Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
Art. 9º É veda<strong>do</strong> ao/à assistente social:<br />
a- emprestar seu nome e registro profissional a<br />
firmas, organizações ou empresas para simulação<br />
<strong>do</strong> exercício efetivo <strong>do</strong> Serviço <strong>Social</strong>;<br />
b- usar ou permitir o tráfico <strong>de</strong> influência para<br />
obtenção <strong>de</strong> emprego, <strong>de</strong>srespeitan<strong>do</strong> concurso<br />
ou processos seletivos;<br />
c- utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou<br />
financeiro) para fins partidários, eleitorais e<br />
clientelistas.<br />
CAPÍTULO III<br />
Das Relações com <strong>Assistente</strong>s Sociais e<br />
outros/as Profissionais<br />
Art. 10 São <strong>de</strong>veres <strong>do</strong>/a assistente social:<br />
a- ser solidário/a com outros/as profissionais,<br />
sem, todavia, eximir-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar atos que<br />
contrariem os postula<strong>do</strong>s éticos conti<strong>do</strong>s neste<br />
<strong>Código</strong>;<br />
b- repassar ao seu substituto as informações<br />
necessárias à continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> trabalho;<br />
c- mobilizar sua autorida<strong>de</strong> funcional, ao ocupar<br />
uma chefia, para a liberação <strong>de</strong> carga horária <strong>de</strong><br />
subordina<strong>do</strong>/a, para fim <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s e pesquisas<br />
que visem o aprimoramento profissional,<br />
bem como <strong>de</strong> representação ou <strong>de</strong>legação <strong>de</strong><br />
entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organização da categoria e outras,<br />
32