Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
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<strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
Princípios Fundamentais<br />
I. Reconhecimento da liberda<strong>de</strong> como valor ético<br />
central e das <strong>de</strong>mandas políticas a ela inerentes -<br />
autonomia, emancipação e plena expansão <strong>do</strong>s<br />
indivíduos sociais;<br />
II. Defesa intransigente <strong>do</strong>s direitos humanos e recusa<br />
<strong>do</strong> arbítrio e <strong>do</strong> autoritarismo;<br />
III. Ampliação e consolidação da cidadania, consi<strong>de</strong>rada<br />
tarefa primordial <strong>de</strong> toda socieda<strong>de</strong>, com vistas à<br />
garantia <strong>do</strong>s direitos civis sociais e políticos das<br />
classes trabalha<strong>do</strong>ras;<br />
IV. Defesa <strong>do</strong> aprofundamento da <strong>de</strong>mocracia,<br />
enquanto socialização da participação política e da<br />
riqueza socialmente produzida;<br />
V. Posicionamento em favor da equida<strong>de</strong> e justiça<br />
social, que assegure universalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso aos<br />
bens e serviços relativos aos programas e políticas<br />
sociais, bem como sua gestão <strong>de</strong>mocrática;<br />
VI. Empenho na eliminação <strong>de</strong> todas as formas <strong>de</strong><br />
preconceito, incentivan<strong>do</strong> o respeito à diversida<strong>de</strong>,<br />
à participação <strong>de</strong> grupos socialmente discrimina<strong>do</strong>s<br />
e à discussão das diferenças;<br />
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