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Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS

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<strong>Lei</strong> n º 8.662<br />

<strong>Social</strong> (CRESS) <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> segun<strong>do</strong> a sua jurisdição,<br />

a qual alcançará, respectivamente, a <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, a <strong>do</strong><br />

Território e a <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral.<br />

1º Nos Esta<strong>do</strong>s ou Territórios em que os profissionais<br />

que neles atuam não tenham possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> instalar um Conselho Regional, <strong>de</strong>verá<br />

ser constituída uma <strong>de</strong>legacia subordinada<br />

ao Conselho Regional que oferecer melhores<br />

condições <strong>de</strong> comunicação, fiscalização e<br />

orientação, ouvi<strong>do</strong> o órgão regional e com<br />

homologação <strong>do</strong> Conselho Fe<strong>de</strong>ral.<br />

2º Os Conselhos Regionais po<strong>de</strong>rão constituir,<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua própria área <strong>de</strong> jurisdição,<br />

<strong>de</strong>legacias seccionais para <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas<br />

atribuições executivas e <strong>de</strong> primeira instância<br />

nas regiões em que forem instala<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que a arrecadação proveniente <strong>do</strong>s profissionais<br />

nelas atuantes seja suficiente para sua própria<br />

manutenção.<br />

Art. 13. A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita<br />

os <strong>Assistente</strong>s Sociais ao pagamento das contribuições<br />

compulsórias (anuida<strong>de</strong>s), taxas e <strong>de</strong>mais emolumentos<br />

que forem estabeleci<strong>do</strong>s em regulamentação baixada<br />

pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral, em <strong>de</strong>liberação conjunta com os<br />

Conselhos Regionais.<br />

Art. 14. Cabe às Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Ensino cre<strong>de</strong>nciar e<br />

comunicar aos Conselhos Regionais <strong>de</strong> sua jurisdição<br />

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