16.04.2013 Views

Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS

Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS

Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

Art. 9º É veda<strong>do</strong> ao/à assistente social:<br />

a- emprestar seu nome e registro profissional a<br />

firmas, organizações ou empresas para simulação<br />

<strong>do</strong> exercício efetivo <strong>do</strong> Serviço <strong>Social</strong>;<br />

b- usar ou permitir o tráfico <strong>de</strong> influência para<br />

obtenção <strong>de</strong> emprego, <strong>de</strong>srespeitan<strong>do</strong> concurso<br />

ou processos seletivos;<br />

c- utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou<br />

financeiro) para fins partidários, eleitorais e<br />

clientelistas.<br />

CAPÍTULO III<br />

Das Relações com <strong>Assistente</strong>s Sociais e<br />

outros/as Profissionais<br />

Art. 10 São <strong>de</strong>veres <strong>do</strong>/a assistente social:<br />

a- ser solidário/a com outros/as profissionais,<br />

sem, todavia, eximir-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar atos que<br />

contrariem os postula<strong>do</strong>s éticos conti<strong>do</strong>s neste<br />

<strong>Código</strong>;<br />

b- repassar ao seu substituto as informações<br />

necessárias à continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> trabalho;<br />

c- mobilizar sua autorida<strong>de</strong> funcional, ao ocupar<br />

uma chefia, para a liberação <strong>de</strong> carga horária <strong>de</strong><br />

subordina<strong>do</strong>/a, para fim <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s e pesquisas<br />

que visem o aprimoramento profissional,<br />

bem como <strong>de</strong> representação ou <strong>de</strong>legação <strong>de</strong><br />

entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organização da categoria e outras,<br />

32

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!