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Ed.03 - A prática do Serviço Social no Morhan

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OFF, Leonar<strong>do</strong>.<br />

Globalização: Desafios<br />

socioeconômicos, éticos<br />

e educativos: uma visão à<br />

partir <strong>do</strong> Sul. Petrópolis,<br />

Vozes, 2000.<br />

bORGES, Antônio.<br />

Fragmentos da vida. 2ª<br />

ed. – Salva<strong>do</strong>r, Editora<br />

Helvécia, 2000.<br />

CAMINHE CONOSCO.<br />

Cartilha <strong>do</strong> MORHAN.<br />

São Paulo. 1993.<br />

CÓDIGO DE ÉTICA<br />

DO ASSISTENTE<br />

SOCIAL.1993.<br />

CONSTITuIÇÃO<br />

DA REPÚbLICA<br />

FEDERATIVA DO<br />

bRASIL. 1988.<br />

FALEIROS, Vicente de P.<br />

Estratégias em <strong>Serviço</strong><br />

<strong>Social</strong>.<br />

5.ed. São Paulo,<br />

Cortez, 2005.<br />

GuIA PARA<br />

ELIMINAÇÃO DA<br />

HANSENÍASE COMO<br />

PRObLEMA DE<br />

SAÚDE PÚbLICA.<br />

OMS. 1ª edição – Suíça.<br />

2000.<br />

GOFFMAN, E.<br />

Estigma: <strong>no</strong>tas sobre<br />

a manipulação da<br />

identidade deteriorada.<br />

Rio de Janeiro, Zahar, 1975.<br />

IAMAMOTO, Marilda<br />

V. O serviço social na<br />

contemporaneidade :<br />

trabalho e formação<br />

profissional. São Paulo,<br />

Cortez, 2004.<br />

KONDER, Leandro. O que<br />

é dialética.<br />

17ª. ed. - São Paulo,<br />

Brasiliense, 1987.<br />

MINAYO, M.C.S. O<br />

desafio <strong>do</strong> conhecimento:<br />

pesquisa qualitativa em<br />

saúde. 8ª EDIÇÃO São<br />

Paulo:<br />

HUCITEC, 2004.<br />

ORGANIZAÇÃO<br />

MuNDIAL DE SAÚDE.<br />

PQT: Perguntas e<br />

Respostas. Programa de<br />

Ação para a Eliminação<br />

da Hanseníase.<br />

Revisão 1997.<br />

PEREIRA, Potyara A. P.<br />

Necessidades Humanas:<br />

subsídios à crítica <strong>do</strong>s<br />

mínimos sociais. 3ª ed. –<br />

São Paulo, Cortez, 2006.<br />

68 Cader<strong>no</strong>s <strong>do</strong> <strong>Morhan</strong><br />

tratamento por que não tinha dinheiro pra passagem, não<br />

tinha o que comer em casa, (...) continuar o tratamento. Aí<br />

eu recuei (...). (Informação Verbal)<br />

A aceitação <strong>do</strong> benefício se deu pela necessidade apresentada<br />

pelos representantes da base. O movimento social por gênese<br />

preza pela fala <strong>do</strong>s excluí<strong>do</strong>s, portanto a aceitação <strong>do</strong> cheque -<br />

saúde cidadão é, na verdade, com o interesse de construção de<br />

uma política ampla e me<strong>no</strong>s seletiva, e ainda, repensada <strong>do</strong> ponto<br />

de vista da burocracia com o propósito de beneficiar o usuário em<br />

sua amplitude de sujeito de direitos.<br />

Considerações Finais<br />

Neste estu<strong>do</strong> tive como propósito empreender uma reflexão<br />

sobre a assistência social consolidada <strong>no</strong> Brasil à luz <strong>do</strong>s marcos<br />

legais. Consideran<strong>do</strong> a hanseníase como problema de saúde<br />

pública e suas interferências <strong>no</strong> trabalho, nas manifestações de<br />

estigma individual e coletivo bem como os esforços <strong>do</strong> movimento<br />

social com intuito de promover mudanças de conceitos <strong>no</strong> imaginário<br />

social.<br />

Reiteran<strong>do</strong> o objetivo principal, minha referência foi a experiência<br />

como acadêmica em <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> <strong>no</strong> <strong>Morhan</strong>, onde estabeleci<br />

contatos com a população usuária <strong>do</strong> cheque-saúde cidadão;<br />

objeto de análise deste estu<strong>do</strong>.<br />

Sobre o cheque saúde cidadão; esta política se configura<br />

como uma forma “camuflada” da assistência social proposta na<br />

Constituição Federal de 1988 e vista nesta carta de leis como um<br />

direito universal. Por conta de sua complexidade, cabe destrinchar<br />

este processo: O Cheque - Saúde cidadão através <strong>do</strong> Decreto nº.<br />

33.332 de 06 de junho de 2003 apresentava – se como um benefício<br />

<strong>no</strong> valor de R$ 91,00 para pessoas em tratamento de hanseníase,<br />

acresci<strong>do</strong> de R$ 9,00 em vales transportes para que o<br />

paciente fosse até a unidade de saúde de tratamento.<br />

Destaco que a partir da adesão <strong>do</strong> Rio de Janeiro ao uso <strong>do</strong><br />

RioCard, conforme apresenta<strong>do</strong> pela Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Programa<br />

de Hanseníase <strong>do</strong> Rio de Janeiro, as pessoas beneficiadas pelo<br />

cheque - saúde cidadão, em tratamento de hanseníase, não tiveram<br />

acesso ao vale transporte.<br />

O cheque - saúde cidadão é para aqueles que estão em tratamento<br />

de hanseníase. No entanto, identifiquei através <strong>do</strong>s atendimentos<br />

realiza<strong>do</strong>s pelo Telehansen <strong>do</strong> <strong>Morhan</strong>, o qual acompanho<br />

desde 2005, que este benefício não ocorre de forma plena, pois<br />

uma quantidade considerável de usuários passam a recebê-lo após

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