Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
TÍTULO III<br />
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS<br />
CAPÍTULO I<br />
Das Relações com os/as Usuários/as<br />
Art. 5º São <strong>de</strong>veres <strong>do</strong>/a assistente social nas suas<br />
relações com os/as usuários/as:<br />
a- contribuir para a viabilização da participação<br />
efetiva da população usuária nas <strong>de</strong>cisões<br />
institucionais;<br />
b- garantir a plena informação e discussão sobre<br />
as possibilida<strong>de</strong>s e consequências das situações<br />
apresentadas, respeitan<strong>do</strong> <strong>de</strong>mocraticamente as<br />
<strong>de</strong>cisões <strong>do</strong>s/as usuários/as, mesmo que sejam<br />
contrárias aos valores e às crenças individuais<br />
<strong>do</strong>s/as profissionais, resguarda<strong>do</strong>s os princípios<br />
<strong>de</strong>ste <strong>Código</strong>;<br />
c- <strong>de</strong>mocratizar as informações e o acesso aos<br />
programas disponíveis no espaço institucional,<br />
como um <strong>do</strong>s mecanismos indispensáveis à<br />
participação <strong>do</strong>s/as usuários/as;<br />
d- <strong>de</strong>volver as informações colhidas nos estu<strong>do</strong>s e<br />
pesquisas aos/às usuários/as, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que<br />
estes possam usá-los para o fortalecimento <strong>do</strong>s<br />
seus interesses;<br />
e- informar à população usuária sobre a utilização<br />
<strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> registro audiovisual e pesquisas<br />
a elas referentes e a forma <strong>de</strong> sistematização <strong>do</strong>s<br />
da<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s;<br />
29