09</strong><br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Pedro Wilson) - Declaro abertos os trabalhos<br />

da presente audiência pública conjunta com a Comissão <strong>de</strong> Legislação Participativa,<br />

que tem como finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>bater o princípio da imprescritibilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> crimes <strong>de</strong><br />

<strong>tortura</strong> e as ações <strong>de</strong> responsabilização <strong>dos</strong> agentes do Estado que praticaram tais<br />

crimes na ditadura civil-militar que vigorou entre 1964 e 1985.<br />

A iniciativa <strong>de</strong> realização <strong>de</strong>sta audiência partiu <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> Pedro Wilson,<br />

Vice-Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Direitos Humanos e Minorias, e Iran Barbosa,<br />

membro titular da Comissão <strong>de</strong> Legislação Participativa, a partir da Arguição <strong>de</strong><br />

Descumprimento <strong>de</strong> Preceito Fundamental nº 153, <strong>de</strong> autoria da Or<strong>de</strong>m <strong>dos</strong><br />

Advoga<strong>dos</strong> do Brasil – OAB, que tramita no Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral.<br />

O questionamento da OAB inci<strong>de</strong> sobre a valida<strong>de</strong> do art. 1º da Lei da Anistia,<br />

que consi<strong>de</strong>ra como conexos e igualmente perdoa<strong>dos</strong> os crimes <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza cometi<strong>dos</strong> por motivação política no período <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1961 a<br />

15 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1979.<br />

A entida<strong>de</strong> — a OAB — ingressou com ação junto ao STF em outubro <strong>de</strong><br />

2008. Para o Presi<strong>de</strong>nte da Or<strong>de</strong>m, Dr. Cezar Britto, essa questão precisa ser<br />

<strong>de</strong>batida pela socieda<strong>de</strong> brasileira. “O Brasil precisa livrar-se do hábito <strong>de</strong> varrer<br />

para baixo do tapete da história as suas abjeções. (...) Precisa enten<strong>de</strong>r que anistia<br />

não é amnésia e que um povo que não conhece o seu passado está con<strong>de</strong>nado a<br />

repeti-lo”, <strong>de</strong>clarou Britto à Agência Brasil em resposta a <strong>de</strong>clarações do Ministro<br />

Nelson Jobim, para quem a punição <strong>de</strong> militares que participaram <strong>de</strong> <strong>tortura</strong>s no<br />

período da ditadura militar seria revanchismo.<br />

Lembramos que to<strong>dos</strong> os acor<strong>dos</strong>, trata<strong>dos</strong> e <strong>de</strong>clarações internacionais que<br />

abordam o tema consi<strong>de</strong>ram a <strong>tortura</strong> um crime contra a humanida<strong>de</strong> e, por isso,<br />

imprescritível.<br />

Trata-se <strong>de</strong> um <strong>dos</strong> crimes mais hedion<strong>dos</strong> existentes, e esta audiência <strong>de</strong>ve<br />

aprofundar a discussão sobre sua imprescritibilida<strong>de</strong>. Há várias posições<br />

diferenciadas no Governo, nos tribunais e na socieda<strong>de</strong>. O nosso sentimento, acima<br />

<strong>de</strong> tudo, não é <strong>de</strong> revanchismo, mas <strong>de</strong> justiça, que precisa prevalecer.<br />

Já estão presentes o Deputado Iran Barbosa; o Dr. Antônio Mo<strong>de</strong>sto da<br />

Silveira, ex-Deputado Fe<strong>de</strong>ral, encaminhador da Lei da Anistia, e o Dr. Paulo Abrão<br />

Pires Junior, Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Anistia do Ministério da Justiça. Já está a<br />

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