Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Lei</strong> n º 8.662<br />
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas <strong>de</strong><br />
exames e comissões julga<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> concursos<br />
ou outras formas <strong>de</strong> seleção para <strong>Assistente</strong>s<br />
Sociais, ou on<strong>de</strong> sejam aferi<strong>do</strong>s conhecimentos<br />
inerentes ao Serviço <strong>Social</strong>;<br />
X - coor<strong>de</strong>nar seminários, encontros, congressos<br />
e eventos assemelha<strong>do</strong>s sobre assuntos <strong>de</strong><br />
Serviço <strong>Social</strong>;<br />
XI - fiscalizar o exercício profissional através <strong>do</strong>s<br />
Conselhos Fe<strong>de</strong>ral e Regionais;<br />
XII - dirigir serviços técnicos <strong>de</strong> Serviço <strong>Social</strong> em<br />
entida<strong>de</strong>s públicas ou privadas;<br />
XIII - ocupar cargos e funções <strong>de</strong> direção e<br />
fiscalização da gestão financeira em órgãos<br />
e entida<strong>de</strong>s representativas da categoria<br />
profissional.<br />
Art. 5º-A. A duração <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong> <strong>Assistente</strong> <strong>Social</strong><br />
é <strong>de</strong> 30 (trinta) horas semanais. (Incluí<strong>do</strong> pela <strong>Lei</strong> nº<br />
12.317, <strong>de</strong> 2010).<br />
Art. 6º São alteradas as <strong>de</strong>nominações <strong>do</strong> atual<br />
Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Assistente</strong>s Sociais (CFAS) e <strong>do</strong>s<br />
Conselhos Regionais <strong>de</strong> <strong>Assistente</strong>s Sociais (CRAS), para,<br />
respectivamente, Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Serviço <strong>Social</strong><br />
(<strong>CFESS</strong>) e Conselhos Regionais <strong>de</strong> Serviço <strong>Social</strong> (CRESS).<br />
47