Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
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Introdução<br />
social: os valores são <strong>de</strong>terminações da prática social,<br />
resultantes da ativida<strong>de</strong> cria<strong>do</strong>ra tipificada no processo<br />
<strong>de</strong> trabalho. É mediante o processo <strong>de</strong> trabalho que o<br />
ser social se constitui, se instaura como distinto <strong>do</strong> ser<br />
natural, dispon<strong>do</strong> <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> teleológica, projetiva,<br />
consciente; é por esta socialização que ele se põe como<br />
ser capaz <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. Esta concepção já contém,<br />
em si mesma, uma projeção <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> - aquela<br />
em que se propicie aos/às trabalha<strong>do</strong>res/as um pleno<br />
<strong>de</strong>senvolvimento para a invenção e vivência <strong>de</strong> novos<br />
valores, o que, evi<strong>de</strong>ntemente, supõe a erradicação <strong>de</strong><br />
to<strong>do</strong>s os processos <strong>de</strong> exploração, opressão e alienação.<br />
É ao projeto social aí implica<strong>do</strong> que se conecta o<br />
projeto profissional <strong>do</strong> Serviço <strong>Social</strong> - e cabe pensar a<br />
ética como pressuposto teórico-político que remete ao<br />
enfrentamento das contradições postas à profissão, a<br />
partir <strong>de</strong> uma visão crítica, e fundamentada teoricamente,<br />
das <strong>de</strong>rivações ético-políticas <strong>do</strong> agir profissional.<br />
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