Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
Código de Ética do/a Assistente Social Lei 8662/93 - CFESS
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Lei</strong> n º 8.662, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 19<strong>93</strong><br />
Dispõe sobre a profissão <strong>de</strong> <strong>Assistente</strong> <strong>Social</strong><br />
e dá outras providências<br />
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA<br />
Faço saber que o Congresso Nacional <strong>de</strong>creta e eu<br />
sanciono a seguinte lei:<br />
Art. 1º É livre o exercício da profissão <strong>de</strong> <strong>Assistente</strong> <strong>Social</strong><br />
em to<strong>do</strong> o território nacional, observadas as condições<br />
estabelecidas nesta lei.<br />
Art. 2º Somente po<strong>de</strong>rão exercer a profissão <strong>de</strong><br />
<strong>Assistente</strong> <strong>Social</strong>:<br />
I - Os possui<strong>do</strong>res <strong>de</strong> diploma em curso <strong>de</strong><br />
graduação em Serviço <strong>Social</strong>, oficialmente<br />
reconheci<strong>do</strong>, expedi<strong>do</strong> por estabelecimento <strong>de</strong><br />
ensino superior existente no País, <strong>de</strong>vidamente<br />
registra<strong>do</strong> no órgão competente;<br />
II - os possui<strong>do</strong>res <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> curso superior<br />
em Serviço <strong>Social</strong>, em nível <strong>de</strong> graduação ou<br />
equivalente, expedi<strong>do</strong> por estabelecimento<br />
<strong>de</strong> ensino sedia<strong>do</strong> em países estrangeiros,<br />
convenia<strong>do</strong> ou não com o governo brasileiro,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente revalida<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong><br />
em órgão competente no Brasil;<br />
43