Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
f- fornecer à população usuária, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>,<br />
informações concernentes ao trabalho<br />
<strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> pelo Serviço <strong>Social</strong> e as suas<br />
conclusões, resguarda<strong>do</strong> o sigilo profissional;<br />
g- contribuir para a criação <strong>de</strong> mecanismos que<br />
venham <strong>de</strong>sburocratizar a relação com os/as<br />
usuários/as, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> agilizar e melhorar os<br />
serviços presta<strong>do</strong>s;<br />
h- esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o<br />
trabalho, sobre os objetivos e a amplitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua<br />
atuação profissional.<br />
Art. 6º É veda<strong>do</strong> ao/à assistente social:<br />
a- exercer sua autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> maneira a limitar ou<br />
cercear o direito <strong>do</strong>/a usuário/a <strong>de</strong> participar e<br />
<strong>de</strong>cidir livremente sobre seus interesses;<br />
b- aproveitar-se <strong>de</strong> situações <strong>de</strong>correntes da<br />
relação assistente social-usuário/a, para obter<br />
vantagens pessoais ou para terceiros;<br />
c- bloquear o acesso <strong>do</strong>s/as usuários/as aos serviços<br />
ofereci<strong>do</strong>s pelas instituições, através <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s<br />
que venham coagir e/ou <strong>de</strong>srespeitar aqueles<br />
que buscam o atendimento <strong>de</strong> seus direitos.<br />
CAPÍTULO II<br />
Das Relações com as Instituições<br />
Emprega<strong>do</strong>ras e outras<br />
Art. 7º Constituem direitos <strong>do</strong>/a assistente social:<br />
30